Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315, ANDREA GODOY, OAB nº RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VERA MONICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR, OAB nº RO176B, CARLOS EDUARDO FERNANDES DE QUEIROZ, OAB nº RO6333, ALESSANDRA LIMA NEVES TABOSA, OAB nº RO8435 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na ata de audiência de ID 108683935 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7025739-92.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Por fim, informo que o veículo indicado no acordo não possui restrição judicial deste juízo e ainda, este juízo não insere restrição em veículo que possui alienação fiduciária. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
Definitivo
01/11/2024, 10:22
Desarquivamento
01/11/2024, 10:21
Provisório
01/11/2024, 10:21
Desarquivamento
01/11/2024, 10:20
Provisório
01/11/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 07:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 07:50
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 07:50
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/11/2024, 07:50
Conclusão (para julgamento)
31/10/2024, 13:41
de Conciliação (realizada)
31/10/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 07:42
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:43
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 01:29
Publicação
18/09/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS - RO10315, ANDREA GODOY - RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA LIMA NEVES TABOSA - RO8435, CARLOS EDUARDO FERNANDES DE QUEIROZ - RO6333, VERA MONICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR - RO176-B CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 31/10/2024 13:00 CONTATOS DA CEJUSC DE TODO O ESTADO: Contatos CEJUSC e orientações: INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: acessar pelo link de acesso ao Google Meet (nas Comarcas que utilizam essa ferramenta desta forma) ou aguardar por chamada de vídeo pelo whatsapp (nas Comarcas que utilizam esse aplicativo desta forma) no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, junto à CEJUSC da respectiva Comarca/Cidade, os telefones consta no Qr Code acima, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 12:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/09/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:52
Documento (Certidão)
17/09/2024, 12:52
de Conciliação (designada)
17/09/2024, 12:51
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 01:27
Publicação
10/09/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315, ANDREA GODOY, OAB nº RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ALESSANDRA LIMA NEVES TABOSA, OAB nº RO8435, VERA MONICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR, OAB nº RO176B, CARLOS EDUARDO FERNANDES DE QUEIROZ, OAB nº RO6333 DESPACHO Considerando que é incumbência do juiz promover a autocomposição das partes em qualquer fase processual (art.139, V, do CPC),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7025739-92.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido do executado e determino a designação de audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/Cível, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º, CPC), salvo se houver requerimento da parte interessada, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações, para que seja realizada de forma presencial (art. 3º da Resolução n. 354/2020, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3). Ademais, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas por seus patronos, nos termo do art. 334, § 9º, CPC. Com a designação do ato, as partes deverão ser intimadas, por meio de seus advogados, para comparecimento. Registro que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º). Não havendo acordo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 9 de setembro de 2024. ELISANGELA NOGUEIRA Juíz(a) de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:27
deferimento
09/09/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 07:49
Desarquivamento
05/09/2024, 07:49
Definitivo
14/08/2024, 10:36
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315, ANDREA GODOY, OAB nº RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Em consulta ao sistema INFOJUD, obtendo resposta positiva, conforme resultado a frente. 2. Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 6 de agosto de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7025739-92.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:58
Requisição de Informações
06/08/2024, 08:58
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:06
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 00:33
Publicação
26/07/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315, ANDREA GODOY, OAB nº RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. O bloqueio on-line na modalidade "teimosinha" restou infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para promover o regular andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Decorrido o prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 25 de julho de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7025739-92.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 12:56
Mero expediente
19/06/2024, 07:47
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 01:20
Publicação
10/06/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315, ANDREA GODOY, OAB nº RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA DECISÃO 1. Fica intimado o exequente para que no prazo de 10 dias, acoste o ao feito planilha atualizada do valor do débito, com os devidos abatimentos, pra fins de realização da diligência requerida, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 2. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 7 de junho de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:39
Mero expediente
07/06/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 13:24
Documento (Certidão)
06/06/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 01:15
Publicação
20/05/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315, ANDREA GODOY, OAB nº RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Considerando que não houve interposição de recurso e ainda que consta nos autos valores remanescente depositados, os quais são incontroversos, determino a expedição de alvará judicial em favor da requerida, os quais deverão ser abatidos em cálculo na fase de cumprimento de sentença. Assim, nesta data expedi alvará judicial eletrônico em favor da patrona do exequente, conforme dados bancários de ID 104895789 e descrito abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.845,22 ANDREA GODOY 00805500960 1851718 - 3 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 782689093-5 TOTAL R$ 5.845,22 OBS: Decorrido o prazo sem o devido levantamento desde já determino a remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, com as formalidades legais. Por fim, fica intimado o exequente para no prazo de 10 dias, acostar ao feito planilha atualizada do débito com os devidos abatimentos para fins de análise do pleito de ID 104895789, sob pena de suspensão. Porto Velho-RO, 17 de maio de 2024. Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7025739-92.2022.8.22.0001
20/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 12:04
Expedição de alvará de levantamento
17/05/2024, 12:04
Mero expediente
17/05/2024, 12:04
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS - RO10315, ANDREA GODOY - RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:12
Publicação
25/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315, ANDREA GODOY, OAB nº RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.Fica intimado o exequente para no prazo de 5 dias, acostar aos autos seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial eletrônico, sob pena de remessa dos valores depositados nos autos serem remetidos para a conta centralizadora do TJ/RO. 2. Lado outro, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 24 de abril de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7025739-92.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:41
Mero expediente
24/04/2024, 12:41
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 00:01
Publicação
19/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315, ANDREA GODOY, OAB nº RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. O bloqueio on-line na modalidade "teimosinha" restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, que desde já CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2. RENAJUD, localizou apenas veículos que já possuem restrição, razão pela qual o juízo não inseriu nova restrição, conforme comprovante em anexo. 3. Fica intimada a parte executada, através da DPE para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 4. Decorrido o prazo, sem manifestação, retorne concluso para expedição de alvará de levantamento a favor da parte exequente, e
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se para impulsionar o feito, em 5 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora, sob pena de suspensão. 5. Quedando a parte exequente silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 6. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 7. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, quinta-feira, 18 de abril de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 08:19
Requisição de Informações
18/04/2024, 08:19
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 10:51
Decurso de Prazo
13/04/2024, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:01
Mero expediente
13/03/2024, 11:08
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:26
Publicação
23/02/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS - RO10315, ANDREA GODOY - RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 01:22
Publicação
22/02/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS - RO10315, ANDREA GODOY - RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a petição de ID 101751618 - Curadoria.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:58
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:03
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 13:12
Publicação
17/11/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JOAO LUIZ SILVA, CPF: 517.114.862-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 6.652,14 (seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos). Atualizado até 13/04/2022.
DESPACHO
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
Exequente: AMAZONIA PNEUS LTDA - CNPJ: 03.910.816/0004-93
Executado: JOAO LUIZ SILVA CPF: 517.114.862-72 DESPACHO ID 98205192: “(...) 1.
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a citação por edital do executado JOAO LUIZ SILVA, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 16 de novembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 16/11/2023 10:59:17 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3167 Caracteres 2698 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 68,66
17/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/11/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 12:17
Expedição de documento (incompetência)
16/11/2023, 10:26
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 08:16
Publicação
07/11/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315, ANDREA GODOY, OAB nº RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital do executado JOAO LUIZ SILVA, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 6 de novembro de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 09:27
Mero expediente
06/11/2023, 09:27
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:34
Publicação
21/10/2023, 01:57
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS - RO10315, ANDREA GODOY - RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 08:15
Mandado
18/10/2023, 08:39
Mandado
21/09/2023, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 08:19
Publicação
05/09/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS - RO10315, ANDREA GODOY - RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 20:25
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 00:21
Publicação
17/08/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315, ANDREA GODOY, OAB nº RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A citação por edital
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7025739-92.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
trata-se de medida excepcional, nos termos do art. 256 e 257 do CPC, e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais para proceder a citação da parte requerida, resta pendente consulta aos demais sistemas eletrônicos à disposição do judiciário (SIEL). Verifica-se que restaram pendentes alguns endereços a serem diligenciados para a tentativa de citação do requerido, estes foram constatados em pesquisas aos sistemas eletrônicos a disposição do judiciário - R ELIAS GORAYEB 821 NOSSA SENHORA DAS GRACAS 76804432PORTO VELHO; - R EMIDIO ALVES FEITOSA NR 123, BAIRRO AGENOR DE CARVALHO, PORTO VELHO - RO, CEP 76820- 210. Pelo argumento acima, indefiro a citação por edital pleiteada. Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte endereço válido para a citação da requerida ou, no mesmo prazo, requereira o que entender necessário, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Caso haja pedido de citação em novo endereço, desde já defiro, desde que comprovado o pagamento da respectiva taxa. Porto Velho/RO, quarta-feira, 16 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 08:39
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 09:46
Publicação
17/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS - RO10315, ANDREA GODOY - RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 19:22
Mandado
12/07/2023, 08:57
Mandado
05/07/2023, 10:15
Mandado
05/07/2023, 09:55
Mandado
04/07/2023, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2023, 19:17
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 09:43
Publicação
19/06/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN OLIVEIRA SANTOS - RO10315, ANDREA GODOY - RO9913
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 09:04
Publicação
01/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA GODOY - RO9913, ALLAN OLIVEIRA SANTOS - RO10315
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 18:25
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:17
Publicação
16/05/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7025739-92.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDREA GODOY - RO9913, ALLAN OLIVEIRA SANTOS - RO10315
EXECUTADO: JOAO LUIZ SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 12:13
Mandado
14/05/2023, 19:13
Mandado
24/04/2023, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 14:45
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:21
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:33
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:31
Publicação
15/03/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 09:45
Publicação
09/03/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:09
Requisição de Informações
08/03/2023, 12:09
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 10:25
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 08:31
Publicação
03/02/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:13
Publicação
10/01/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 06:34
Mandado
25/12/2022, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 23:16
Mandado
16/09/2022, 07:52
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2022, 14:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:46
Publicação
08/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 15:26
Publicação
05/09/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 18:29
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:19
Publicação
23/08/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 07:13
Mandado
19/08/2022, 15:34
Mandado
09/08/2022, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2022, 12:01
Mero expediente
09/08/2022, 10:28
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 08:02
Publicação
04/08/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 14:23
Mandado
29/07/2022, 02:13
Mandado
04/07/2022, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 07:51
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 07:49
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 07:47
Publicação
01/07/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 07:23
Publicação
30/06/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 07:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 19:46
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 15:23
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))