Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001053-59.2024.8.22.0003.
APELANTE: DONATO SANTOS DE SOUZA, OAB nº PR63313A Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
APELADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº RJ110501A, PATRICIA SHIMA, OAB nº RJ125212A, EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA, OAB nº SP133091, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA LUPPHAUS ADVOGADO DO
Vistos. A parte apelante ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA LUPPHAUS não recolheu o preparo recursal e requereu a concessão de justiça gratuita, sob a alegação de que não possui condição financeira de arcar com as custas e despesas processuais. Por meio da decisão de ID n. 31957470, constou determinação para que recolhesse o preparo recursal concedendo o prazo de cinco dias, na forma simples, sob pena de não conhecimento da apelação por deserção. Analisando os autos, verifica-se que o apelante não regularizou o recolhimento do preparo recursal, deixando o prazo transcorrer in albis (ID n. 32102589). Assim, declaro a deserção do recurso de apelação e, com fundamento nos artigos 932, III c/c 1.007, do CPC, dele não conheço. Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, (data do sistema) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator