Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA COSTA SANTANA ADVOGADO DO
AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
REU: LEILA MOURA DE YALE REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que infrutífera a tentativa de citação de Valdionor José Rodrigues (ID 120221815), manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Caso indicado em qual endereço pretende diligenciar, fica a CPE autorizada a proceder a distribuição de novo mandado para citação da parte requerida. 3. Decorrido o prazo sem manifestação tornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 4 de agosto de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000977-83.2021.8.22.0021
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:15
Mero expediente
04/08/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 16:20
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:19
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:10
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:27
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:02
Mandado
02/05/2025, 11:46
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:31
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:22
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 13:17
Mandado
03/04/2025, 07:24
Mandado
03/04/2025, 07:24
Mandado
03/04/2025, 07:24
Expedição de documento (Mandado)
02/04/2025, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 01:45
Publicação
24/03/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA COSTA SANTANA ADVOGADO DO
AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
REU: LEILA MOURA DE YALE REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A fim de evitar futuras nulidade processuais, cite(m)-se o(s) confinante(s), pessoalmente, para conhecimento acerca dos termos da presente ação, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do CPC). Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Citem-se o(s) confinante(s), para os termos da presente ação. 1.1 Lado direito: ROSILAINE, telefone 99772481; 1.2 Lado esquerdo: VALDIRENE, telefone 992798172; 1.3 Fundos: VALDIONOR JOSÉ RODRIGUES, telefone (69)98131-6587, endereço Rua Fortaleza do Abunã, Setor 02. 2. Decorrido o prazo para contestação,
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000977-83.2021.8.22.0021 intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se nos autos. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de março de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:51
Sem descrição
21/03/2025, 08:51
Sem descrição
21/03/2025, 08:51
Outras Decisões
21/03/2025, 08:51
Sem descrição
21/03/2025, 08:51
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:50
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:08
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:47
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 20:53
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:02
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:06
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:44
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:44
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:40
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:41
Publicação
17/09/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000977-83.2021.8.22.0021.
AUTOR: MARIA DA COSTA SANTANA
REU: LEILA MOURA DE YALE INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: USUCAPIÃO (49)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 23:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 09:28
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:46
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:03
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:04
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:03
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:03
Publicação
05/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ÓRGÃO EMITENTE: Buritis - 1ª Vara Genérica EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 45 dias) DO REQUERIDO: LEILA MOURA DE YALE CPF: 153.559.182-04, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima indicada para tomar conhecimento da Ação de Usucapião do imóvel o Lote de Terra Urbano nº 01042003000, quadra 042, localizado na Rua Duque de Caxias, nº 166, Bairro Setor 01, no Município de Buritis – RO. Lote em litígio possui (descrever benfeitorias: uma casa em madeira com 36m2. O prazo de DEFESA de 15 dias inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7000977-83.2021.8.22.0021.
Requerente: MARIA DA COSTA SANTANA CPF: 012.000.222-11
Requerido: LEILA MOURA DE YALE CPF: 153.559.182-04 DECISÃO ID 101921833: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: USUCAPIÃO (49)
Vistos. A parte requerente postula a citação por edital da requerida LEILA MOURA DE YALE. Todas as diligências efetivadas para citação pessoal foram infrutíferas (ids. n. 56798035, 78106376, 95089226). 1. Dessa forma, defiro a citação por edital da parte requerida, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo consignar-se as advertências do despacho inicial. 2. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação da parte requerida, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor da requerida por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação. 3. Apresentada manifestação pela curadora, dê-se vista à parte exequente para se manifestar e requerer o que de direito. Prazo 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000, e-mail: [email protected] Buritis, 01 de Março de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
05/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2024, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 07:14
Expedição de documento (incompetência)
04/03/2024, 07:13
Publicação
22/02/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DA COSTA SANTANA ADVOGADO DO
AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
REU: LEILA MOURA DE YALE REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000977-83.2021.8.22.0021
Vistos. A parte requerente postula a citação por edital da requerida LEILA MOURA DE YALE. Todas as diligências efetivadas para citação pessoal foram infrutíferas (ids. n. 56798035, 78106376, 95089226). 1. Dessa forma, defiro a citação por edital da parte requerida, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo consignar-se as advertências do despacho inicial. 2. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação da parte requerida, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor da requerida por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação. 3. Apresentada manifestação pela curadora, dê-se vista à parte exequente para se manifestar e requerer o que de direito. Prazo 05 (cinco) dias. Expeça-se o necessário SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 18:09
Mero expediente
21/02/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 12:26
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:16
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 01:25
Publicação
20/11/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MARIA DA COSTA SANTANA, RUA DUQUE DE CAXIAS, N. 175, SETOR 01 175 RUA DUQUE DE CAXIAS, N. 175, SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Réu: LEILA MOURA DE YALE, CPF nº 15355918204, TRAVESSA 31 DE MARÇO 1093, - DE 1779/1780 A 2168/2169 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Processo n.: 7000977-83.2021.8.22.0021 Classe: Usucapião Valor da Causa:R$ 45.000,00 Última distribuição:24/03/2021 Indefiro a busca de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, uma vez que já foram realizadas pesquisas em diversos sistemas (SNIPER, SIEL e INSS) e o esgotamento de todos os meios possíveis é relativizado, até porque tal medida escaparia totalmente da realidade do Poder Judiciário, dado o grande número de demandas e um número limitado de servidores e magistrados para dar impulso aos feitos. Por tal razão, este juízo tem realizado no mínimo, três tentativas de diligência, a fim de evitar futuras arguições de nulidade da citação ficta como comumente tem ocorrido em outros feitos. Nesse sentido, é pacífico o entendimento jurisprudencial, confira-se: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS HIPÓTESES DE INTIMAÇÃO PREVISTAS EM LEI. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A citação do devedor por edital só é admissível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização" (AgRg no REsp 1.044.953/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 3/6/09) 2. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à ocorrência de cerceamento de defesa do devedor pela intimação editalícia sem esgotamento dos demais meios previstos em lei configura incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. (STJ, AgRg no REsp 1332363/SE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 25/10/2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. citação por edital. cabimento após o esgotamento dos meios processuais disponíveis para localização da Requerida. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Não há nos autos informações sobre o esgotamento dos meios processuais disponíveis para a localização da genitora do falecido. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a utilização da via editalícia só tem cabimento quando esgotadas expressamente as hipóteses enumeradas pelo art. 231 do Código de Processo Civil e, "ainda assim, após criteriosa análise, pelo órgão julgador, dos fatos que levam à convicção do desconhecimento do paradeiro dos réus e da impossibilidade de serem encontrados por outras diligências" (REsp 1280855/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi DJe 09/10/2012), o que não ocorreu na hipótese. 3. Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial. (TJ-RR - AgInst: 0000130017320, Relator: Des. ALMIRO PADILHA, Data de Publicação: DJe 07/11/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE ADVERSA. A citação por edital é medida de exceção, adotada quando esgotados os meios possíveis de localização da parte ré. Caso em que, das diligências realizadas, não se verifica o esgotamento das tentativas de localização, impondo-se, portanto, o reconhecimento da nulidade da citação editalícia realizada. Agravo de instrumento provido. (TJ-RS - AI: 70079989505 RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 14/03/2019, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 19/03/2019) Apelação cível. Ação de Obrigação de Fazer. Curador especial. Defensoria Pública. Assistência judiciária gratuita. Inexistência de presunção legal. Citação por edital. Esgotamento dos meios de localização. Ausência. Nulidade. Recurso provido. Não se presume, em favor do réu revel, citado fictamente, a necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, ainda que nomeado Defensor Público na função de curador especial. A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização da parte, devendo ser declarada nula quando promovida automaticamente, sem que tenha havido o exaurimento dos meios possíveis para localização do requerido. (TJ-RO - AC: 70020504520158220007 RO 7002050-45.2015.822.0007, Data de Julgamento: 26/06/2019) Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para dar andamento ao feito, sob pena de indeferimento e extinção. DISPOSIÇÕES À CPE: Intime-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 17 de novembro de 2023 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 08:33
Mero expediente
24/08/2023, 13:25
Mero expediente
24/08/2023, 13:24
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:09
Publicação
17/05/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: MARIA DA COSTA SANTANA
Executado: LEILA MOURA DE YALE INTIMAÇÃO Ante a certidão do Oficial de Justiça, ao autor para manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 16 de maio de 2023
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7000977-83.2021.8.22.0021