Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007163-80.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP, CNPJ nº 04057109000116 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511
EXECUTADO: MYRNA PERES DA SILVA SKROCH, CPF nº 82611556253 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 2.563,29 DECISÃO A parte autora requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Inicialmente, assiste razão à executada acerca da ocorrência de erro material quanto à sua identificação na decisão a que pretende reconsideração. O que se corrige nesta oportunidade. No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, em que pesem os argumentos apresentados, não se vislumbra nos autos os requisitos ensejadores à gratuidade de justiça. Dos documentos apresentados não restou comprovado sua hipossuficiência, não sendo suficiente a declaração de hipossuficiência. Nesse sentido, importante anotar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: TJRO. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DITAMES CONSTITUCIONAIS. Tendo o agravo de instrumento o escopo de atacar decisão que, diante dos documentos acostados aos autos, nega a concessão das benesses da gratuidade da justiça, deve a parte demonstrar a sua hipossuficiência financeira, não sendo suficiente a simples declaração de pobreza. (Agravo em Agravo de Instrumento n. 0008881-26.2013.8.22.0000, Rel. Des. Kiyochi Mori, J. 16/10/2013).
EXEQUENTE: LIMA & HOLANDA CAVALCANTI LTDA - EPP, CNPJ nº 04057109000116, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADO: MYRNA PERES DA SILVA SKROCH, CPF nº 82611556253, RUA EDUARDO LIMA E SILVA 1995, AP 2 FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-394 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços
Ante o exposto, em virtude da observância de existência de erro material, retifica-se a decisão de ID. 116933817 para o fim de constar o nome da executada MYRNA PERES DA SILVA SKROCH, e mantém-se o indeferimento da gratuidade de justiça, nos exatos termos já expostos. Nada mais havendo, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, quinta-feira, 27 de março de 2025 Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito