Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 124.500,30 DECISÃO A parte exequente requer suspensão do feito para tentativa de localização de bens do devedor. DECIDO. Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes. Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 27 de junho de 2025 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 124.500,30 DECISÃO A parte exequente requer suspensão do feito para tentativa de localização de bens do devedor. DECIDO. Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes. Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 27 de junho de 2025 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:11
Execução frustrada
27/06/2025, 13:10
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 10:08
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Acesso concedido ao documento sigiloso. Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar nos moldes do Despacho ID 121451267.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 11:33
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:14
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 04:46
Publicação
02/06/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7061413-68.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 124.500,30
DECISÃO
EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa de bens nos sistemas SNIPER e PREVJUD. Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. Quanto ao sistema PREVJUD, defiro o pedido de busca de informações junto ao sistema. O sistema PREVJUD, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trazendo maior celeridade e efetividade ao ato judicial. Sendo assim, nesta data, procedi à consulta via PREVJUD. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas a dados sensíveis da parte executada. À CPE, providencie a concessão de acesso aos Advogados cadastrados e habilitados no processo aos documentos acobertados pelo sigilo fiscal. Após, intime-se a parte exequente para que manifeste quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 30 de maio de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 13:48
Outras Decisões
30/05/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 06:35
Decurso de Prazo
30/05/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:32
Publicação
21/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 09:02
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 12:28
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:38
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:30
Publicação
28/04/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Acesso concedido ao documento sigiloso. Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar nos moldes do Despacho ID 119183615.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 10:48
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:49
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:43
Publicação
07/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7061413-68.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 124.500,30
DECISÃO
EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO parte exequente requer pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. RENAJUD Ante o pedido de parte exequente, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada. Ocorre que o sistema informou que o(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada contém RESTRIÇÃO JUDICIAL EM OUTRO PROCESSO, o que significa dizer que em caso de venda do veículo, o crédito deverá ser utilizado para quitar o valor desse processo cuja restrição foi anterior e somente o restante do valor, se houver, será destinado à quitação do processo envolvendo a parte autora. Em todo caso, DEFIRO o pedido de penhora/restrição pelo sistema RENAJUD sobre o veículo conforme informações descritas no comprovante emitido pelo sistema, cuja juntada faço nesse ato. Ante a restrição realizada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem e intime-se intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC, ficando ressalvado o direito de obter a liberação imediata do veículo CASO PROVE que o valor do veículo está integralmente ligado ao processo cuja restrição judicial foi anterior. INFOJUD Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos. SISBAJUD Quanto ao sistema SISBAJUD, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários e, após isso, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho - RO, 4 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:18
Outras Decisões
04/04/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 07:28
Decurso de Prazo
01/03/2025, 01:32
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:06
Publicação
20/02/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 07:32
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para requerer o que entender de direito, considerando a manifestação da Defensoria Pública.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 10:35
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:23
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:02
Documento (Certidão)
04/09/2024, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 00:29
Publicação
03/09/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: GINALDO GALDINO - CPF: 015.186.872-70, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o Executado acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DESPACHO
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros DESPACHO ID 109106916: “(...) Dessa forma, considerando o pedido da parte autora e as anteriores tentativas frustradas de citação da parte ré,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital. (...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 1 de agosto de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 09:57
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:12
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:43
Petição (Petição (outras))
11/08/2024, 14:03
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 01:04
Publicação
02/08/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital (ID 109204574) no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 13:23
Expedição de documento (incompetência)
01/08/2024, 08:23
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 01:10
Publicação
31/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7061413-68.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 124.500,30
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Tentada a citação por Carta AR/MP e/ou mandado, a parte requerida não foi localizada. Realizadas as buscas pelos sistemas judiciais disponíveis, bem como concessionárias de serviço público, não se obteve êxito em localizar endereço(s) válidos e viabilizar a citação da parte requerida. Dessa forma, considerando o pedido da parte autora e as anteriores tentativas frustradas de citação da parte ré, defiro a citação por edital. Prazo do edital: 20 dias. Expedido o edital, intime-se a parte para recolher as custas para publicação no DJe. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos à Curadoria de Ausentes, no prazo de 30 dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 30 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:26
Outras Decisões
30/07/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:28
Publicação
23/07/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nos IDs 108670863 e 108672742.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:14
Documento (Certidão)
19/07/2024, 08:36
Documento (Certidão)
19/07/2024, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 08:31
Expedição de documento (incompetência)
12/07/2024, 14:56
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:46
Publicação
24/06/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 124.500,30 DECISÃO
Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA DOS BURITIS 2444 CENTRO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA
Requerido: EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, LINHA 09 S/N, KM 12 ZONA RURAL - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GINALDO GALDINO, AVENIDA LAURO SODRÉ 3050, BL S, SALÃO 1 MDA, COSTA E SILVA COSTA E SILVA - 76803-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo requerida nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias, a contar dessa data. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 21 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 124.500,30 DECISÃO
Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, RUA DOS BURITIS 2444 CENTRO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA
Requerido: EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, LINHA 09 S/N, KM 12 ZONA RURAL - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GINALDO GALDINO, AVENIDA LAURO SODRÉ 3050, BL S, SALÃO 1 MDA, COSTA E SILVA COSTA E SILVA - 76803-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo requerida nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias, a contar dessa data. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 21 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:12
Outras Decisões
21/06/2024, 14:12
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 14:35
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:48
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:34
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:50
Publicação
07/06/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 6a. Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 124.500,30 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido da parte autora para que seja enviado ofício à concessionária de energia elétrica, água, a fim de obter o endereço atualizado da parte requerida. Defiro o pedido, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: - Expeça-se e encaminhe-se o ofício à empresa/órgão para que informe, no prazo de 15 dias, o endereço da parte requerida GINALDO GALDINO - CPF: 015.186.872-70, que encontra-se cadastrado nos seus bancos de dados. Sobrevindo informação de endereço diverso do já diligenciado, expeça-se o necessário para a citação do(s) requerido(s) nos termos do ato judicial de citação. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho - RO, 6 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 11:07
Outras Decisões
06/06/2024, 11:07
Outras Decisões
06/06/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 11:56
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:58
Publicação
15/05/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 11:32
Documento (Certidão)
03/05/2024, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 13:16
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:28
Publicação
11/03/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:47
Expedição de documento (Carta precatória)
07/03/2024, 08:21
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:43
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 01:23
Publicação
22/02/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados NO ID 99931543
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 12:47
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:01
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:01
Mandado
14/12/2023, 15:31
Mandado
10/11/2023, 10:11
Mandado
10/11/2023, 09:44
Mandado
09/11/2023, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 12:25
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:41
Publicação
18/10/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 14:49
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 09:54
Publicação
05/09/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7061413-68.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no CPF da parte requerida e após o decurso do prazo, os sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SIEL apresentaram as respostas que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Determino que a CPE que promova a remessa de ofício às concessionárias de serviço público (ENERGISA e CAERD), bem com às seguintes prestadoras de serviço: 99POP, UBER, IFOOD, RAPPI, UBER EATS, 99 FOOD, REDE, CIELO, MERCADO PAGO, MODERNINHA, STONE, PAYLEVE (SUMUP), SAFRA PAY e GETNET para que informe, no prazo de 15 dias, endereço constante em seu cadastro, da parte FLAVIANO SELVINO DA SILVA, CPF: 011.183.112-13. Para maior celeridade, informo que a resposta pode ser encaminhada por e-mail: [email protected]. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO ou qualquer outro instrumento válido para cumprimento da decisão. Porto Velho-,4 de setembro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito ENERGISA - Av. Sete de Setembro, 234 - Centro, Porto Velho - RO, 78900-000; CAERD - Rua Pinheiro Machado, Nº 2112 no bairro São Cristovão em Porto Velho - RO, CEP 76804-080; 99POP - Rua São Sebastião, Nº 281, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04.708-000; UBER - Rua Verbo Divino, Nº 1.207, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP: 04.718-000; IFOOD - Avenida dos Autonomistas, Nº 1.496, Vila Yara, Osasco - SP, CEP: 06020-012; RAPPI - Avenida. Lins de Vasconcelos, Nº 1.894, Cambuci, São Paulo/SP, CEP: 01538-001; UBER EATS - Rua Verbo Divino, Nº 1.207, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP: 04718-000; 99 FOOD - Rua São Sebastião, Nº 281, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04.708-000; REDE - Rua Xavantes, Nº 96, Brás, São Paulo/SP, CEP: 03.027-000; CIELO - Rua Maria Joaquina, Nº 313 - Brás, São Paulo/SP, CEP: 03.016-010; MERCADO PAGO – Avenida das Nações Unidas, Nº 3.003, Bonfim, Osasco/SP, CEP 06.233-903; MODERNINHA - Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 1.384, São Paulo/SP, CEP: 01.452-002; STONE - Rua Gomes de Carvalho, Nº 1.609, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.547-006; PAYLEVE (SUMUP) - Rua Gilberto Sabino, Nº 215, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05.425-020; SAFRA PAY – Avenida Paulista, Nº 2100, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-930; GETNET - Avenida. Presidente Juscelino Kubitschek, Nº 2.235, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04543-011.;
05/09/2023, 00:00
Outras Decisões
04/09/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:14
Outras Decisões
04/09/2023, 15:14
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 13:26
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:27
Publicação
17/08/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7061413-68.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente pleiteou a pesquisa de endereço via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, além da expedição de ofício às concessionárias de serviço público (ENERGISA e CAERD), bem com às seguintes prestadoras de serviço: 99POP, UBER, IFOOD, RAPPI, UBER EATS, 99 FOOD, REDE, CIELO, MERCADO PAGO, MODERNINHA, STONE, PAYLEVE (SUMUP), SAFRA PAY e GETNET. Defiro as pesquisas pretendidas. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações quanto as providências para expedição dos ofícios. Porto Velho-,16 de agosto de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7061413-68.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente pleiteou a pesquisa de endereço via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, além da expedição de ofício às concessionárias de serviço público (ENERGISA e CAERD), bem com às seguintes prestadoras de serviço: 99POP, UBER, IFOOD, RAPPI, UBER EATS, 99 FOOD, REDE, CIELO, MERCADO PAGO, MODERNINHA, STONE, PAYLEVE (SUMUP), SAFRA PAY e GETNET. Defiro as pesquisas pretendidas. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações quanto as providências para expedição dos ofícios. Porto Velho-,16 de agosto de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 11:19
Outras Decisões
16/08/2023, 11:19
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:07
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:40
Publicação
25/07/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7061413-68.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente pleiteou a pesquisa de endereço via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, além da expedição de ofício às concessionárias de serviço público (ENERGISA e CAERD), bem com às seguintes prestadoras de serviço: 99POP, UBER, IFOOD, RAPPI, UBER EATS, 99 FOOD, REDE, CIELO, MERCADO PAGO, MODERNINHA, STONE, PAYLEVE (SUMUP), SAFRA PAY e GETNET. Destaca-se que o deferimento de tais pesquisa fica condicionada ao recolhimento das custas necessárias para cada ato, totalizando 19 (dezenove) custas de diligências). No entanto, verificou-se que foram recolhidas custas apenas para 06 (seis) diligências, ficando a parte autora inerte em relação ao recolhimento das demais custas de diligência. Sendo assim, intime-se a parte autora para que realize a complementação das custas, através do CÓDIGO 1007, ou, caso não deseje fazê-lo, informe quais diligências pretende manter, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de a parte não fornecer essa informação, adverte-se que a decisão sobre qual diligência deixará de ser realizada ficará a critério do juízo. Porto Velho-,24 de julho de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 09:25
Mero expediente
24/07/2023, 09:25
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 12:48
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:54
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:37
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 16:24
Publicação
21/06/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 08:49
Publicação
05/06/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7061413-68.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 124.500,30
DECISÃO
EXECUTADOS: FLAVIANO SELVINO DA SILVA, GINALDO GALDINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a citação por edital da requerida. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da executada (art. 256, § 3º do CPC). Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte executada - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 2 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:03
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 10:04
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:06
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 14:13
Publicação
15/05/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061413-68.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: FLAVIANO SELVINO DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA, e impulsionar o feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)