Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO
DECISÃO
Processo: 7000888-36.2020.8.22.0008.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE ESPIGAO DO OESTE LTDA, RUA SÃO PAULO 2536 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374
EXECUTADO: COMERCIO DE PECAS MOURA EIRELI, RUA AMBURANA 2637 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Títulos de Crédito, Cédula de Crédito Bancário
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ESPIGÃO DO OESTE LTDA. em face de COMÉRCIO DE PEÇAS MOURA EIRELI. Em cumprimento à decisão de ID 136182080, procedi à inserção da restrição de circulação do veículo da parte executada por meio do sistema RENAJUD, conforme comprovante que segue anexado aos autos. Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao CIRETRAN e à Polícia Militar, pois compete à parte exequente promover as diligências necessárias para localização do veículo. Ademais, localizado o bem, poderá requerer as medidas executivas cabíveis. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. À CPE para liberar o acesso ao anexo desta decisão às partes, em razão da inclusão de sigilo, nos termos do Ofício Circular CGJ n. 255/2024. Espigão d'Oeste/RO, segunda-feira, 6 de julho de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto