Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA, RUA RIO NEGRO 519, - DE 240/241 A 512/513 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-720 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA FRANCO, OAB nº RO9436
EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB nº ES18694 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7012211-42.2023.8.22.0005 Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer Cumprimento de sentença
Vistos. A parte exequente intimada, quedou-se inerte. Contudo, em consulta ao sítio eletrônico da CEF verifiquei que os valores foram levantados, documento anexo. Logo, restou cumprida a obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,9 de maio de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito