Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002627-23.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: ELIEL SANTOS GONCALVES, OAB nº RO6569 Polo Passivo: CASSILANDRE GOMES DOS ANJOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO CACHOEIRA ADVOGADO DO
Trata-se de procedimento do Juizado Especial onde a parte autora requereu a extinção do feito por não ter mais interesse em seu prosseguimento. O ENUNCIADO 90 do FONAJE dispõe que “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”. Portanto, conclui-se que, com ou sem apresentação de contestação, inexiste necessidade de intimação da parte requerida para se manifestar em relação ao pedido de desistência face o disposto no Enunciado 90 do FONAJE.
Ante o exposto, considerando o pedido expresso da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 485, VIII e X, § 5º do CPC. P. R. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA PARA SEU CUMPRIMENTO. Ariquemes/RO, sexta-feira, 5 de abril de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 22:07
Desistência
08/04/2024, 22:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002627-23.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: ELIEL SANTOS GONCALVES, OAB nº RO6569 Polo Passivo: CASSILANDRE GOMES DOS ANJOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO CACHOEIRA ADVOGADO DO
Trata-se de procedimento do Juizado Especial onde a parte autora requereu a extinção do feito por não ter mais interesse em seu prosseguimento. O ENUNCIADO 90 do FONAJE dispõe que “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”. Portanto, conclui-se que, com ou sem apresentação de contestação, inexiste necessidade de intimação da parte requerida para se manifestar em relação ao pedido de desistência face o disposto no Enunciado 90 do FONAJE.
Ante o exposto, considerando o pedido expresso da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 485, VIII e X, § 5º do CPC. P. R. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA PARA SEU CUMPRIMENTO. Ariquemes/RO, sexta-feira, 5 de abril de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
08/04/2024, 00:00
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Processo: 7002627-23.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: ELIEL SANTOS GONCALVES, OAB nº RO6569 Polo Passivo: CASSILANDRE GOMES DOS ANJOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO CACHOEIRA ADVOGADO DO
Trata-se de procedimento do Juizado Especial onde a parte autora requereu a extinção do feito por não ter mais interesse em seu prosseguimento. O ENUNCIADO 90 do FONAJE dispõe que “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”. Portanto, conclui-se que, com ou sem apresentação de contestação, inexiste necessidade de intimação da parte requerida para se manifestar em relação ao pedido de desistência face o disposto no Enunciado 90 do FONAJE.
Ante o exposto, considerando o pedido expresso da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 485, VIII e X, § 5º do CPC. P. R. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA PARA SEU CUMPRIMENTO. Ariquemes/RO, sexta-feira, 5 de abril de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
08/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
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Processo: 7002627-23.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: ELIEL SANTOS GONCALVES, OAB nº RO6569 Polo Passivo: CASSILANDRE GOMES DOS ANJOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO CACHOEIRA ADVOGADO DO
Trata-se de procedimento do Juizado Especial onde a parte autora requereu a extinção do feito por não ter mais interesse em seu prosseguimento. O ENUNCIADO 90 do FONAJE dispõe que “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”. Portanto, conclui-se que, com ou sem apresentação de contestação, inexiste necessidade de intimação da parte requerida para se manifestar em relação ao pedido de desistência face o disposto no Enunciado 90 do FONAJE.
Ante o exposto, considerando o pedido expresso da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 485, VIII e X, § 5º do CPC. P. R. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA PARA SEU CUMPRIMENTO. Ariquemes/RO, sexta-feira, 5 de abril de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
08/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002627-23.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: ELIEL SANTOS GONCALVES, OAB nº RO6569 Polo Passivo: CASSILANDRE GOMES DOS ANJOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO CACHOEIRA ADVOGADO DO
Trata-se de procedimento do Juizado Especial onde a parte autora requereu a extinção do feito por não ter mais interesse em seu prosseguimento. O ENUNCIADO 90 do FONAJE dispõe que “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”. Portanto, conclui-se que, com ou sem apresentação de contestação, inexiste necessidade de intimação da parte requerida para se manifestar em relação ao pedido de desistência face o disposto no Enunciado 90 do FONAJE.
Ante o exposto, considerando o pedido expresso da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 485, VIII e X, § 5º do CPC. P. R. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA PARA SEU CUMPRIMENTO. Ariquemes/RO, sexta-feira, 5 de abril de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito