Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001197-21.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Polo Passivo: CILENE CAMPOS DE ALMEIDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a penhora online restou positiva, com o bloqueio integral do valor devido. Nesse sentido, ante a ausência de impugnação à penhora, houve a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor da exequente. Desse modo, considerando a satisfação integral do débito, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, CPC. Determino a baixa em qualquer restrição em nome da executada. Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 30 de agosto de 2024 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito