Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7076217-07.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: LAERCIO JOSE TOMASI, OAB nº RO4400, CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210 Polo Passivo: GLECE MARIA MACHADO DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
EXEQUENTE: JAIME PADULA LEMOS demanda em face de
EXECUTADO: GLECE MARIA MACHADO DA SILVA. Noticiado acordo entre as partes que pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGA-SE O ACORDO celebrado pelas partes (ID.105484334) para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual transitada em julgado a sentença nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas processuais e honorários. Considerando o acordo celebrado entre as partes, nesta data, procedi à interrupção da penhora e realizei o desbloqueio dos valores na conta da executada, conforme espelho anexo. Nos termos do acordo (ID. 105484334), serve via desta OFÍCIO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. Incumbe à parte interessada imprimir via desta e apresentar ao órgão pertinente. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJe. CPE: arquive-se. Porto Velho/RO, data certificada. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito OFÍCIO À PREFEITURA DO MUNICÍCIO DE PORTO VELHO FINALIDADE: para que proceda ao desconto em folha de pagamento do executado
EXECUTADO: GLECE MARIA MACHADO DA SILVA, CPF nº 20381700291, servidora pública, matrícula 270588, a quantia de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), divido em 7 (sete) parcelas de R$ 300,00 ( trezentos reais), tendo início os descontos no pagamento de junho de 2024. OBSERVAÇÃO: O valor deverá ser depositado na conta bancária dos Advogados da parte exequente (conforme procuração id.83210523): Banco Caixa Econômica Federal - Agência n° 2848, operação n° 003, Conta Corrente: 00002881-0 ou transferido via PIX, Chave (CNPJ): 20.921.576/0001-07 - SANTOS E TOMASI ADVOCACIA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JAIME PADULA LEMOS ADVOGADOS DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que