Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER, RUA DO SABIÁ 1124, - ATÉ 1422/1423 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838 Parte
requerida: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUS AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
AUTORES: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7017689-74.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Correção Monetária, Direito de Imagem Valor da causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Parte Vistos e examinados. JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER apresentou embargos de declaração face da decisão de ID 136772186, alegando que há erro material vez que constou a concessão da gratuidade de justiça à parte autora, em vez da parte ré, ora recorrente. Deixo de intimar a parte embargada, considerando que o acolhimento não implica na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º do CPC). Conheço dos embargos, por ser tempestivo e preencher os requisitos legais, merecendo no mérito o acolhimento, considerando que a parte recorrente é a parte ré, a qual postulou pela gratuidade de justiça, constando erroneamente o deferimento do beneficio em favor da parte autora. Destarte, a correção deve ocorrer. Assim, acolho os embargos para eliminar o erro material existente da decisão, alterando a redação da seguinte forma: Onde se lê: “ [...] 3- Defiro à parte autora a gratuidade judiciária.[...]” Leia-se: “ [...] 3- Defiro à parte ré (recorrente) a gratuidade judiciária..[...]” Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração, persistindo a decisão, no mais, tal como está lançada. Intimadas as partes, e remeta-se os autos para análise do recurso interposto. Ariquemes domingo, 5 de julho de 2026 às 15:48. Hugo Hollanda Soares Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, CLAUS AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, NATALIA MENDES AGORRETA LIMA.
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER Advogado do(a)
REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA - RO3790 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para que, caso queira, manifeste-se sobre a nomeação do perito e apresente seus quesitos, indicando seus assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, §1º, CPC). Ariquemes, 4 de novembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7017689-74.2022.8.22.0002.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, CLAUS AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, NATALIA MENDES AGORRETA LIMA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARINETE BISSOLI - RO3838
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para que, caso queira, manifeste-se sobre a nomeação do perito e apresente seus quesitos, indicando seus assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, §1º, CPC). Ariquemes, 4 de novembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7017689-74.2022.8.22.0002
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
02/11/2025, 10:42
Publicação
31/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUS AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838 Parte
requerida: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER, RUA DO SABIÁ 1124, - ATÉ 1422/1423 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7017689-74.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Correção Monetária, Direito de Imagem Valor da causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Parte
Vistos. 1. Inclua-se o perito como terceiro interessado e intime-se via sistema. 2. Aguarde-se 15 dias, para resposta do perito. Ariquemes quarta-feira, 29 de outubro de 2025 às 17:17. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 07:48
Outras Decisões
30/10/2025, 07:48
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 16:25
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:40
Documento (Certidão)
15/09/2025, 10:38
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:23
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:23
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:22
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:20
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:19
Documento (Certidão)
15/08/2025, 10:46
Decurso de Prazo
14/08/2025, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:44
Publicação
14/08/2025, 01:43
Decurso de Prazo
14/08/2025, 01:32
Decurso de Prazo
14/08/2025, 01:17
Decurso de Prazo
14/08/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUS AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838 Parte
requerida: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER, RUA DO SABIÁ 1124, - ATÉ 1422/1423 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7017689-74.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem, Correção Monetária Valor da causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Parte
Vistos. 1. Avoco os autos. Em que pese a decisão retro, para que as partes indicasse perito, este juízo recebeu currículo de perito, com formação em perícia digital. 2. Defiro a prova pericial requerida pela parte ré, a quem caberá o pagamento dos honorários periciais (art.95 CPC). 3. Nomeio como perito o profissional Perito Digital Sr. RONNE SEBASTIÃO FOLHA, e-mail [email protected], fone (69) 99247-4003, com escritório profissional no endereço Rua Gacha, Casa10, Porto Velho - Rondônia, QUE DEVERÁ SER INTIMADO DE SUA NOMEAÇÃO para realizar a perícia, podendo apresentar escusa no prazo de 15 dias (art. 157, §1º do CPC), presumindo-se a sua aceitação, caso decorrido o prazo se mantenha silente. Em caso de aceitação expressa deverá apresentar proposta de honorários. 3.1. Conste na intimação que a perícia tem por fim: a análise de violação do vídeo acostados aos autos, determinando de houve cortes, fracionamento ou outro meios de modificação, comprometendo a integralidade da prova. 4. Intime-se as partes para que, caso queiram, manifestem-se sobre a nomeação do perito e apresentem seus quesitos, indicando seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão (art. 465, §1º, CPC). 5. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a ré para que se manifeste a respeito, em 05 dias (art. 465, §3º, CPC), consignando que não havendo impugnação ao valor, este fica desde já homologado pelo juízo, devendo o mesmo ser intimado para que comprove o pagamento dos honorários arbitrados, em 05 dias, sob pena de preclusão da produção da prova, observando que o pagamento deve ser feito mediante depósito judicial em favor do juízo (art. 95, §§ 1º e 2º, CPC). 6. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para que designe data e horários para realização da perícia, com prazo mínimo de 20 dias, possibilitando a intimação das partes. 6.1. Vindo a informação da data e horários, intimem-se as partes. 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do mesmo, no prazo comum de 15 dias, devendo os seus assistentes apresentarem seus pareceres no mesmo prazo, se tiverem sido indicados (art. 477, §1º, CPC). 8. Conforme OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024, os documentos anexos foram colocados em sigilo, devendo a CPE providenciar a liberação de visualização para as partes, e após efetuar a publicação da presente decisão. PROVIDENCIE A CPE: a) liberar visualização para as partes; b) decorrido o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e impugnação do perito, intime-se o perito via sistema e e-mail acerca de sua nomeação nos termos da presente decisão; c) apresentada proposta de honorários pelo perito, intime-se a parte ré nos termos do item 5 da presente decisão; d) pago os honorários, intime-se o perito para designar a data e horário da perícia e) após, intime-se as partes da data e horário designados. f) vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes nos termos do item 7 da presente decisão. Ariquemes quarta-feira, 13 de agosto de 2025 às 12:21. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 12:21
Perito
13/08/2025, 12:21
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 00:45
Publicação
04/08/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUS AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838 Parte
requerida: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER, RUA DO SABIÁ 1124, - ATÉ 1422/1423 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7017689-74.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem, Correção Monetária Valor da causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Parte
Vistos. 1- Considerando a decisão proferida nos autos do Conflito de Competência, que consolidou competente o 1º Juizado Especial para processar e julgar o presente feito, recebo os autos para processamento. 2- Em que pese o pedido de perícia no vídeo acostado pela parte ré (ID 112952468), bem como o fato de que não há disponibilidade de tal profissional no Cadastro Eletrônico de Auxiliares da Justiça (Ceajus), ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 dias, indicarem perito que aceite realizar a perícia, devendo indicar os dados para contato (nome, telefone, e-mail, endereço). Ariquemes sexta-feira, 1 de agosto de 2025 às 09:59. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 09:59
Outras Decisões
01/08/2025, 09:59
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 14:16
Redistribuição (sorteio; incompetência)
29/07/2025, 09:21
Retificação de Classe Processual
29/07/2025, 09:19
Decurso de Prazo
24/07/2025, 02:14
Decurso de Prazo
24/07/2025, 02:04
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:51
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:40
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 03:30
Publicação
21/07/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017689-74.2022.8.22.0002.
REQUERENTES: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CLAUS AGORRETA LIMA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos do conflito de competência, que declarou competente o 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes para processar e julgar a presente demanda, determino a imediata redistribuição dos autos ao respectivo juízo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Petição Cível Intime-se. Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE CARTA PRECATÓRIA/ AR/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/REMOÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:23
Determinada a Redistribuição
18/07/2025, 14:22
Decurso de Prazo
13/06/2025, 03:26
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 12:04
Documento (Certidão)
12/05/2025, 12:03
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 20:40
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:12
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:15
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:09
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:41
Decurso de Prazo
01/04/2025, 02:13
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:52
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:49
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:49
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:31
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:30
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:26
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:19
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:18
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:17
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:13
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:59
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:11
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:38
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:28
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 00:00
Publicação
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017689-74.2022.8.22.0002.
REQUERENTES: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CLAUS AGORRETA LIMA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER DECISÃO Ciente da decisão de proferida em sede de conflito de competência n. 0801857-88.2025.8.22.0000 (ID117402065), que designou este juízo suscitante, em caráter provisório, para apreciar medidas urgentes. Considerando que inexiste pedido urgente no feito, aguarde-se o julgamento do presente conflito. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Petição Cível
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017689-74.2022.8.22.0002.
REQUERENTES: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CLAUS AGORRETA LIMA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER DECISÃO Ciente da decisão de proferida em sede de conflito de competência n. 0801857-88.2025.8.22.0000 (ID117402065), que designou este juízo suscitante, em caráter provisório, para apreciar medidas urgentes. Considerando que inexiste pedido urgente no feito, aguarde-se o julgamento do presente conflito. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Petição Cível
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017689-74.2022.8.22.0002.
REQUERENTES: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CLAUS AGORRETA LIMA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER DECISÃO Ciente da decisão de proferida em sede de conflito de competência n. 0801857-88.2025.8.22.0000 (ID117402065), que designou este juízo suscitante, em caráter provisório, para apreciar medidas urgentes. Considerando que inexiste pedido urgente no feito, aguarde-se o julgamento do presente conflito. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Petição Cível
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017689-74.2022.8.22.0002.
REQUERENTES: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CLAUS AGORRETA LIMA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER DECISÃO Ciente da decisão de proferida em sede de conflito de competência n. 0801857-88.2025.8.22.0000 (ID117402065), que designou este juízo suscitante, em caráter provisório, para apreciar medidas urgentes. Considerando que inexiste pedido urgente no feito, aguarde-se o julgamento do presente conflito. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Petição Cível
06/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 03:34
Outras Decisões
27/02/2025, 03:34
Determinada a Redistribuição
27/02/2025, 03:34
Outras Decisões
27/02/2025, 03:34
Determinada a Redistribuição
27/02/2025, 03:34
Outras Decisões
27/02/2025, 03:34
Determinada a Redistribuição
27/02/2025, 03:34
Outras Decisões
27/02/2025, 03:33
Determinada a Redistribuição
27/02/2025, 03:33
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:12
Decurso de Prazo
25/02/2025, 04:07
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:47
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:23
Decurso de Prazo
25/02/2025, 03:14
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 13:51
Documento (Certidão)
24/02/2025, 13:50
Documento (Certidão)
18/02/2025, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:23
Publicação
14/02/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017689-74.2022.8.22.0002.
REQUERENTES: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CLAUS AGORRETA LIMA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Petição Cível
Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por CHEYENNE CAVALCANTE MENDES e outros em desfavor de JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER. A ação foi proposta 11 de novembro de 2022, perante o Juizado Especial Cível, que recebeu a ação. Após o trâmite regular do processo - contestação, impugnação, produção de provas - audiência e alegações finais apresentadas pelas partes e a conclusão dos autos para julgamento, o r. juízo encaminhou os autos para este juízo da 1 Vara Cível de Ariquemes, sob a alegação de impossibilidade de realização da perícia complexa. É o relatório. Decido. Com a devida vênia à decisão proferida pelo r. juízo do Juizado Especial Cível, entende este Juízo que a remessa do processo a esta unidade vai na contramão das normas que regulamentam o processo civil. Fato é que a decisão em que se declarou a incompetência do juízo do Juizado Especial Cível, foi fundamentada em pedido genérico realizado pela parte requerida na oportunidade em sede de alegações finais. Aliado a isso, o processo já se encontra em fase de julgamento, sendo que o pedido genérico do réu, por si só, não reveste a causa de complexidade, nem mesmo caracteriza fato bastante para determinar a alteração da competência. Outrossim, a alegação de necessidade de prova pericial, por si só, não retira a competência dos juizados especiais para julgamento do caso, haja vista que compete ao juiz analisar a conveniência e oportunidade da prova requerida, além do que a lei 9.099/95 não impede que a parte interessada junte aos autos parecer técnico (laudo pericial) previamente realizado por outro perito de sua confiança, ou qualquer outro meio de prova, conforme disposto nos arts. 32, 33 e 35 da referida lei. O TJ/RO já tem posicionamento firmemente no sentido de que a necessidade de realização de prova pericial não basta, exclusivamente, para revestir a causa de complexidade, nem caracteriza fato bastante para determinar a mudança de competência. Vejamos: Recurso Inominado. Juizado Especial Cível. Incompetência. Afastada. Rede de Eletrificação Rural. Restituição de Valores. Comprovação do Desembolso. Sentença Mantida.- Eventual necessidade de produção de prova pericial não influi na definição da competência, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.- É devida a restituição dos valores comprovadamente gastos com a construção de rede de eletrificação rural de responsabilidade de concessionária de serviço público. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7001884-48.2022.822.0013, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 27/04/2023 (TJ-RO - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 70018844820228220013, Relator: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de Julgamento: 27/04/2023) Conflito negativo de competência. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Ente público no polo passivo. Juizado Especial da Fazenda Pública. Necessidade de prova pericial grafotécnica. Precedentes desta corte. Competência do juízo suscitado. Sabe-se que é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública processar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal e Municípios até o valor de sessenta salários mínimos, sendo absoluta a sua competência no foro onde estiver instalado, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009. Prevalecerá a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, ainda que seja necessária produção de perícia grafotécnica, visto que perfeitamente possível no âmbito dos juizados especiais (art. 10 da Lei 12.153/2009), porquanto desinfluente o grau de complexidade da ação ou da perícia técnica a ser realizada ( CC n. 0003730-74.2016.8.22.0000, Rel. Des. Walter Waltemberg Silva Júnior, julgado em 02/08/2016). In casu, tendo em vista que o valor atribuído à causa não ultrapassa o valor de alçada, deve ser declarada a competência do juízo suscitado, isto é, o da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ariquemes. (TJ-RO - CC: 08056057020218220000 RO 0805605-70.2021.822.0000, Data de Julgamento: 21/10/2021) CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL. PROVA PERICIAL. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. A necessidade de produção de prova pericial não afasta, por si só, a tramitação do feito no Juizado Especial Cível, o qual é competente para processamento e julgamento das ações de menor complexidade, assim consideradas aquelas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo. (TJ-RO - CC: 08046293420198220000 RO 0804629-34.2019.822.0000, Data de Julgamento: 17/08/2020) Ademais, o dispositivo do art. 35 da lei n. 9.099/95, dispõe que "Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico". Diante disso, por discordar da decisão proferida pelo r. Juízo do 1º Juizado Especial Cível, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO de competência para julgar e processar a presente demanda, determinando a remessa do processo ao Egrégio Tribunal de Justiça. Suspendo o feito até o julgamento do conflito suscitado. Intimem-se e cumpra-se. SERVE DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUS AGORRETA LIMA, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838 Parte
requerida: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER, RUA DO SABIÁ 1124, - ATÉ 1422/1423 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7017689-74.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem Valor da causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Parte
Vistos. 1 - A parte requerida enfatizou a necessidade de realização de prova pericial no vídeo encartado com a inicial, ao argumento de ter sido violado. Consta que o pedido de perícia foi formulado na contestação, renovado nas alegações finais e não houve deliberação do juízo. 2 - Com efeito.
Trata-se de prova documentada em vídeo de celular que o requerido postulou por perícia, sob a assertiva de ser sido recortado, portanto, violado. Registro que referida prova é relevante para o deslinde da causa. Este juízo não tem expertise para apreciação e avaliação técnica sobre a aventada alteração. A prova oral produzida nos autos se mostra parca para formação do convencimento judicial, tornando o vídeo prova importante para elucidação do caso. No entanto, a apuração de sua suposta violação requer a produção de prova pericial complexa, incompatível com o sistema dos Juizados Especiais. 3 - Neste cenário, apesar da Lei n. 9.099/95 autorizar a extinção do processo neste microssistema para posterior ajuizamento da justiça comum, hei por bem determinar sua redistribuição para uma das varas cíveis de Ariquemes, em homenagem aos princípios da celeridade e eficiência da gestão processual, notadamente diante a necessidade de produção de prova pericial complexa e necessária para o julgamento da causa, aliado ao fato do processo já se encontrar em fase adiantada da instrução. Ariquemes segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 às 12:26. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:26
Determinada a Redistribuição
27/01/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 01:30
Publicação
27/11/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02791915290, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02797188292, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUS AGORRETA LIMA, CPF nº 31929354215, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, CPF nº 42116600200, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DO SABIÁ 1124, - ATÉ 1422/1423 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041 DECISÃO Nos moldes do art. 10 do CPC, a fim de afastar eventual alegação de nulidade,
7017689-74.2022.8.22.0002 intime-se a parte requerente, por intermédio de seu patrono, a fim de se manifestar quanto ao pedido de perícia no vídeo acostado pela parte autora. Após, tornem os autos conclusos. SERVE DE INTIMAÇÃO Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Angela Maria da Silva
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:54
Outras Decisões
26/11/2024, 14:54
Julgamento em Diligência
26/11/2024, 14:54
Conclusão (para julgamento)
24/10/2024, 18:54
Petição (Alegações finais)
24/10/2024, 17:12
Petição (Alegações finais)
24/10/2024, 13:42
Documento (Certidão)
24/10/2024, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 01:09
Publicação
16/10/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02791915290, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02797188292, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUS AGORRETA LIMA, CPF nº 31929354215, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, CPF nº 42116600200, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838
Réu: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DO SABIÁ 1124, - ATÉ 1422/1423 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DESPACHO Nos moldes determinados em sede de ID 111555967, intimem-se partes da respectiva decisão, bem como para apresentação de memoriais, no prazo comum de cinco dias. Após, tornem-se os autos conclusos para sentença. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Angela Maria da Silva
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7017689-74.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:18
Mero expediente
15/10/2024, 11:18
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 10:38
Outras Decisões
24/09/2024, 15:02
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
24/09/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 09:19
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:52
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:45
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:32
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:19
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:03
Publicação
07/06/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7017689-74.2022.8.22.0002.
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838A Polo Passivo: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER ADVOGADO DO
REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041 DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pelo requerido e determino a redesignação da audiência de instrução para o dia 24/09/2024 às 11:00. Em caso de audiência híbrida o acesso à sala via Google Meet, se dará por meio do Link: meet.google.com/bwu-powo-kah, devendo as partes observarem atentamente as orientações anteriores em ID 10190531. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CLAUS AGORRETA LIMA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES ADVOGADO DOS
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 07:12
Audiência (redesignada; redesignada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
06/06/2024, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:55
Publicação
06/06/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017689-74.2022.8.22.0002.
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838A Polo Passivo: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER ADVOGADO DO
REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041 DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pelo requerido e determino a redesignação da audiência de instrução para o dia 24/09/2024 às 11:00. Em caso de audiência híbrida o acesso à sala via Google Meet, se dará por meio do Link: meet.google.com/bwu-powo-kah, devendo as partes observarem atentamente as orientações anteriores em ID 10190531. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CLAUS AGORRETA LIMA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES ADVOGADO DOS
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 21:28
Outras Decisões
05/06/2024, 21:28
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:50
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:11
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:10
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:08
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:06
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:58
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:48
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:47
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:46
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:44
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:28
Publicação
28/02/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTES: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02791915290, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02797188292, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUS AGORRETA LIMA, CPF nº 31929354215, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, CPF nº 42116600200, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838A
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DO SABIÁ 1124, - ATÉ 1422/1423 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041 DESPACHO 1. Ante a necessidade de readequação da pauta de audiências; 1.1 Redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL para o dia para o dia 18/06/2024 às 11:15 horas, a qual em atenção ao artigo 3º da Resolução n.354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução n. 481/2022, realizar-se-á de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Ariquemes/RO, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas já arroladas pela autora em Id 96253212 e, bem como será coletado o depoimento pessoal da parte autora e da requerida, observando o disposto nesta decisão. Devendo a parte requerida apresentar seu rol de testemunhas no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de desistência quanto a esta produção de prova. 1.1.1 A intimação/notificação das testemunhas ficará a cargo do causídico da parte que a arrolou consoante Art. 455, §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC, e somente nas hipóteses comprovada do Art. 455, §4º será deferida a intimação judicial, ocasião em que as partes deverão manifestar-se nos autos. 1.1.2 Caso a parte se comprometa em levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação formal do Art. 455, presumir-se-á que, em caso de a testemunha não comparecer, a parte desistiu de sua inquirição. 1.1.3 Somente será admitida a substituição de testemunha já arrolada nas hipóteses previstas no Art. 451/CPC. 1.1.4 As testemunhas arroladas, que residam nesta comarca, deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum. 1.1.4.1 Caso as partes e seus respectivos patronos entendam pertinente a participação na audiência por VIDEOCONFERÊNCIA, deverão apresentar manifestação justificando a necessidade no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta, sendo que, em caso de requerimento no prazo, desde já AUTORIZO, a participação virtual apenas dos patronos e partes que não serão ouvidos, dispensando-se nova conclusão dos autos. Em tais casos, a audiência será realizada de forma híbrida com acesso à sala via Google Meet, por meio do Link: meet.google.com/bwu-powo-kah, devendo as partes observarem atentamente as orientações abaixo descritas: 1.1.4.2 Os advogados deverão informar ao juízo, até 24h antes da audiência, o e-mail ou número de telefone das pessoas que participarão, para possibilitar o contato da Secretaria do Juízo, em caso de dificuldade com a conexão ou acesso pelo link enviado. 1.1.4.3 Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. 2. No prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão poderá a parte requerer a participação/oitiva da testemunha por si arrolada por VIDEOCONFERÊNCIA, no entanto este pedido deverá ser embasado em justificativa plausível passível de análise pelo juízo, ou seja, valerá a regra da oitiva da testemunha de forma presencial a menos que haja prévia e expressa autorização do juízo para participação virtual. 2.1. Assim, havendo pedido nesse sentido deverá o feito tornar concluso para análise. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7017689-74.2022.8.22.0002
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 09:56
Audiência (redesignada; redesignada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
27/02/2024, 09:55
Publicação
22/02/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02791915290, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02797188292, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUS AGORRETA LIMA, CPF nº 31929354215, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, CPF nº 42116600200, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838A
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DO SABIÁ 1124, - ATÉ 1422/1423 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041 DESPACHO 1. Ante a necessidade de readequação da pauta de audiências; 1.1 Redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL para o dia para o dia 18/06/2024 às 11:15 horas, a qual em atenção ao artigo 3º da Resolução n.354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução n. 481/2022, realizar-se-á de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Ariquemes/RO, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas já arroladas pela autora em Id 96253212 e, bem como será coletado o depoimento pessoal da parte autora e da requerida, observando o disposto nesta decisão. Devendo a parte requerida apresentar seu rol de testemunhas no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de desistência quanto a esta produção de prova. 1.1.1 A intimação/notificação das testemunhas ficará a cargo do causídico da parte que a arrolou consoante Art. 455, §§§ 1º, 2º e 3º, do CPC, e somente nas hipóteses comprovada do Art. 455, §4º será deferida a intimação judicial, ocasião em que as partes deverão manifestar-se nos autos. 1.1.2 Caso a parte se comprometa em levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação formal do Art. 455, presumir-se-á que, em caso de a testemunha não comparecer, a parte desistiu de sua inquirição. 1.1.3 Somente será admitida a substituição de testemunha já arrolada nas hipóteses previstas no Art. 451/CPC. 1.1.4 As testemunhas arroladas, que residam nesta comarca, deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Fórum. 1.1.4.1 Caso as partes e seus respectivos patronos entendam pertinente a participação na audiência por VIDEOCONFERÊNCIA, deverão apresentar manifestação justificando a necessidade no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta, sendo que, em caso de requerimento no prazo, desde já AUTORIZO, a participação virtual apenas dos patronos e partes que não serão ouvidos, dispensando-se nova conclusão dos autos. Em tais casos, a audiência será realizada de forma híbrida com acesso à sala via Google Meet, por meio do Link: meet.google.com/bwu-powo-kah, devendo as partes observarem atentamente as orientações abaixo descritas: 1.1.4.2 Os advogados deverão informar ao juízo, até 24h antes da audiência, o e-mail ou número de telefone das pessoas que participarão, para possibilitar o contato da Secretaria do Juízo, em caso de dificuldade com a conexão ou acesso pelo link enviado. 1.1.4.3 Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. 2. No prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão poderá a parte requerer a participação/oitiva da testemunha por si arrolada por VIDEOCONFERÊNCIA, no entanto este pedido deverá ser embasado em justificativa plausível passível de análise pelo juízo, ou seja, valerá a regra da oitiva da testemunha de forma presencial a menos que haja prévia e expressa autorização do juízo para participação virtual. 2.1. Assim, havendo pedido nesse sentido deverá o feito tornar concluso para análise. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7017689-74.2022.8.22.0002
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:30
Outras Decisões
21/02/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 11:30
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:46
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:46
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:45
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:45
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:44
Publicação
20/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTES: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02791915290, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02797188292, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUS AGORRETA LIMA, CPF nº 31929354215, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, CPF nº 42116600200, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838A
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER, RUA DO SABIÁ 1124, - ATÉ 1422/1423 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041 Há pedido de produção de prova oral pelas partes. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7017689-74.2022.8.22.0002 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL, facultada às partes a participação por videoconferência, por meio do aplicativo Google Meet, conforme dados adiante descritos: DATA E HORÁRIO: 03/04/2024 ÀS 10:30 HORAS Ao tomar ciência desta decisão, as partes deverão no prazo de 3 (três) dias entrar em contato com a secretaria do juízo, por intermédio do WhatsApp 3309-8109, para informar seu número de telefone para contato. FORMA DE ACESSO: as partes poderão utilizar aparelho celular, tablet, notebook ou computador com acesso à internet, que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. Basta clicar no link acima ou digita-lo no navegador do computador ou celular e o equipamento irá direcionar para a sala de audiência. RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA PARTES: 1. Utilize fones de ouvido para diminuir ruídos externos e causar microfonia; 2. Esteja de posse de algum documento pessoal com foto para comprovar sua identidade. 3. No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início. 4. No prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, deverão informar no processo, o e-mail e número de telefone das pessoas a serem ouvidas na condição de testemunhas, para possibilitar a intimação e o envio do link da videoconferência. Caso deixem transcorrer esse prazo sem apresentar os dados, presumir-se-á a desnecessidade de intimá-los, hipótese em que referidas testemunhas deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação, ficando sob a responsabilidade das partes encaminhar links e possibilitar o ingresso dessas testemunhas na sala de audiências virtual, 5. As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva. 6. As partes ficam advertidas de que eventuais erros de envio do link ocasionados pela informação de dados equivocados ou a não visualização do link informado ou não acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e acarretará as consequências previstas na Lei do Juizado (decretação da revelia se o(a) autor(a) do fato não participar e/ou presunção de que a vítima ausente renuncia à representação ou eventual queixa-crime apresentada). 7. Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 5 dias, hipótese em que deverá comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial, de forma presencial para participar da audiência, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência. Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial para que a audiência presencial seja realizada, ficando resguardado o direito de as testemunhas, esta magistrada e os advogados/Defensores participarem via videoconferência. ORIENTAÇÕES PARA CPE: Caso não conste no processo os dados de e-mail e telefone do(s) autor(es) do fato e seu(s) Defensor(a) ou Advogado(a) e das testemunhas, a CPE deverá intimar a parte responsável para no prazo de 10 (dez) dias indicar(em) tais dados a fim de possibilitar a participação na audiência. Após a apresentação de todos os dados necessários (e-mail e telefone das partes e testemunhas), encaminhe-se o processo ao Gabinete deste Juizado para realização da audiência, com antecedência mínima de 24 horas da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus Advogados/Defensores a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE. Marisa de Almeida Juíza de Direito
20/09/2023, 00:00
Publicação
19/09/2023, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 10:47
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
19/09/2023, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02791915290, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02797188292, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUS AGORRETA LIMA, CPF nº 31929354215, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, CPF nº 42116600200, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838A
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER, RUA DO SABIÁ 1124, - ATÉ 1422/1423 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041 Há pedido de produção de prova oral pelas partes. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7017689-74.2022.8.22.0002 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL, facultada às partes a participação por videoconferência, por meio do aplicativo Google Meet, conforme dados adiante descritos: DATA E HORÁRIO: 03/04/2024 ÀS 10:30 HORAS Ao tomar ciência desta decisão, as partes deverão no prazo de 3 (três) dias entrar em contato com a secretaria do juízo, por intermédio do WhatsApp 3309-8109, para informar seu número de telefone para contato. FORMA DE ACESSO: as partes poderão utilizar aparelho celular, tablet, notebook ou computador com acesso à internet, que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. Basta clicar no link acima ou digita-lo no navegador do computador ou celular e o equipamento irá direcionar para a sala de audiência. RECOMENDAÇÕES E ADVERTÊNCIAS PARA PARTES: 1. Utilize fones de ouvido para diminuir ruídos externos e causar microfonia; 2. Esteja de posse de algum documento pessoal com foto para comprovar sua identidade. 3. No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início. 4. No prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, deverão informar no processo, o e-mail e número de telefone das pessoas a serem ouvidas na condição de testemunhas, para possibilitar a intimação e o envio do link da videoconferência. Caso deixem transcorrer esse prazo sem apresentar os dados, presumir-se-á a desnecessidade de intimá-los, hipótese em que referidas testemunhas deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação, ficando sob a responsabilidade das partes encaminhar links e possibilitar o ingresso dessas testemunhas na sala de audiências virtual, 5. As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva. 6. As partes ficam advertidas de que eventuais erros de envio do link ocasionados pela informação de dados equivocados ou a não visualização do link informado ou não acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual, e acarretará as consequências previstas na Lei do Juizado (decretação da revelia se o(a) autor(a) do fato não participar e/ou presunção de que a vítima ausente renuncia à representação ou eventual queixa-crime apresentada). 7. Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá informar isso no processo com antecedência mínima de 5 dias, hipótese em que deverá comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial, de forma presencial para participar da audiência, ficando resguardado à parte contrária, participar via videoconferência. Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão comparecer à Sala de Audiências do Juizado Especial para que a audiência presencial seja realizada, ficando resguardado o direito de as testemunhas, esta magistrada e os advogados/Defensores participarem via videoconferência. ORIENTAÇÕES PARA CPE: Caso não conste no processo os dados de e-mail e telefone do(s) autor(es) do fato e seu(s) Defensor(a) ou Advogado(a) e das testemunhas, a CPE deverá intimar a parte responsável para no prazo de 10 (dez) dias indicar(em) tais dados a fim de possibilitar a participação na audiência. Após a apresentação de todos os dados necessários (e-mail e telefone das partes e testemunhas), encaminhe-se o processo ao Gabinete deste Juizado para realização da audiência, com antecedência mínima de 24 horas da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus Advogados/Defensores a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Ariquemes – RO; data e hora certificados no sistema PJE. Marisa de Almeida Juíza de Direito
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:45
Outras Decisões
18/09/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 10:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2023, 08:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2023, 08:10
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 08:10
Publicação
20/06/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: NATALIA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02791915290, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, CPF nº 02797188292, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CLAUS AGORRETA LIMA, CPF nº 31929354215, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, CPF nº 42116600200, TRAVESSA VIOLETA 3861 SETOR 04 - 76873-496 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: MARINETE BISSOLI, OAB nº RO3838A
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DO SABIÁ 1124, - ATÉ 1422/1423 SETOR 02 - 76873-118 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Considerando a petição da parte autora com novas informações para tentativa de localização do requerido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7017689-74.2022.8.22.0002 defiro o pedido e determino a renovação da diligência nos termos do despacho inicial/anterior. Cumpra-se servindo-se a presente Decisão como Mandado/Ofício/Carta de Intimação/Carta Precatória/Notificação para seu cumprimento. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:57
Outras Decisões
19/06/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 10:18
Publicação
31/05/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, CLAUS AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, NATALIA MENDES AGORRETA LIMA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARINETE BISSOLI - RO0003838A Advogado do(a)
REQUERENTE: MARINETE BISSOLI - RO0003838A Advogado do(a)
REQUERENTE: MARINETE BISSOLI - RO0003838A Advogado do(a)
REQUERENTE: MARINETE BISSOLI - RO0003838A
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Ariquemes, 30 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7017689-74.2022.8.22.0002
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 08:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/05/2023, 08:06
Documento
27/05/2023, 02:30
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 10:50
Publicação
27/04/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, CLAUS AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, NATALIA MENDES AGORRETA LIMA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARINETE BISSOLI - RO0003838A Advogado do(a)
REQUERENTE: MARINETE BISSOLI - RO0003838A Advogado do(a)
REQUERENTE: MARINETE BISSOLI - RO0003838A Advogado do(a)
REQUERENTE: MARINETE BISSOLI - RO0003838A
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/09/2023 13:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 26 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7017689-74.2022.8.22.0002
27/04/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/04/2023, 09:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/04/2023, 09:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CHEYENNE CAVALCANTE MENDES, CLAUS AGORRETA LIMA, GIOVANA MENDES AGORRETA LIMA, NATALIA MENDES AGORRETA LIMA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARINETE BISSOLI - RO0003838A Advogado do(a)
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REQUERENTE: MARINETE BISSOLI - RO0003838A
REQUERIDO: JORGE HENRIQUE RAMOS XAVIER INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 24/03/2023 12:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 22 de novembro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7017689-74.2022.8.22.0002
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:06
Outras Decisões
25/04/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 07:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação