Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011099-77.2019.8.22.0005.
AUTOR: MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA, OAB nº RO4665, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADOS DO
REU: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ROSANA SANTOS BOEING ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando que não houve impugnação ao bloqueio, bem como, ante a ausência de pagamento da RPV, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência em favor da parte autora, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Após certificado o levantamento, arquivem-se os autos para aguardar o pagamento do crédito principal via regime de precatórios. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 1 de abril de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011099-77.2019.8.22.0005.
AUTOR: MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA, OAB nº RO4665, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADOS DO
REU: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ROSANA SANTOS BOEING ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando que não houve impugnação ao bloqueio, bem como, ante a ausência de pagamento da RPV, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência em favor da parte autora, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Havendo incongruências no alvará eletrônico, voltem os autos conclusos. Após certificado o levantamento, arquivem-se os autos para aguardar o pagamento do crédito principal via regime de precatórios. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 1 de abril de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
01/04/2025, 09:08
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:07
Publicação
21/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROSANA SANTOS BOEING Advogados do(a)
AUTOR: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA - RO4665
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado do(a)
REU: NILTON CEZAR RIOS - RO1795 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 20 de março de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7011099-77.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:03
Publicação
21/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011099-77.2019.8.22.0005.
AUTOR: MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA, OAB nº RO4665, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ROSANA SANTOS BOEING ADVOGADOS DO
Vistos. A consulta junto ao SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho em anexo. CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, transferindo para conta judicial, conforme ordem online feita por este juízo. Promova-se, às partes, o acesso ao anexo. Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte autora para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Somente após façam os autos conclusos. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, 20 de fevereiro de 2025 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 08:12
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 12:59
Cálculo de Liquidação
14/02/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:02
Remessa
10/02/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:47
Publicação
10/02/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSANA SANTOS BOEING ADVOGADOS DO
AUTOR: MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA, OAB nº RO4665, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7011099-77.2019.8.22.0005
Vistos. Ante a informação acerca da ausência de pagamento referente à RPV, DEFIRO o pedido de sequestro. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. Registro que a correção monetária deverá ser realizada a partir da data da expedição das respectivas RPV's, utilizando-se os índices de correção aplicáveis à Fazenda Pública, e os juros de mora a partir da data posterior ao decurso do prazo da Fazenda Pública para pagamento das RPV's, isto é, a partir do 61º dia da data da ciência da Fazenda para pagamento, utilizando-se a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021; Após, voltem os autos conclusos para a realização do bloqueio de valores. Intimem-se. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 14:18
Outras Decisões
07/02/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:11
Publicação
23/01/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011099-77.2019.8.22.0005.
AUTOR: MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA, OAB nº RO4665, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ROSANA SANTOS BOEING ADVOGADOS DO
Vistos. INDEFIRO o pedido de dilação de prazo, visto que o Município réu foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Intime-se a parte autora para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 22 de janeiro de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza de Direito Substituta
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 15:59
Outras Decisões
22/01/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:56
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:33
Publicação
05/12/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSANA SANTOS BOEING ADVOGADOS DO
AUTOR: MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA, OAB nº RO4665, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7011099-77.2019.8.22.0005
Vistos. O Município réu foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte ré para comprovar o pagamento integral da RPV, sob pena de sequestro. Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 10:37
Outras Decisões
04/12/2024, 10:37
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 09:02
Documento (Certidão)
16/09/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:28
Publicação
28/08/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROSANA SANTOS BOEING Advogados do(a)
AUTOR: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA - RO4665
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 110293124. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Ji-Paraná/RO, 27 de agosto de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7011099-77.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/08/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:00
Documento (Certidão)
27/08/2024, 08:59
Documento (Certidão)
27/08/2024, 08:57
Documento (Certidão)
27/08/2024, 08:56
Documento (Certidão)
27/08/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 01:40
Publicação
19/08/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011099-77.2019.8.22.0005.
AUTOR: MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA, OAB nº RO4665, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ROSANA SANTOS BOEING ADVOGADOS DO
Vistos. Em análise aos autos, vejo que já foi determinada a expedição de precatório com a anotação de preferência por se tratar de pessoa com mais de 60 anos de idade. Com efeito, cumpra-se o determinado na decisão de id 108822723. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 18 de agosto de 2024. ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2024, 09:37
Mero expediente
18/08/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:56
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:33
Publicação
24/07/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSANA SANTOS BOEING ADVOGADOS DO
AUTOR: MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA, OAB nº RO4665, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7011099-77.2019.8.22.0005
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Intimada a se manifestar, a exequente concordou com os cálculos da parte executada. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada (id 107234124). Expeça-se o Precatório Requisitório por intermédio do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e art. 910, § 1º do CPC), para pagamento do crédito principal, com a anotação de preferência por se tratar de pessoa com mais de 60 anos de idade. Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para que forneça os documentos e dados bancários necessários para instruírem o expediente, no prazo de 5 dias. Nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994, desde que seja apresentado o contrato referente aos honorários, defiro o pedido de destacamento e pagamento dos honorários contratuais diretamente na conta do advogado, no valor/percentual fixado no referido contrato, deduzido da quantia a ser recebida pelo constituinte no momento da quitação da dívida principal. Informe ao ente público tal situação. Ademais, quanto aos honorários sucumbenciais, requisite-se o pagamento por meio de RPV em favor do advogado da parte exequente, conforme o instrumento procuratório com poderes específicos. Expedido a ordem do(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem a comprovação do pagamento da(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná, terça-feira, 23 de julho de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:09
Expedição de precatório/rpv
23/07/2024, 13:09
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:55
Publicação
27/06/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROSANA SANTOS BOEING Advogados do(a)
AUTOR: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA - RO4665
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Caso haja impugnação,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7011099-77.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. Ji-Paraná/RO, 26 de junho de 2024. THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:21
Publicação
24/04/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011099-77.2019.8.22.0005.
AUTOR: MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA, OAB nº RO4665, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ROSANA SANTOS BOEING ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando a apresentação dos cálculos, intime-se o executado para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias. Havendo concordância ou decorrido o prazo retornem conclusos para decisão. Caso haja impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 23 de abril de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:02
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 21:09
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:09
Publicação
20/03/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSANA SANTOS BOEING, RUA MATO GROSSO 1806, - DE 1641/1642 A 1848/1849 CASA PRETA - 76907-562 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA, OAB nº RO4665, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7011099-77.2019.8.22.0005
Vistos. A parte exequente, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia. Neste caso, a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE), até porque é vedada a suspensão do processo em sede de Juizado Especial. Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá ingressar com nova execução, antes da ocorrência da prescrição. Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c com artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95). Após as baixas pertinentes, arquive-se. Cumpra-se. Serve a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias, caso conveniente à escrivania. Ji-Paraná/RO, 19 de março de 2024. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 10:22
Abandono da causa
19/03/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 12:40
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:05
Publicação
22/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROSANA SANTOS BOEING Advogados do(a)
AUTOR: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA - RO4665
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Ji-Paraná/RO, 21 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7011099-77.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 18:45
Mudança de Classe Processual
07/12/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:18
Publicação
17/11/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011099-77.2019.8.22.0005.
REQUERENTE: MARIANA SALDANHA BARBOSA BAPTISTA, OAB nº RO4665, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ROSANA SANTOS BOEING ADVOGADOS DO
Vistos. O executado foi instado a se manifestar sobre o cumprimento de sentença, tendo pleiteado a prorrogação de prazo para análise/apuração da regularidade da respectiva execução. Defiro o pedido.
Trata-se de valores a serem pagos pelo ente público, a apuração da regularidade do débito é necessária. O tratamento diferenciado em relação ao prazo para a Fazenda Pública apresentar manifestação sobre o cumprimento de sentença torna-se razoável. Não se trata de restrição ao direito ou prerrogativa do(a) exequente, considera-se, apenas, ao princípio da supremacia do interesse público. Sendo assim, excepcionalmente, defiro o pedido de prorrogação de prazo. Concedo ao executado o prazo de 20 dias para se manifestar sobre o cumprimento de sentença. Apresentando-se impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 16 de novembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 12:14
Outras Decisões
16/11/2023, 12:14
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:10
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)