Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS
EXECUTADO: MICHAEL DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004416-39.2020.8.22.0021
Trata-se de execução fiscal ajuizada por MUNICIPIO DE BURITIS em desfavor de MICHAEL DA SILVA OLIVEIRA. A exequente informou que houve o pagamento/quitação do débito e requereu a extinção do feito. Decido. Posto isso e com fundamento nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação, intimação e registros automáticos pelo Pje. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito