Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825 Polo Passivo: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer novamente a expedição de ofícios a diversas entidades, argumentando o esgotamento das buscas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Anote-se que o insucesso das ferramentas padrão (as acima indicadas), por si só, não autoriza o deferimento automático de toda e qualquer diligência requerida pelo credor. Conforme já decidido nos autos no Id. 128076410, o ônus de localizar bens penhoráveis pertence ao exequente. A expedição de ofícios a um rol extenso de instituições, sem a apresentação de qualquer indício concreto que vincule os executados a elas, desvirtua a atividade jurisdicional e a transforma em uma busca especulativa, em violação ao princípio da eficiência. Ademais, a frustração do crédito, por si só, não justifica a movimentação da máquina judiciária para diligências com remotíssima probabilidade de êxito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
Ante o exposto, por entender que não foram apresentados indícios mínimos que justifiquem as medidas pleiteadas, INDEFIRO o pedido, devendo o exequente apontar, em 5 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução. À CPE: 1. Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento; 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, torne os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Porto Velho - 8ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN - SP490959
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 10:06
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:25
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:12
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:10
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:48
Publicação
25/11/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN - SP490959
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:24
Publicação
19/11/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825
EXECUTADOS: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Realizada a consulta no sistema SNIPER, esta restou frutífera. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta, no prazo de 05 (cinco) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta, sob sigilo em atenção às diretrizes da LGPD. À CPE, determino que conceda a visualização necessária. *Destaco que a consulta via SNIPER somente se destina à obtenção de informações da eventual relação jurídica societária entre pessoas físicas e jurídicas e dados pessoais/cadastrais (nome, data de nascimento, endereço, ocupação, qualificação da pessoa jurídica, natureza jurídica, atividade econômica, dentre outras informações correlatas). A ferramenta não se destina à pesquisa de bens, valores e/ou constrições de patrimônio. Ainda, havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), exceto as já realizadas. Intimem-se. Porto Velho/RO, 18 de novembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7022627-91.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 14:31
Outras Decisões
18/11/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 07:03
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:31
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:30
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:51
Publicação
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825 Polo Passivo: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente PORTO VELHO SHOPPING S.A., por meio da petição constante no ID nº 127446042, mediante o qual requer a expedição de ofícios para diversas entidades e instituições, tais como fundos de investimento, previdência privada, bolsas de valores, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), além de órgãos como ANAC, Capitania dos Portos e Receitas Federal e Estadual, a fim de localizar ativos financeiros ou bens suscetíveis de penhora em nome dos executados. Todavia, o pedido não merece prosperar. Primeiramente, é necessário observar que a solicitação apresentada, apesar de extensa, encontra óbice no fato de que as diligências pretendidas se revelam inócuas e ineficazes diante das ferramentas tecnológicas já disponibilizadas ao Poder Judiciário, em especial o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, o qual substituiu o sistema BacenJud 2.0. A jurisprudência recente e consolidada tem reconhecido que, com a atualização dos sistemas judiciais, a expedição de ofícios a tais entidades para localização de ativos financeiros se tornou desnecessária. Vejamos: Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Expedição de ofício às Fintechs. Impossibilidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício às fintechs para busca de ativos financeiros no cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício às fintechs, considerando a abrangência do sistema Bacenjud, regulamentado pelo Banco Central do Brasil. III. Razões de decidir 3. O sistema Bacenjud 2.0, regulamentado pelo Banco Central do Brasil em 12/12/2018, já inclui instituições financeiras abrangidas por fintechs, tornando desnecessária a expedição de ofícios específicos. 4. A medida pleiteada se revela inócua, não sendo justificável sua adoção para busca de ativos. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: "É desnecessária a expedição de ofício às fintechs para busca de ativos financeiros no cumprimento de sentença, dada a abrangência do sistema Bacenjud 2.0." Dispositivos relevantes citados: Regulamento Bacenjud 2.0, de 12/12/2018. Jurisprudência relevante citada: TJSP: Agravo de Instrumento 2112647-98.2023.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23541784920248260000 São Paulo, Relator.: Achile Alesina, Data de Julgamento: 26/11/2024, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA DE BENS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. SISBAJUD. FUNCIONALIDADE. BLOQUEIO DE ATIVOS MOBILIÁRIOS E AÇÕES. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A BOLSA DE VALORES. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em sede de ação de cumprimento de sentença, indeferiu os pedidos da parte credora de expedição de ofício para o CAGED e para a Bolsa de Valores. 2. A ausência de impugnação específica acarreta a ofensa ao princípio da dialeticidade, impondo-se o não conhecimento do recurso na sua parte irregular, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Recentemente, o BacenJud 2.0 foi substituído pelo novo sistema SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, operado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que possui entre as suas funcionalidades o bloqueio de ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações, o que torna desnecessária a expedição de ofício para a Bolsa de Valores, porquanto eventuais ações podem ser bloqueadas diretamente pelo novo sistema. 4. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. (TJ-DF 07465270220208070000 DF 0746527-02.2020.8.07.0000, Relator.: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 24/02/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/03/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SETENÇA. REQUERIMENTO DE PESQUISAS ATÍPICAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) E À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE COMPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG). IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE BUSCA POR BENS PENHORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização (CNseg), com o intuito de identificar a existência de contratação de planos VGBL e PGBL pela devedora. 2. Em regra, compete ao exequente promover as diligências no intuito de localizar bens dos devedores passíveis de penhora (art. 798, II, ?c?, do CPC). O Poder Judiciário atua apenas como agente cooperador dessa atividade, não podendo, a pretexto do princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, substituir-se integralmente em ônus atribuído ao credor. 3. Ainda que esgotadas as pesquisas por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, não se justifica a movimentação da máquina pública para realização de pesquisas atípicas que não se mostrem minimamente plausíveis ou dignas de apresentar resultados. 4. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização (CNseg) não se destinam como ferramentas a auxiliar o credor na busca de bens penhoráveis. Nota-se, ainda, que as pesquisas realizadas no Sisbajud e Infojud (declarações de imposto de renda) não indicaram a contratação de fundo de previdência privada pela executada/agravada. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 0742900-82.2023.8.07.0000 1806265, Relator.: SANDRA REVES, Data de Julgamento: 24/01/2024, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 19/02/2024 Assim, não se justifica o deferimento da pretensão deduzida pela exequente, uma vez que os meios postulados já estão abrangidos pelas funcionalidades do sistema SISBAJUD, que compreende inclusive a possibilidade de bloqueio de ativos mobiliários, valores em instituições financeiras, ações e títulos de renda fixa. Não se pode admitir que o Poder Judiciário seja compelido a realizar diligências desnecessárias e inócuas, sem qualquer perspectiva razoável de efetividade na satisfação do crédito, sobretudo diante da já frustrada tentativa de bloqueio via SISBAJUD (modalidade “teimosinha”), conforme consta nos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID nº 127446042. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 07:32
Outras Decisões
24/10/2025, 07:32
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 06:42
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:53
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:39
Publicação
02/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825
EXECUTADOS: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que o documento acostado no ID 126754674 não vale como certidão,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para apresentar a Certidão de Inteiro Teor do Imóvel matriculado sob o nº 55.118 no 1º Registro de Imóveis de Porto Velho no prazo de (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se. Porto Velho, 1 de outubro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 08:11
Outras Decisões
01/10/2025, 08:11
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 07:29
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:03
Publicação
18/09/2025, 01:30
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:04
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:04
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825
EXECUTADOS: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, por meio da modalidade Repetição Programada (Teimosinha), a consulta foi finalizada após 30 dias de tentativas, restando infrutífera. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7022627-91.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:29
Outras Decisões
17/09/2025, 13:29
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 01:25
Publicação
04/08/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825
EXECUTADOS: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 1 de agosto de 2025. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7022627-91.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 12:19
Outras Decisões
01/08/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 07:42
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:56
Publicação
10/07/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN - SP490959
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 11:31
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:11
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:26
Publicação
04/06/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN - SP490959
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (Id n. 117657918 e seguintes).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 10:42
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 08:02
Documento (Certidão)
25/03/2025, 12:45
Documento (Certidão)
28/02/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2025, 08:52
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2025, 18:12
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:19
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:52
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:40
Publicação
03/12/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825 Polo Passivo: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
Vistos. À CPE, determino as providência necessárias para penhora salarial deferida no ID 110062761. Pratique-se o necessário. Porto Velho, segunda-feira, 2 de dezembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:09
Outras Decisões
02/12/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 07:03
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:42
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:05
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:26
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:04
Publicação
12/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN - SP490959
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 06:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2024, 06:57
de Conciliação (não-realizada; não-realizada)
08/11/2024, 11:12
Mandado
06/11/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 05:54
Publicação
30/10/2024, 05:54
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, JULIANY DA SILVA SANTOS - SP470825, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN - SP490959
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 019/2021-CGJ-TJRO, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/11/2024 - 10:40 - HORÁRIO DE RONDÔNIA CONTATOS DA CEJUSC DE TODO O ESTADO: Contatos CEJUSC e orientações: INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Informar o contato telefônico nos autos para a audiência e aguardar a chamada pelo Conciliador. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 24, IV, Prov. 019/2021-CG/TJRO); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 24, VI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado e a parte requerida têm obrigação de informar no processo o número do telefone pelo qual serão chamados por WhatsApp ou link do GoogleMeet para participarem da audiência de conciliação por videoconferência. (art. 22, Prov. 01/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 24, III, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 24, V, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 24, VIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 24, IX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 24, X, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado ou Defensor(a) Público(a); (art. 24, XI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 24, XII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 24, XIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 24, XIV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 24, I, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 24, XVII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 24, XIX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 24, XXI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO);
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Mandado
29/10/2024, 09:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/10/2024, 07:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/10/2024, 07:56
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2024, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 07:50
Documento (Certidão)
29/10/2024, 07:49
de Conciliação (redesignada; redesignada)
29/10/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825 Polo Passivo: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando o Ofício nº 677 / 2024 - Cejusc/Nupemec/CGJ, e SEI: 0014850-92.2024.8.22.8000, que instituiu a XIX Semana da Conciliação, verifico que o exequente manifestou interesse em realizar acordo na presente demanda. Em caso de composição, determino que seja observado a penhora salarial deferida no ID 112101231, com a expedição de ofício ao empregador para que a ordem seja cancelada na hipótese de transação por outros meios de pagamento. Por consequência, mantenho a decisão anterior em caso de conciliação infrutífera. Pratique-se os atos necessários com urgência, em virtude da proximidade do evento. Porto Velho, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 15:10
Outras Decisões
25/10/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN - SP490959
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016 para envio do ofício.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 09:43
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:20
Publicação
22/08/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A, CNPJ nº 08781731000204 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959
EXECUTADOS: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, CNPJ nº 13392267000113, ALDETANIA DA SILVA COSTA, CPF nº 95406263315 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADOS: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, CNPJ nº 13392267000113, ALDETANIA DA SILVA COSTA, CPF nº 95406263315 e após depositar em conta indicada pelo exequente até o valor indicado na planilha a ser disponibilizada, o que deverá constar expressamente no expediente. Após a satisfação total do crédito, deverá o exequente comunicar este juízo para extinção do feito. Na hipótese da executada não mais pertencer aos quadros dos servidores do referido ente federado,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7022627-91.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Defiro a medida de penhora parcial de vencimentos, uma vez que o abatimento do valor não configura afronta ao ordenamento jurídico, pois se limitado ao percentual de 30% estará se definindo a possibilidade de subsistência do(a) executado(a), e ao mesmo tempo proporcionará efetividade à execução. Inclusive é posicionamento reiterado do STJ e da Corte Rondoniense, conforme se pode notar no aresto a seguir: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. (...) (STJ - AgInt no REsp: 1906957 SP 2020/0306526-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 22/03/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/03/2021) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre salário do devedor. Possibilidade. Percentual de 30% sobre a remuneração. Dignidade do ser humano. Princípio observado. Minoração. Valor da causa. Não analisado pelo juízo. Supressão de instância. Recurso parcialmente provido. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808965-76.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 12/01/2023 Isso posto, intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada do débito e os dados bancários onde serão destinados os valores da medida constritiva. Após, oficie-se a Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Grajaú-MA, localizada na Rua Benjamin de Borno, 05 - Bairro Centro, CEP 659840-000, email: [email protected], telefone (99) 9935-9282 no sentido de descontar mensalmente o valor correspondente a 30% da remuneração líquida da executada intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Esta decisão serve como ofício. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2024. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz (a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:10
Outras Decisões
21/08/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 07:40
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:12
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:12
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:47
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 01:31
Publicação
08/08/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959
EXECUTADOS: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7022627-91.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Em tempo, também seguem em anexo o resultado das pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 7 de agosto de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:26
Outras Decisões
07/08/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 07:48
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:04
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:09
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:47
Publicação
11/06/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7022627-91.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 10 de junho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 10:19
Outras Decisões
10/06/2024, 10:19
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:37
Publicação
30/05/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854 Polo Passivo: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias. Em caso de inércia, intime-se ela nos termos do artigo 485 §1º do CPC sob pena de extinção do feito. Após, conclusos para pesquisas. Porto Velho, quarta-feira, 29 de maio de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:57
Outras Decisões
29/05/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 06:34
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 04:09
Publicação
17/05/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN - SP490959
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 01:08
Publicação
13/05/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN - SP490959
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 12:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 12:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 01:00
Publicação
22/03/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN - SP490959
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 11:09
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:05
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:14
Publicação
15/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN - SP490959
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 01:46
Publicação
22/02/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7022627-91.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Vistos. Realizadas as consultas dos endereço das executadas por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, estas restaram frutíferas. Fica intimado o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:46
Mero expediente
21/02/2024, 13:46
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:17
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 02:15
Publicação
21/11/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A, AVENIDA RIO MADEIRA FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-408 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959 RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADOS: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO, - DE 1743 A 2161 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-123 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALDETANIA DA SILVA COSTA, AVENIDA AMAZONAS 7370, casa 04, - DE 7048 A 7448 - LADO PAR TIRADENTES - 76824-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 138.104,55 DESPACHO
Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7022627-91.2017.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:
Vistos, etc. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente comprove o recolhimento das custas para cada uma das diligências solicitadas, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento do pedido. Recolha o exequente as taxas/custas de R$ 20,24 para cada um dos CPF's pesquisados. Com a juntada do comprovante, conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Intime-se. Serve de Intimação. Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 13:28
Mero expediente
20/11/2023, 13:28
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:04
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:03
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 16:02
Documento (Certidão)
26/10/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 00:16
Publicação
11/10/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 20:51
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:42
Publicação
02/10/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 09:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/09/2023, 09:27
Mandado
29/09/2023, 09:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2023, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 01:47
Publicação
22/09/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR Considerando as audiências designadas em regime de mutirão pelo CEJUSC, a partir de requerimento da parte demandante, PORTO VELHO SHOPPING S/A, (SEI nº 0006263-43.2023.8.22.8800), fica V. Senhoria intimado(a) da audiência de conciliação que será realizada presencialmente na SALA CEJUSC, localizada na Av. Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, às 09:00 no dia 07/12/2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))