Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: M. S. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO DO
REQUERENTE: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688
REQUERIDO: L. BARRETO DOS SANTOS EIRELI ADVOGADO DO
REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Comprovada a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob o nº 7004382-88.2025.8.22.0021, SUSPENDO o processo até ulterior decisão naqueles autos, com base no art. 134, § 3º, do CPC. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a informação de decisão do incidente. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO Buritis, 26 de julho de 2021. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004677-33.2022.8.22.0021