Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DAYANE CRISTINA PINTO NEVES, CPF nº 00408261200, RUA ASSOCIAÇÕES 3400 RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA - 76961-586 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
EXEQUENTE: DAYANE CRISTINA PINTO NEVES em desfavor de NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do adimplemento da divida/satisfação da obrigação imposta. Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. Cacoal, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7011605-76.2021.8.22.0007 Assistência à Saúde Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DAYANE CRISTINA PINTO NEVES, CPF nº 00408261200, RUA ASSOCIAÇÕES 3400 RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA - 76961-586 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
EXEQUENTE: DAYANE CRISTINA PINTO NEVES em desfavor de NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do adimplemento da divida/satisfação da obrigação imposta. Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. Cacoal, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7011605-76.2021.8.22.0007 Assistência à Saúde Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 15:59
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:02
Decurso de Prazo
06/11/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:22
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
01/09/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:42
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 14:18
Publicação
01/08/2023, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011605-76.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: DAYANE CRISTINA PINTO NEVES, RUA ASSOCIAÇÕES 3400 RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA - 76961-586 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos O Estado de Rondônia concordou com o valor executado pela DAYANE CRISTINA PINTO NEVES. Portanto: a) Homologo os cálculos do exequente (id 50562709): obrigação principal de R$3.431,62; honorários de sucumbência de R$343,16. b) Requisite-se o pagamento por RPV em favor do exequente, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. c) Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. d) Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. e) O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial. f) Sendo expedida RPV para pagamento pelo Estado de Rondônia, a mesma poderá ser acompanhada pelo endereço virtual http://www.transparencia.ro.gov.br/Fornecedor/PagamentoFornecedoresRPV. Cacoal, 31/07/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem