Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4685, AVENIDA MAJOR AMARANTE, N 4685, CENTRO S01, VILHE CENTRO (S-01) - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVENIDA MAJOR AMARANTE n 4685,, AVENIDA MAJOR AMARANTE, N 4685, CENTRO S01, VILHE CENTRO (S-01) - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 243.120,52 DESPACHO Até a presente data o autor não apresentou na íntegra os dados solicitados no despacho proferido no dia 11 de abril de 2025 (ID nº 119489061), e já esclarecido o motivo pelo qual tais dados são necessários no ID nº 123077848. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a prática do ato, sob pena de desistência da averbação da penhora solicitada. No mesmo prazo, caso apresente os dados para a realização da penhora no sistema, deverá se manifestar se insiste na penhora, tendo em vista que o bem indicado e penhorado foi vendido a terceira pessoa, conforme consta na certidão de inteiro teor juntada pelo credor no ID nº 127351592. Vilhena, quinta-feira, 4 de dezembro de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001578-47.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:54
Expedição de documento
04/12/2025, 08:53
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 14:23
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:41
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:20
Publicação
26/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI, OAB nº AC4550, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4685, AVENIDA MAJOR AMARANTE, N 4685, CENTRO S01, VILHE CENTRO (S-01) - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVENIDA MAJOR AMARANTE n 4685,, AVENIDA MAJOR AMARANTE, N 4685, CENTRO S01, VILHE CENTRO (S-01) - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Exclua-se do sistema o advogado Diego de Lima Pauli - OAB RR858. Apesar da juntada da Certidão de Inteiro teor, verifico que não tem relação com as partes do processo e refere-se ao lote 20, da quadra 106, setor 02 em divergência com o imóvel a ser registrada a penhora Lote 10, da quadra 23, setor 85. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001578-47.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para manifestar-se e/ou juntar a certidão referente ao imóvel a ser penhorado, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Vilhena, quinta-feira, 25 de setembro de 2025. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 13:05
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 11:06
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:09
Documento
16/09/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 17:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2025, 06:52
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:14
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:09
Decurso de Prazo
23/08/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 04:00
Publicação
09/07/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte credora não cumpriu integralmente o despacho do ID nº 119489061, e sem os dados solicitados não é possível realizar a penhora, que atualmente só é feita pelo sistema. Aguarde-se por trinta dias a manifestação da parte. na inércia,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001578-47.2020.8.22.0014 intime-se pessoalmente o credor para continuidade no feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Vilhena terça-feira, 8 de julho de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 11:03
Outras Decisões
08/07/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 12:34
Decurso de Prazo
26/04/2025, 02:01
Decurso de Prazo
26/04/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:09
Publicação
14/04/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4685, AVENIDA MAJOR AMARANTE, N 4685, CENTRO S01, VILHE CENTRO (S-01) - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVENIDA MAJOR AMARANTE n 4685,, AVENIDA MAJOR AMARANTE, N 4685, CENTRO S01, VILHE CENTRO (S-01) - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Para a averbação da penhora deverá o exequente trazer aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel, bem como indicar a OAB, email e telefone do advogado para efetivar o registro, prozo de 05 dias. Vilhena/RO, 11 de abril de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001578-47.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:47
Outras Decisões
11/04/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 17:15
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:29
Decurso de Prazo
08/04/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:39
Publicação
26/03/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:59
Mandado
17/03/2025, 18:58
Mandado
13/02/2025, 10:22
Mandado
13/02/2025, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
13/02/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 12:05
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:06
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:14
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:22
Publicação
28/01/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 14:44
Decurso de Prazo
22/01/2025, 04:49
Decurso de Prazo
22/01/2025, 04:05
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:24
Publicação
13/01/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, RUA GENTIOS, 75 - 9 ANDAR CORACAO DE JESUS - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4685, AVENIDA MAJOR AMARANTE, N 4685, CENTRO S01, VILHE CENTRO (S-01) - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVENIDA MAJOR AMARANTE n 4685,, AVENIDA MAJOR AMARANTE, N 4685, CENTRO S01, VILHE CENTRO (S-01) - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Proceda-se a exclusão de ATALÍCIO TEÓFILO LEITE, como terceiro interessado no feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n.: 7001578-47.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte Defiro o pedido de ID 114986728. Para tanto, EXPEÇA-SE mandado de penhora: FINALIDADE: proceder a PENHORA/AVALIAÇÃO do seguinte imóvel: - Lote urbano n° 10 (dez), da Quadra 23 (vinte e três), do Setor 85 (oitenta e cinco) - ASSENTAMENTO URBANO DA ASSOSETE, localizado na cidade de Vilhena/RO. Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto, INTIME-SE a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, ainda, ser intimado o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados no regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. A parte executada pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847,do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). Intime-se o credor hipotecário/fiduciário, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÓNIA LTDA. - SICOOB CREDISUL, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.632,872/0001-60, estabelecida na Avenida Capitão Castro, n° 3178, na cidade de Vilhena/RO para tomar ciência da penhora, até mesmo porque, eventual alienação de bem imóvel gravado por hipoteca, será considerada ineficaz em relação ao credor não intimado (804, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Vilhena, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:13
Outras Decisões
10/01/2025, 09:13
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:25
Publicação
12/12/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ do executado, tendo encontrado apenas as informações constantes no espelho anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001578-47.2020.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se o credor para que, em 5 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou, no mesmo prazo, requeira providências para a solução da execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. Vilhena quarta-feira, 11 de dezembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:24
Outras Decisões
11/12/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 01:25
Publicação
01/11/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:26
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:31
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:53
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:35
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:44
Publicação
02/10/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001578-47.2020.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens da forma como requerida. O CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Cumpre esclarecer também que, a mesma finalidade se aplica à penhora online, ofício online, todos operados pela (SREI), cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais, efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se ainda que, o Sistema SREI, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. Deferi e realizei a consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício em nome do executado, procedi a consulta nos termos requeridos pelo exequente, conforme extratos em anexo. Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente em 10 dias, requerendo o que entender de direito. As custas de diligências recolhidas e não deferidas neste Despacho, podem ser aproveitadas em outra oportunidade. Vilhena terça-feira, 1 de outubro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 10:46
Outras Decisões
01/10/2024, 10:46
Decurso de Prazo
26/09/2024, 04:03
Decurso de Prazo
26/09/2024, 04:03
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:28
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 00:06
Publicação
10/09/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001578-47.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido da parte credora, autorizando a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Todavia, a resposta constatou a inexistência de declarações do imposto de renda entregues pela parte executada, conforme extratos anexos. Assim, INTIME-SE o credor a impulsionar o feito em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Se decorrer in albis o prazo, INTIME-SE o autor pessoalmente a dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intimem-se. Vilhena, terça-feira, 3 de setembro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 13:41
Outras Decisões
03/09/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 01:01
Publicação
22/08/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:22
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:56
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 00:59
Publicação
30/07/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001578-47.2020.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Defiro a pesquisa RENAJUD. Em pesquisa ao sistema RENAJUD, foi localizado um veículo em nome do executado ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, no entanto, deixo por ora de inserir restrição, intime-se a parte autora para manifestação e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para as contas indicadas pelo exequente (id 108083319). Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Favorecidos 4 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 636,76 TOSTES E DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL 01567420000117 01550005 - 2 Sim (001) Ag.: 1229-7 C.: 115372-2 EditarExcluir R$ 188,91 BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA 04902979000144 01550004 - 4 Sim (003) Ag.: 007 C.: 330021-7 EditarExcluir R$ 394,28 BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA 04902979000144 01550005 - 2 Sim (003) Ag.: 007 C.: 330021-7 EditarExcluir R$ 5.147,13 BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA 04902979000144 01550006 - 0 Sim (003) Ag.: 007 C.: 330021-7 EditarExcluir TOTAL R$ 6.367,08 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Vilhena, segunda-feira, 29 de julho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001578-47.2020.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Defiro a pesquisa RENAJUD. Em pesquisa ao sistema RENAJUD, foi localizado um veículo em nome do executado ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, no entanto, deixo por ora de inserir restrição, intime-se a parte autora para manifestação e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para as contas indicadas pelo exequente (id 108083319). Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Favorecidos 4 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 636,76 TOSTES E DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL 01567420000117 01550005 - 2 Sim (001) Ag.: 1229-7 C.: 115372-2 EditarExcluir R$ 188,91 BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA 04902979000144 01550004 - 4 Sim (003) Ag.: 007 C.: 330021-7 EditarExcluir R$ 394,28 BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA 04902979000144 01550005 - 2 Sim (003) Ag.: 007 C.: 330021-7 EditarExcluir R$ 5.147,13 BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA 04902979000144 01550006 - 0 Sim (003) Ag.: 007 C.: 330021-7 EditarExcluir TOTAL R$ 6.367,08 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Vilhena, segunda-feira, 29 de julho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
30/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 11:21
Outras Decisões
29/07/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:45
Publicação
05/07/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 13:20
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:48
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:31
Publicação
14/06/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O executado não foi localizado no endereço fornecido nos autos para tomar ciência da penhora realizada. Portanto, não se sabe se ele informou o endereço incorretamente ou se deixou de informar nos autos o seu atual endereço, como lhe competia, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC. A jurisprudência é pacífica no sentido de que as partes devem comunicar ao juízo as alterações permanentes ou temporárias de endereço, conforme prevê o art. 274 do CPC, sob pena de se reputar válida a intimação realizada no endereço declinado pelo autor na inicial, quando este deixou de informar a mudança ocorrida (TJMG, Proc. n. 1.0452.03.010172-2/001, rel. Tiago Pinto, j. 30/04/2009, p. 26/05/2009). Logo, diante da inércia da parte, válida se mostra a tentativa de intimação de Id 50335496. Assim, aguarde-se decurso de prazo para impugnação à penhora. Certificada a inércia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001578-47.2020.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário intime-se o exequente para indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Vilhena quinta-feira, 13 de junho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O executado não foi localizado no endereço fornecido nos autos para tomar ciência da penhora realizada. Portanto, não se sabe se ele informou o endereço incorretamente ou se deixou de informar nos autos o seu atual endereço, como lhe competia, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC. A jurisprudência é pacífica no sentido de que as partes devem comunicar ao juízo as alterações permanentes ou temporárias de endereço, conforme prevê o art. 274 do CPC, sob pena de se reputar válida a intimação realizada no endereço declinado pelo autor na inicial, quando este deixou de informar a mudança ocorrida (TJMG, Proc. n. 1.0452.03.010172-2/001, rel. Tiago Pinto, j. 30/04/2009, p. 26/05/2009). Logo, diante da inércia da parte, válida se mostra a tentativa de intimação de Id 50335496. Assim, aguarde-se decurso de prazo para impugnação à penhora. Certificada a inércia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001578-47.2020.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário intime-se o exequente para indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Vilhena quinta-feira, 13 de junho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
14/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 13:39
Outras Decisões
13/06/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:26
Publicação
24/05/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - RO4715, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:48
Documento
16/05/2024, 04:19
Documento (Certidão)
02/05/2024, 07:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 01:48
Publicação
25/03/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - MG69306, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:48
Documento (Certidão)
13/03/2024, 13:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2024, 06:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:04
Outras Decisões
04/03/2024, 14:09
Publicação
04/03/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - MG69306, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:14
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:50
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:02
Publicação
23/02/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DESPACHO
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI INTIMAÇÃO DE: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, endereço Avenida Major Amarante, n° 4685, Bairro Centro, Vilhena/RO - CEP 76.980-235 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de penhora online, com fundamento no artigo 835, inciso I do CPC. Segue documento que comprova a penhora online via Sisbajud no valor de R$ 6.184,98 em nome do executado Ader Fernando Sadeg Pereira. Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, INTIME-SE desta penhora o executado, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação. Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015). Com vistas a evitar prejuízos para ambas as partes, desde já procedo a transferência dos valores para a conta judicial, por se tratar de conta remunerada. Cumpra-se, servindo o presente como mandado/carta. Vilhena- RO, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 08:51
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2024, 09:42
Por decisão judicial
17/01/2024, 10:00
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:04
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:03
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:03
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:53
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:29
Publicação
26/10/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7001578-47.2020.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, GUILHERME VILELA DE PAULA - MG69306, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:21
Publicação
24/10/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4685, AVENIDA MAJOR AMARANTE, N 4685, CENTRO S01, VILHE CENTRO (S-01) - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, AVENIDA MAJOR AMARANTE n 4685,, AVENIDA MAJOR AMARANTE, N 4685, CENTRO S01, VILHE CENTRO (S-01) - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Avoco os autos. Considerando a petição do arrematante de ID. 95923444,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001578-47.2020.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 16/03/2020 Valor da causa: R$ 243.120,52 INTIME-SE o exequente, por meio do seu advogado, para comprovar baixa da hipoteca cedular no prazo de 10 (dez) dias. No mais, OFICIE-SE para o 1º Ofício de Registros de imóveis de Vilhena proceder a baixa da averbação da hipoteca judicial determinada por este juízo referente ao imóvel Lote 06, Quadra 08, setor 16, sob matrícula n. 47.604, uma vez que houve o adimplemento de todas as parcelas da arrematação. Serve o presente como ofício. Vilhena, segunda-feira, 23 de outubro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:59
Outras Decisões
23/10/2023, 11:59
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 11:04
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:19
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:50
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:05
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:34
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:33
Publicação
10/10/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001578-47.2020.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de prazo, por 30 (trinta) dias. Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. Vilhena segunda-feira, 9 de outubro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:58
Outras Decisões
09/10/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 08:16
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 13:47
Publicação
19/09/2023, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: B. D. A. S. -. B., AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: ADER FERNANDO SADEG PEREIRA, CPF nº 00507029208, AVENIDA MAJOR AMARANTE 4685, AVENIDA MAJOR AMARANTE, N 4685, CENTRO S01, VILHE CENTRO (S-01) - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA, SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, CNPJ nº 28043135000153, AVENIDA MAJOR AMARANTE n 4685,, AVENIDA MAJOR AMARANTE, N 4685, CENTRO S01, VILHE CENTRO (S-01) - 76980-234 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 243.120,52 DESPACHO Segue anexo o extrato da conta judicial e procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 32.674,47 Banco da Amazônia S/A 04902979000144 1537125 - 2 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 007-8 C.: 330021-7 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001578-47.2020.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Vilhena, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:19
Outras Decisões
18/09/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 10:24
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:32
Por decisão judicial
30/01/2023, 19:24
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 14:03
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 09:14
Publicação
11/01/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 08:55
Expedição de documento (Alvará)
09/01/2023, 13:37
Publicação
02/01/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/01/2023, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2022, 09:32
Outras Decisões
30/12/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 08:19
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 07:44
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:18
Publicação
18/11/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 07:58
Expedição de documento (Alvará)
16/11/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 07:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:35
Publicação
13/10/2022, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 08:47
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 15:12
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:10
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:08
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:07
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 10:27
Publicação
08/08/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:31
Publicação
05/08/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 01:25
Expedição de documento (Alvará)
04/08/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 11:46
Outras Decisões
04/08/2022, 11:46
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 10:23
Documento (Certidão)
29/07/2022, 09:44
Documento (Certidão)
25/07/2022, 07:15
Expedição de documento (Alvará)
22/07/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 10:18
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:40
Publicação
13/04/2022, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 12:01
Outras Decisões
12/04/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:23
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 14:35
Publicação
22/03/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 08:42
Outras Decisões
11/03/2022, 09:57
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 10:46
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2022, 08:21
Expedição de documento (Carta)
14/02/2022, 07:27
Outras Decisões
09/02/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 08:07
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 12:41
Documento (Certidão)
13/12/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 08:29
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 08:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2021, 14:09
Outras Decisões
01/06/2021, 06:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2021, 20:24
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 07:31
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 07:28
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 07:58
Documento (Certidão)
09/04/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 09:34
Documento (Certidão)
09/04/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 09:25
Documento (Certidão)
29/03/2021, 13:51
Documento (Certidão)
26/03/2021, 08:11
Publicação
22/03/2021, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 10:51
Publicação
15/03/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DJE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada, para no prazo legal, recolher boleto complementar de R$ 100,62 (cem reais e sessenta e dois centavos), que foi recolhido a menor e comprovar nos autos, para posterior publicação do edital no Diário da Justiça, conforme cálculo da Lauda no ID 54842271. Vilhena, 23/02/2021 Vera Regina Ribas Téc. Judiciário - cad. 204239-8 Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7001578-47.2020.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Bancário]
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 08:03
Mandado
10/03/2021, 08:03
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 10:50
Publicação
25/02/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 15:57
Mandado
24/02/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DJE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada, para no prazo legal, recolher boleto e comprovar nos autos, para posterior publicação do edital no Diário da Justiça, conforme cálculo da Lauda no ID 54842271. Vilhena, 23/02/2021 Vera Regina Ribas Téc. Judiciário - cad. 204239-8 Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7001578-47.2020.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Bancário]
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 19:46
Documento (Certidão)
23/02/2021, 19:34
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2021, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2021, 08:13
Expedição de documento (incompetência)
18/02/2021, 17:07
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:26
Documento (Certidão)
10/02/2021, 14:59
Decurso de Prazo
07/02/2021, 04:06
Decurso de Prazo
06/02/2021, 06:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 10:36
Publicação
05/02/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DJE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada, para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a sugestão de datas para a hasta pública juntada no id 54055388. Vilhena, 4 de fevereiro de 2021. VERA REGINA RIBAS Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7001578-47.2020.8.22.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Bancário]
05/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 15:02
Documento (Certidão)
22/01/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 19:06
Publicação
18/01/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: SADEKCAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI e outros CERTIDÃO/INTIMAÇÃO PARTE AUTORA Certifico para o devidos fins, que decorreu o prazo para impugnação à penhora em 02/12/2020. Diante disso, por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V. Sa. intimada para requerer o que de direito dos autos. Vilhena, 7 de dezembro de 2020. VERA REGINA RIBAS Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7001578-47.2020.8.22.0014
18/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 06:12
Outras Decisões
15/01/2021, 06:12
Conclusão (para despacho)
23/12/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 17:05
Publicação
10/12/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 15:54
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:04
Mandado
09/11/2020, 16:04
Mandado
09/10/2020, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2020, 14:30
Outras Decisões
05/10/2020, 10:52
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 06:19
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 14:31
Publicação
25/09/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 10:33
Decurso de Prazo
22/09/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2020, 11:10
Documento (Certidão)
28/08/2020, 11:09
Decurso de Prazo
27/06/2020, 00:27
Documento (Certidão)
04/06/2020, 09:22
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 09:19
Decurso de Prazo
23/05/2020, 04:29
Decurso de Prazo
23/05/2020, 03:25
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 11:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))