Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002255-59.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: A.D.L.M. SERVICOS DE CONSULTORIA E COBRANCAS LTDA, ANTÃNIO DE PAULA NUNES 1462, SALA 03 CENTRO - 76963-784 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605
EXECUTADO: EDSON JOSE DE CASTRO SOUZA, AVENIDA JOÃO ANTONIO ASPETT COTT 3515 PRINCESA IZABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que as diversas tentativas de citação da parte executada restaram infrutíferas. Foram realizadas diligências em três endereços diferentes indicados pela parte exequente, sem o aperfeiçoamento da citação. Ressalto que o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. E diante disso, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (Lei 9.099/1995, Art. 53, §4º). A realização de várias tentativas de citação leva à conclusão de que o réu está em local incerto e não sabido. Ademais, a demanda que tramita por prazo irrazoável e desnecessário consome energia processual inutilmente. Por estas razões, indefiro o pedido de tentativa de citação no novo endereço apresentado pela parte exequente. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, data certificada pelo sistema. Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem