Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7022627-91.2017.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, SUSANE JANAINA DE OLIVEIRA FURLAN, OAB nº SP490959, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825 Polo Passivo: ANTONIA DA SILVA COSTA - ME, ALDETANIA DA SILVA COSTA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer novamente a expedição de ofícios a diversas entidades, argumentando o esgotamento das buscas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Anote-se que o insucesso das ferramentas padrão (as acima indicadas), por si só, não autoriza o deferimento automático de toda e qualquer diligência requerida pelo credor. Conforme já decidido nos autos no Id. 128076410, o ônus de localizar bens penhoráveis pertence ao exequente. A expedição de ofícios a um rol extenso de instituições, sem a apresentação de qualquer indício concreto que vincule os executados a elas, desvirtua a atividade jurisdicional e a transforma em uma busca especulativa, em violação ao princípio da eficiência. Ademais, a frustração do crédito, por si só, não justifica a movimentação da máquina judiciária para diligências com remotíssima probabilidade de êxito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
Ante o exposto, por entender que não foram apresentados indícios mínimos que justifiquem as medidas pleiteadas, INDEFIRO o pedido, devendo o exequente apontar, em 5 dias, meios efetivos para o prosseguimento da execução. À CPE: 1. Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento; 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, torne os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Porto Velho - 8ª Vara Cível