ESPÓLIO DE ANA DE ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA DE ALMEIDA
Autor
JOAO COSTA
Autor
MARIA DE FATIMA COSTA
Autor
Advogados / Representantes
NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO
OAB/RO 7118·CPF·Representa: Autor
THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
OAB/RO 10612·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES
OAB/RO 4636·CPF·Representa: Autor
JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA
OAB/RO 899·CPF·Representa: Autor
SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO
OAB/RO 1872·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: [email protected] | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br
DECISÃO
Processo: 0000782-89.2012.8.22.0004.
Requerente: ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a): JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899, NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a): JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA Advogado(a): GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636, THIAGO OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10612, NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118, SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB nº RO1872A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por José da Costa Neto, em que o processo foi extinto e os valores pertencentes aos beneficiários Dimas Macedo Costa CPF 162.***.***-15, foram remetidos a conta centralizadora. Os herdeiros outorgou procuração ao advogado que foi habilitado nos autos requerendo o levantamento dos valores remetidos à conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Assim, considerando que o valor do crédito foi depositado na conta centralizadora do TJ/RO, e havendo requerimento da parte credora para o resgate de tal quantia, com base no art. 278, § 5º das Diretrizes Gerais Judiciais, bem como Ofício Circular 09/05/2022 (DESPACHO - CGJ Nº 3125 / 2022 - JUIZCORR-JUD/CGJ - SEI 0004947-04.2022.8.22.8000), determino À CPE, seja oficiado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Coordenadoria de Receita do FUJU, via SEI, conforme Ofício Circular nº 060/2011 - DIVAD/DECOR/CG, disponível no SEI 0012576-63.2021.8.22.8000, solicitando-se a disponibilização do valor atualizado que foi transferido para a conta centralizadora, a fim de que tal importância seja transferida para conta judicial vinculada a estes autos, viabilizando assim o seu resgate pelo beneficiário, conforme informações abaixo: a) número do processo ao qual o depósito está vinculado - 0000782-89.2012.8.22.0004; b) número do alvará judicial de transferência para conta centralizadora - OFÍCIO ID 111063472; c) data em que foi efetivada a transferência - 12/09/2024 (ID 111063472) d) valor transferido - R$ 50.052,07 (cinquenta mil, cinquenta e dois reais e sete centavos) (ID 111064105); e) número da conta judicial de origem - Conta 01517058-3, Agência 3114, da Caixa Econômica Federal; f) parte autora -ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS g) parte ré -JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA h) dados da parte beneficiária, com o número do CPF ou CNPJ - DIMAS MACEDO COSTA, CPF 162.***. ***-15. Anexo ao ofício, deverá a CPE enviar cópia do requerimento formulado pela parte (ID 137202294), ordem judicial de transferência (ID 111064105) e do informativo da instituição bancária sobre a transferência para a conta centralizadora (ID 111063472). 1. Intimem-se os herdeiros de Dimas Macedo Costa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos seus documentos pessoais de identificação (RG e CPF), sob pena de indeferimento de levantamento de valores; Cumpra-se. Cópia deste despacho serve de ofício. Ouro Preto do Oeste, 11 de junho de 2026 Márcia Adriana Araújo Freitas Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 THIAGO OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10612 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB nº RO1872A DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Observa-se que a parte autora pugna pela expedição de ofício à Agência da Receita Federal para fins de regularização do cadastro de pessoa física (CPF) de Dimas Macêdo Costa, o qual consta como cancelado, nos termos do ID. 127130859. Defiro o pedido da parte autora e determino a expedição de ofício junto à Agência da Receita Federal - 2° Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal em Ji-Paraná, localizada no endereço: Rua Dom Augusto, 495 - Bairro Centro, Ji-Paraná - RO, 76900- 022 – para que esclareça a razão do cancelamento do CPF de Dimas Macedo Costa. Serve a presente decisão de OFÍCIO. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 28 de outubro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 12:03
Expedição de documento
28/10/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 07:03
Desarquivamento
03/10/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 15:21
Definitivo
03/09/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:56
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:06
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:05
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:05
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:04
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:03
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:02
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:00
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:54
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:50
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:41
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:30
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:03
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:57
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:42
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; por devolução ao deprecante)
04/08/2025, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 03:02
Publicação
04/08/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 THIAGO OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10612 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB nº RO1872A DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. Promova-se a CPE o cancelamento da evolução da classe para cumprimento de sentença, vez que não há pedido de cumprimento de sentença proposto nesta ação, ao contrário, o que foi apresentado pela parte na verdade corresponde a nota explicativa de exigência nº 601/2025. Conforme item 1.2.1, da sentença anexa ao ID n. 105756983, o quinhão pertencente ao herdeiro Dimas Macedo Costa deverá permanecer sob a guarda e administração da inventariante Maria Gorete de Almeida Rodrigues. No entanto, ao comparecer em cartório para registro do formal de partilha, lhe foi solicitado a apresentação dos dados pessoais do herdeiro Dimas, porém, diante da inexistência das informações nos autos, sobreveio pedido de ID n. 123662653. Atento ao pedido da autora e visando o cumprimento solicitado pelo Tabelionato, diligenciei no sistema SNIPER e localizei os dados do CPF do herdeiro Dimas Macedo Costa. Desta feita, intime-se a inventariante quanto às informações anexas a esta decisão e, após, arquive-se os autos. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 1 de agosto de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
04/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 22:03
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 10:04
Outras Decisões
01/08/2025, 10:04
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 12:51
Evolução da Classe Processual (por devolução ao deprecante; Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/07/2025, 12:50
Desarquivamento
22/07/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:13
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:05
Publicação
13/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0000782-89.2012.8.22.0004.
REQUERENTE: MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES e outros (3) Advogado do(a)
REQUERENTE: JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA - RO899 Advogado do(a)
REQUERENTE: NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO - RO7118
REQUERIDO: GESLEI COSTA e outros (14) Advogado do(a)
REQUERIDO: THIAGO OLIVEIRA ARAUJO - RO10612 Advogado do(a)
REQUERIDO: NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO - RO7118 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO4636 INTIMAÇÃO PARTES - FORMAL Ficam as PARTES intimadas acerca do formal de partilha expedido.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
13/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 13:31
Definitivo
12/12/2024, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 07:34
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:13
Documento (Certidão)
06/11/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:03
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:10
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:38
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:36
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:31
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:27
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:23
Petição
20/09/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:48
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:15
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:14
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:12
Publicação
13/09/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 THIAGO OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10612 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de ação de Inventário ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo e, tendo em vista que o saldo pertence ao quinhão dos ausentes Dimas Macedo Costas e João Costa. Nesta data, promovo a transferência dos valores para a conta centralizadora deste Tribunal de Justiça, consignando-se que o valor transferido nesta data pertence 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro ausente (Dima e João). Conforme print abaixo, expedi alvará de transferência do valor existente em conta judicial vinculada a esta ação para a conta centralizadora. 1) Determino à CPE que, no prazo de 05 dias confirme o cumprimento da ordem de transferência através do sistema disponibilizado ao judiciário. 2) Após, deverá a CPE cumprir os demais atos da sentença anexa ao ID n. 105756983. 3) Por fim, não existindo pendências, arquive-se. Ouro Preto do Oeste, 12 de setembro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 20:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:56
Outras Decisões
12/09/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 14:59
Petição
06/09/2024, 20:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 14:34
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:02
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 07:58
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:50
Publicação
22/08/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 THIAGO OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10612 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Inventário ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. Conforme já esclarecido na decisão anexa ao ID n. 108830074, em razão da situação conflitante existente entre os herdeiros desta ação este juízo expediu alvarás judiciais para levantamento dos valores de forma individual na tentativa de solucionar o processo, pois poderia este juízo ter emitido alvará único em favor da inventariante e esta, como administradora dos bens deveria repassar o valor para os respectivos herdeiros. 1 - Do alvará eletrônico expedido em favor do herdeiro Edemar Macedo Costa. Conforme ato judicial anexo ao ID n. 108830074, em razão das informações apresentadas pelo herdeiro Edemar, determinei que fosse oficiado à Caixa Econômica Federal para que informasse a este juízo se o valor havia sido transferido para o herdeiro Edemar. Após a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, peticiona o herdeiro Edemar Macedo Costa e apresenta comprovante de TED realizado em sua conta bancária no dia 23/07/2024, em valor correspondente ao seu quinhão (ID n. 109073757). Em atenção ao ofício expedido para a Caixa Econômica Federal, foi informado a este juízo que o alvará eletrônico expedido em favor de Edemar Macedo Costa, foi cumprido em 23/05/2024, mas em razão de erro de titularidade houve a devolução do valor para a conta judicial e, tendo em vista que o beneficiário compareceu à agência bancária, foi realizado transferência para sua conta bancária em 23/07/2024. Portanto, resta comprovado a transferência do valor ao herdeiro. 2 - Do alvará expedido na modalidade saque em favor do herdeiro Adauto Paulo Costa. Diante da expedição de ofício para que a Caixa Econômica Federal informasse o cumprimento do alvará eletrônico expedido em favor de Adauto Paulo Costa, consta no ofício que não há registro de recebimento ou levantamento do valor. Assim, visando o interesse do herdeiro Adauto Paulo Costa, conforme abaixo, expedi alvará na modalidade saque. DO ALVARÁ JUDICIAL. Serve a presente de ALVARÁ JUDICIAL para que o herdeiro, ADAUTO PAULO COSTA, CPF nº 577.859.617-00, pessoalmente ou por meio de sua procuradora, NARA CAMILO DOS SANTOS, OAB nº RO7118, proceda junto a Caixa Econômica Federal LEVANTAMENTO/SAQUE do valor exato de R$ 49.760,10 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta reais e dez centavos). 3 - DO SALDO EXISTENTE EM CONTA JUDICIAL. 3.1 - Nesta data, em consulta ao site da Caixa Econômica Federal, constatei que há um saldo de R$ 153.659,95 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Print abaixo. Pois bem. Tendo em vista que o saldo em conta judicial nesta data corresponde a R$ 153.659,95, faço as seguintes considerações: 3.1.1 - do valor acima apresentado (R$ 153.659,95) ainda será levantado a importância de R$ 149.280,30 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta reais e trinta centavos). Neste ponto esclareço que este valor que será levantado trata-se da cota parte dos herdeiros Adauto, Dimas e João Costa, a qual corresponde a R$ 49.760,10, para cada herdeiro. Assim, deduzindo-se do valor existente em conta judicial (R$ 153.659,95) o valor dos herdeiros Adauto, Dimas e João Costa (R$ 149.280,30), restará um saldo de R$ 4.379,65 (quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), o qual deverá ser partilhado entre 15 herdeiros (conforme nominados na petição de ID n. 105986180). 3.2 - Após o levantamento dos valores integrais pelos demais herdeiros (Adauto, Dimas e João Costa), o saldo remanesce de R$ 4.379,65, partilhado em 15 herdeiros, corresponderá a R$ 291,97 (duzentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos). Desta feita, conforme print abaixo, expedi alvará eletrônico em favor da patrona da inventariante, Dra Nara Camilo dos Santos Botelho, no valor de R$ 3.795,61 (três mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), vez que corresponde ao valor de 13 herdeiros, os quais deverão entrar em contato com a procuradora para obter os valores que lhes são devidos do saldo remanescente, ou seja: R$ 291,97. É notório que do saldo remanescente existem em conta judicial (R$ 4.379,65) e o valor transferido para a advogada Nara (R$ 3.795,61) restará um saldo de R$ 584,04 (quinhentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), valor este que corresponde ao quinhão dos ausentes Dimas e João Costa e que será transferido para a conta centralizadora deste Tribunal de Justiça juntamente com o quinhão principal. 4 - DO SANEAMENTO. Aguarde-se o cumprimento do alvará judicial expedido na modalidade saque para Adauto Paulo Costa e na modalidade transferência para Nara Camilo dos Santos Botelho. Após, tornem os autos conclusos para transferência à conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia do quinhão pertencente a: 4.1 - Dimas Macedo Costa: R$ 49.760,10 (principal) + R$ 291,97 (saldo remanescente), os quais totalizam: R$ 50.052,07 (cinquenta mil, cinquenta e dois reais e sete centavos). 4.2 - João Costa: R$ 49.760,10 (principal) + R$ 291,97 (saldo remanescente), os quais totalizam: R$ 50.052,07 (cinquenta mil, cinquenta e dois reais e sete centavos). Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 21 de agosto de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:56
Outras Decisões
21/08/2024, 10:56
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:26
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:23
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:18
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:20
Documento (Certidão)
08/08/2024, 13:47
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:24
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:23
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:23
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:19
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:16
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 11:27
Documento (Certidão)
25/07/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 09:04
Petição
24/07/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:58
Publicação
24/07/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 THIAGO OLIVEIRA ARAUJO, OAB nº RO10612 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Inventário ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. Em que pese já tenha sido proferida sentença nestes autos, em razão da situação conflitante existente entre os herdeiros desta ação este juízo expediu alvarás judiciais para levantamento dos valores de forma individual na tentativa de solucionar o processo, pois poderia este juízo ter emitido alvará único em favor da inventariante e esta, como administradora dos bens deveria repassar o valor para os respectivos herdeiros. Contudo, após a emissão dos alvarás judiciais, em razão de erros do sistema iniciou-se novamente um grande tumulto processual. Assim, na tentativa de finalizar estes autos, faço as considerações e determinações a seguir: 1 – DOS ALVARÁS JUDICIAIS ELETRÔNICOS. 1.1 - Conforme comprovantes de transferências anexos a esta decisão, os alvará judiciais eletrônicos expedidos em favor dos herdeiros abaixo nominados, foram devidamente cumpridos. Elzanire Costa Correa – cumprido em 23/05/2024 Edemar Macedo Costa – cumprido em 23/05/2024 Godofredo Silveira Costa Neto – cumprido em 23/05/2024 José Carlos Ferreira – cumprido em 23/05/2024 Geucileia Costa dos Santos – cumprido em 23/05/2024 Geslei Costa – cumprido em 26/06/2024 Maria Gorete de Almeida Rodrigues – cumprido em 23/05/2024 Celia Costa dos Santos – cumprido em 23/05/2024 Eny Costa – cumprido em 23/05/2024 Essy Costa Comério – cumprido em 23/05/2024 Izalem Costa – cumprido em 23/05/2024 Gislany Costa Vilela – cumprido em 23/05/2024 Elza Costa Biernascki – cumprido em 24/05/2024 1.2 - Do alvará eletrônico expedido em favor do herdeiro Edemar Macedo Costa. No tocante ao alvará eletrônico expedido em favor de Edemar Macedo Costa, afirma seu procurador Ademir Costa que ao expedir o alvará eletrônico houve um erro, pois constei no alvará o número do CPF e dados bancários de Ademir Costa e no nome do favorecido constei o de Edemar Macedo Costa. Analisando os autos, constato que assiste razão a Ademir Costa em sua manifestação de ID n. 108379018, contudo, solicitei à parte que apresentasse extrato bancário de Edemar (ID n. 108139727) e o mesmo apresentou-me extrato bancário de Ademir. É certo que diante do erro material e considerando que no sistema há informação do CPF de Edemar Macedo Costa o valor referente a seu quinhão possa ter sido transferido a seu favor e, em razão deste fato, solicitei que a parte apresentasse seu extrato bancário, no entanto, apresentou-me extrato bancário diverso do pretendido por este juízo. Em razão disso, considerando que nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciária constam a informação de cumprimento do alvará eletrônico expedido em favor de Edemar Macedo Costa e diante da informação de não recebimento do valor, determino à CPE que oficie à Caixa Econômica Federal solicitando os dados da conta bancária para a qual foi transferida o valor, vez que o representante do herdeiro afirma não ter recebido o quinhão. 2 - DOS ALVARÁS EXPEDIDOS NA MODALIDADE SAQUE. 2.1 - Do alvará expedido em favor da herdeira Maria de Fátima Costa. Em relação ao alvará judicial expedido em favor da herdeira Maria de Fátima Costa, diante dos sucessivos erros, expedi alvará eletrônico na modalidade saque (ID n. 108139727), o qual, conforme petição anexa ao ID n. 108340360, foi devidamente levantado. 2.2 - Do alvará expedido em favor do herdeiro Adauto Paulo Costa. No tocante ao alvará expedido em favor de Adauto Paulo Costa, conforme ID n. 108139727, expedi alvará na modalidade saque, o qual poderia ser realizado pela parte ou por sua procuradora, a qual no alvará constei a advogada Larissa Dias Melo. Posterior à expedição do alvará sobreveio aos autos procuração da advogada Nara Camilo dos Santos (ID n. 108497862), solicitando que o alvará fosse expedido em seu nome. Contudo, conforme consta no ID n. 108139727, o alvará foi expedido também em nome do herdeiro e, portanto, há a necessidade de comprovação de eventual não levantamento deste valor. Assim, por medida de cautela, vez que o próprio herdeiro Adauto possuía poderes para realizar o levantamento dos valores, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando que informe a este juízo se houve o cumprimento do alvará expedido em favor de Adauto Paulo Costa por força da determinação de ID n. 108340360. 3 - DO ALVARÁ DOS HERDEIROS AUSENTES. Conforme já esclarecido em outras decisões, os valores pertencentes ao quinhão dos herdeiros ausentes Dimas Macedo Costa e João Costa, serão devidamente transferidos para a conta centralizadora deste Tribunal de Justiça, no entanto, primeiramente, por medida de cautela, determinei a expedição do edital de intimação. Assim, aguarde-se o decurso do prazo do edital anexo ao ID n. 108441396 e, após, remetam-se os autos à DPE. 4 – DAS DETERMINAÇÕES À CPE: 4.1 – Conforme determinado à CPE no ID n. 106220958, em razão do termo de renúncia anexo ao ID n. 105833427, deverá ser excluída a advogada Larissa Dias Melo desta ação. 4.2 - Inclua-se a advogada Nara Camilo dos Santos como procuradora de Adauto Paulo Costa, nos termos da procuração anexa ao ID n. 108497862. 4.3 - Decorrido o prazo do edital de intimação dos herdeiros Dimas Macedo Costa e João Costa, conforme já determinado, remetam-se os autos à Defensoria Público do Estado de Rondônia para conhecimento de que em razão da ausência de Dimas Macedo Costa e João Costa, os valores correspondentes à suas partes serão transferidos para a conta centralizadora deste Tribunal de Justiça. 4.4 - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando que informe a este juízo se houve o cumprimento do alvará expedido em favor de Adauto Paulo Costa por força da determinação de ID n. 108340360. 4.5 - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os dados da conta bancária para a qual foi transferido o valor do quinhão pertencente ao herdeiro Edemar Macedo Costa, vez que embora exista comprovante de transferência o representante do herdeiro afirma não ter recebido o quinhão. 5 - DO SANEAMENTO. Conforme notório nos autos para finalizarmos a primeira parte da expedição dos alvarás judiciais devemos aguardar: a) o decurso do prazo do edital e manifestação da DPE, para posterior transferência dos valores pertencentes aos herdeiros ausentes para a conta centralizadora deste Tribunal de Justiça; b) a resposta da Caixa Econômica Federal quanto ao cumprimento dos alvarás expedidos em favor dos herdeiros Adauto Paulo Costa e Edemar Macedo Costa. A segunda parte da expedição dos alvarás eletrônicos/saque ocorrerá em razão do saldo remanescente existente em conta judicial, o qual será realizado somente após findar-se os cumprimentos dos itens acima. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 23 de julho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:16
Outras Decisões
23/07/2024, 15:16
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:26
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:26
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:26
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:26
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:26
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:26
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:26
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:26
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:26
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:26
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 07:44
Petição
16/07/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 00:35
Publicação
16/07/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: HERDEIROS AUSENTES: 1) DIMAS MACEDO COSTA, filho de Conceição Ferreira e José da Costa Neto. 2) JOÃO COSTA, filho de Conceição Ferreira e José da Costa Neto. FINALIDADE: INTIMAR os herdeiros ausentes a fim de que tomem conhecimento acerca da existência de valores a serem pagos relativos ao quinhão que lhes pertencem, no valor de R$ 49.760,10 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta reais e dez centavos). Caso não haja manifestação dos herdeiros, os valores serão transferidos para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Processo: 0000782-89.2012.8.22.0004.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39) Inventariante: MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES e outros (3) Advogado:Advogado(s) do reclamante: JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, LARISSA DIAS MELO, NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO Espólio de: GESLEI COSTA e outros (14) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO.Tel.: (69) 3416-1710. e-mail: [email protected] Ouro Preto do Oeste (RO), 15 de julho de 2024 Técnico judiciário (assinado judicialmente)
16/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:31
Publicação
09/07/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 00:58
Publicação
09/07/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Inventário ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. Avoquei os autos. Por um equívoco não constei no ato judicial anexo ao ID n. 108139727, os dados da conta judicial de onde deverá ser realizado os levantamentos dos alvarás judiciais expedidos em favor de Maria de Fátima Costa e Adauto Paulo Costa. Assim, nesta oportunidade, faço constar que o valor dos respectivos alvarás deverão ser levantados da conta judicial: No mais, CUMPRA-SE O DETERMINADO NO ITEM 6, do ato judicial anexo ao ID n. 108139727. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 8 de julho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Inventário ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. 1 - DO ALVARÁ ELETRÔNICO EM FAVOR DE MARIA DE FÁTIMA COSTA. Conforme ato judicial anexo ao ID n. 107653165, expedi alvará eletrônico em favor de Maria de Fátima Costa. Oportunamente, peticiona a herdeira informando que o valor não foi creditado em sua conta bancária e pretende a expedição de alvará para levantamento dos valor. Pois bem. Em consulta ao site da Caixa Econômica Federal, constatei que apenas o alvará eletrônico no valor de R$ 16.586,70, expedido em favor de Geslei Costa foi devidamente cumprido. Assim, diante do sucessivo erro em cumprimento ao alvará da beneficiária Maria de Fátima Costa, neste ato, expeço alvará para saque. DO ALVARÁ JUDICIAL. Serve a presente de ALVARÁ JUDICIAL para que a herdeira, MARIA DE FATIMA COSTA, CPF nº 80115365249, pessoalmente ou por meio de seus procurador, JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899, proceda junto a Caixa Econômica Federal LEVANTAMENTO/SAQUE do valor exato de R$ 49.760,10 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta reais e dez centavos). 2 - DO ALVARÁ DOS HERDEIROS AUSENTES - DIMAS MACEDO COSTA E JOÃO COSTA. Conforme determinação dos ID's 106220958 e 107633165, determinei à CPE que expedi-se edital de intimação dos ausentes e que, somente após, deveriam os autos serem encaminhados à DPE. No entanto, conforme notório nos autos, a CPE não cumpriu com a expedição de edital e, de pronto já intimou a DPE, a qual se manifestou no ID n. 3 - DO ALVARÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO HERDEIRO GESLEI COSTA. Conforme extrato anexo, o alvará eletrônico expedido em favor de Geslei Costa, no valor de R$ 16.586,70, através do ato judicial anexo ao ID n. 107653165, foi devidamente cumprido. Print abaixo: 4 - DO ALVARÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO HERDEIRO ADAUTO PAULO COSTA. Conforme ato judicial anexo ao ID n. 107653165, expedi alvará eletrônico em favor de ADAUTO PAULO COSTA. Em consulta ao site da Caixa Econômica Federal, constatei que apenas o alvará eletrônico no valor de R$ 16.586,70, expedido em favor de Geslei Costa foi devidamente cumprido. Assim, diante do sucessivo erro em cumprimento ao alvará do beneficiário Adauto Paulo Costa, neste ato, expeço alvará para saque. DO ALVARÁ JUDICIAL. Serve a presente de ALVARÁ JUDICIAL para que o herdeiro, ADAUTO PAULO COSTA, CPF nº 007.214.792-00, pessoalmente ou por meio de sua procuradora, LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151, proceda junto a Caixa Econômica Federal LEVANTAMENTO/SAQUE do valor exato de R$ 49.760,10 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta reais e dez centavos). 5 - DO ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO EM FAVOR DE EDEMAR MACEDO COSTA. Peticiona o herdeiro Edemar informando que o alvará eletrônico expedido a seu favor não foi cumprido (ID n. 107805938). No entanto, em que pese a atual informação, há nos autos planilha emitida pela procuradora do herdeiro, onde informa quais alvarás foram pagos, apresentaram erro ou não foram cumpridos (ID n. 107133644) e, nesta oportunidade foi afirmado que o alvará expedido em favor de Edemar foi cumprido. Contudo, considerando que tal informação, de "não cumprimento do alvará" foi apresentada em outra oportunidade, conforme já esclarecido no ato judicial anexo ao ID n. 107653165 e comprovado através do documento anexo ao ID n. 107652744, o alvará eletrônico expedido em favor de Edemar foi devidamente cumprido. Desta feita, determino ao herdeiro Edemar Macedo Costa que, no prazo de 15 dias apresente extrato bancário da conta indicada para recebimento do valor no período compreendido entre 20 a 25/05/2024, pois todos os sistemas disponíveis a este juízo comprovam que foi efetivado a transferência. 6 - DAS DETERMINAÇÕES: 6.1 - Cumpra a CPE o determinado no ID n. 106220958 e reiterado no ID n. 107653165, expedindo-se o competente edital de intimação dos herdeiros ausentes DIMAS MACEDO COSTA E JOÃO COSTA. Decorrido o prazo do edital, conforme determinado (ID n. 106220958), deverá a DPE ser intimada para conhecimento da transferência dos valores para a conta centralizadora deste Tribunal de Justiça. 6.2 -Intime-se o herdeiro Edemar Macedo Costa para que, no prazo de 15 dias apresente extrato bancário da conta indicada para recebimento do valor no período compreendido entre 20 a 25/05/2024, pois todos os sistemas disponíveis a este juízo comprovam que foi efetivado a transferência. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 8 de julho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:15
Outras Decisões
08/07/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 11:08
Outras Decisões
08/07/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:32
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:13
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
30/06/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
29/06/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:56
Publicação
27/06/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES ANA DE ALMEIDA CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA JOÃO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA IZALEM COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Inventário ajuizada por MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, ANA DE ALMEIDA, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, JOÃO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, IZALEM COSTA. 1 - DO ALVARÁ ELETRÔNICO EM FAVOR DE MARIA DE FÁTIMA COSTA. Conforme ato judicial anexo ao ID n. 106220958, expedi alvará eletrônico em favor dos herdeiros, à exceção de Maria de Fátima Costa, pois negou-se a informar os dados bancários. Na oportunidade, seu procurador foi intimado para informar os dados bancários de sua representada, sob pena de transferência dos valores para conta centralizadora deste Tribunal de Justiça. Através da petição anexa ao ID n. 106405040, a herdeira Maria de Fátima apresentou os dados bancários para fins de transferência dos valores relativos a seu quinhão. Nesta oportunidade, conforme print abaixo, expedi alvará eletrônico em favor de Maria de Fátima. Desde já fica a herdeira intimada para que, caso no prazo de 05 dias os valores não sejam creditados em sua conta bancária, deverá informar o Código de "operação" para transferência dos valores a seu favor, pois é de conhecimento deste juízo que em razão de alterações de números de contas bancárias na Caixa Econômica Federal diversas transferências eletrônicas tem apresentado erro. 2 - DO ALVARÁ DOS HERDEIROS AUSENTES - DIMAS MACEDO COSTA E JOÃO COSTA. Através do ato judicial anexo ao ID n. 106220958, determinei a expedição de edital de intimação dos herdeiros e, caso não houvesse manifestação deveria a DPE ser intimada para conhecimento de que os valores pertencentes a seus representados seriam transferidos para a conta centralizadora deste Tribunal de Justiça. 3 - DO ALVARÁ ELETRÔNICO DA HERDEIRA ELZA COSTA BIERNASCKI. Através do ato judicial anexo ao ID n. 106220958, solicitei à herdeira Elza que informasse em qual banco sua conta estava cadastrada. Em atenção à determinação (ID n. 106220958), a herdeira apresentou as informações solicitadas através da petição anexa ao ID n. 106251977, sendo expedido alvará eletrônico através da decisão anexa ao ID n. 106297561. 4 - DO ALVARÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO HERDEIRO GESLEI COSTA. Peticiona o herdeiro Geslei Costa (ID n. 106596243), informando que, embora os dados bancários mencionados na decisão de ID n. 106220958, estejam corretos, os valores não foram creditados em sua conta bancária. Diante da informação apresentada por Geslei, através do ato judicial anexo ao ID n. 106762533, determinei à CPE que diligenciasse no sistema de integração bancária para fins de constatação de eventual erro quanto aos alvarás eletrônicos expedidos através do ato judicial anexo ao ID n. 106220958. Neste ponto, conforme diligenciado pela CPE e comprovado através do documento anexo ao ID n. 107626880, o alvará eletrônico expedido em favor de Geslei apresentou erro. Desta forma, conforme print abaixo, expedi alvará eletrônico na modalidade transferência a seu favor. 5 - DO ALVARÁ EXPEDIDO EM FAVOR DOS HERDEIROS ADAUTO PAULO COSTA e EDEMAR MACEDO COSTA. Na petição anexa ao ID n. 107025672, os herdeiros Adauto e Edemar, informaram que os valores transferidos a seu favor não foram creditados em suas contas bancárias. Neste ponto, conforme diligenciado pela CPE e comprovado através do documento anexo ao ID n. 107626880, o alvará eletrônico expedido em favor de Adauto Paulo Costa apresentou erro. Desta forma, conforme print abaixo, expedi alvará eletrônico na modalidade transferência em favor de Adauto Paulo Costa. Desde já fica o herdeiro intimado para que, caso no prazo de 05 dias os valores não sejam creditados em sua conta bancária, deverá informar o Código de "operação" para transferência dos valores a seu favor, pois é de conhecimento deste juízo que em razão de alterações de números de contas bancárias na Caixa Econômica Federal diversas transferências eletrônicas tem apresentado erro. Quanto a alegação de que o herdeiro Edemar não recebeu o valor transferido a seu favor, conforme comprovante anexo, a transferência do alvará foi efetivada em sua conta bancária no dia 23/05/2024 às 16h09min. 6 - DAS DETERMINAÇÕES: 6.1 - Cumpra a CPE o determinado no ID n. 106220958, expedindo-se o competente edital de intimação dos herdeiros ausentes DIMAS MACEDO COSTA E JOÃO COSTA. Decorrido o prazo do edital, conforme determinado (ID n. 106220958), deverá a DPE ser intimada para conhecimento da transferência dos valores para a conta centralizadora deste Tribunal de Justiça. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 26 de junho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 12:01
Outras Decisões
26/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 09:12
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 08:06
Documento (Certidão)
26/06/2024, 08:03
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:53
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:53
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:53
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:53
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:53
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:52
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:52
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:50
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:49
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:48
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:48
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:47
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
22/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:11
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:11
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:11
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:10
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:10
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:10
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:10
Publicação
19/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:26
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Inventário ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. Ciente da manifestação dos herdeiros através das petições anexas aos ID's 107025672 e 107133644. No entanto, deveria a CPE ter cumprido o determinado no ID n. 106220958 e 106762533 para que somente então os autos viessem conclusos. Assim, devolvo os autos à CPE para o cumprimento do ato judicial anexo ao ID n. 106762533, quando somente então deverão os autos serem enviados ao gabinete. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 18 de junho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:12
Mero expediente
18/06/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:21
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:23
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:23
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:23
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:22
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:15
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:45
Publicação
07/06/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Inventário ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. Diante do peticionado pelo herdeiro Geslei Costa (ID n. 106596243) e, considerando que este Magistrado ainda está sem acesso ao sistema de integração bancária, DETERMINO À CPE que no prazo de 15 dias diligencie no sistema para fins de constatação do cumprimento dos alvarás judiciais expedidos nesta ação por força da decisão anexa ao ID n. 106220958. Cumprida a decisão, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 6 de junho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:57
Outras Decisões
06/06/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 00:18
Publicação
27/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA, CPF nº 90500873704, SILVIO LOSS SN, RUA PRINCIPAL, S/N PAUL GRACA ARANHA - 29716-990 - COLATINA - ESPÍRITO SANTO ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, CPF nº DESCONHECIDO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA, CPF nº 64360180268 GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, CPF nº 45688583215 GISLANY COSTA VILELA, CPF nº 46909389204 ESSY COSTA COMERIO, CPF nº 02767504706 ELZA COSTA BIERNASCKI, CPF nº 03092574761 ENY COSTA, CPF nº 09996498840 EDEMAR MACEDO COSTA, CPF nº 13954130297 ELZANIRE COSTA CORREA, CPF nº 14503393871 GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, CPF nº 33441278704 ADAUTO PAULO COSTA, CPF nº 57785961700 IZALEM COSTA, CPF nº 11280239204 JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Inventário ajuizado por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. 1 - DA INTIMAÇÃO DA HERDEIRA ELZA COSTA BIERNASCKI - ID n. 106220958. Conforme ato judicial anexo ao ID n. 106220958, determinei a intimação da herdeira Elza Costa Biernascki, para informar os dados bancários para transferência do valor relativo ao seu quinhão, pois na petição de ID n. 105986180, não foi informado qual o Banco relativo à conta indicada. Intimada, a herdeira Elza, apresentou os dados bancários através da petição anexa ao ID n. 106251977. Assim, nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Os dados bancários da herdeira Elza foram apresentados pela inventariante através da petição anexa ao ID n. 106251977: OBSERVAÇÕES: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para deliberações pertinentes. 4) No mais, cumpra-se a CPE o determinado no ato judicial de ID n. 106220958. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 24 de maio de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 11:18
Outras Decisões
24/05/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 09:38
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 08:56
Publicação
23/05/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA, CPF nº 90500873704, SILVIO LOSS SN, RUA PRINCIPAL, S/N PAUL GRACA ARANHA - 29716-990 - COLATINA - ESPÍRITO SANTO ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, CPF nº DESCONHECIDO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA, CPF nº 64360180268 GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, CPF nº 45688583215 GISLANY COSTA VILELA, CPF nº 46909389204 ESSY COSTA COMERIO, CPF nº 02767504706 ELZA COSTA BIERNASCKI, CPF nº 03092574761 ENY COSTA, CPF nº 09996498840 EDEMAR MACEDO COSTA, CPF nº 13954130297 ELZANIRE COSTA CORREA, CPF nº 14503393871 GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, CPF nº 33441278704 ADAUTO PAULO COSTA, CPF nº 57785961700 IZALEM COSTA, CPF nº 11280239204 JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Inventário ajuizado por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. 1 - DA RENÚNCIA DA ADVOGADA LARISSA MELO. Ciente da renúncia da procuradora Larissa Dias Melo (ID n. 105833427). Determino à CPE que promova a exclusão da procuradora da ação. 2 - DA EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS JUDICIAIS. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelos herdeiros através da petição de ID n. 105948493 e 105986180: OBSERVAÇÕES: 2.1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2.2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2.3) Decorrido o prazo de 5 dias e, se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para deliberações. 3 - DA HERDEIRA MARIA DE FÁTIMA COSTA. Conforme informado na petição de ID n. 105986180, a herdeira Maria de Fátima Costa, negou-se a informar seus dados bancários para a transferência de seu quinhão. Assim, intime-a, através de seu procurador, Jormicezar Fernandes da Rocha, para, no prazo de 5 dias informar seus dados bancários para a transferência do valor correspondente a seu quinhão, qual seja: R$ 49.760,10 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta reais e dez centavos), sob pena dos valores serem transferidos para a conta centralizadora deste Tribunal de Justiça. 4 - DOS HERDEIROS AUSENTES. Os herdeiros Dimas Macedo Costa e João Costa, encontram-se ausentes e portanto, não há possibilidade de transferência dos valores em face destes. Desta feita, considerando que os autos não podem ser arquivados com valores vinculados a estes, determino à CPE que expeça-se edital de intimação dos herdeiros ausentes Dimas Macedo Costa e João Costa, para fins de publicidade quanto aos valores a serem pagos relativo ao quinhão que lhes pertencem, no valor de R$ 49.760,10 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta reais e dez centavos) para cada herdeiro. Consigne-se no edital que, caso não haja manifestação dos herdeiros os valores serão transferidos para a conta centralizadora deste Tribunal de Justiça. Intime-se a Defensoria Pública, via sistema, para conhecimento do ato. 5 - DA HERDEIRA ELZA COSTA BIERNASCKI. Em que pese na petição de ID n. 105986180 ter sido mencionado os dados bancários da herdeira Elza, por um equívoco, não foi informado o Banco. Posto isso, intime-a, através de sua procuradora para, no prazo de 5 dias informar os dados bancários (Banco, agência e conta) para a transferência de seu quinhão. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 22 de maio de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
23/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 21:23
Outras Decisões
22/05/2024, 21:23
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:39
Publicação
15/05/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 NARA CAMILO DOS SANTOS BOTELHO, OAB nº RO7118 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Inventário ajuizado por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. A abertura da ação de inventário anteriormente foi proposta por Ana de Almeida. No entanto, em razão do falecimento de Ana de Almeida, houve a substituição da inventariante, sendo transferida a obrigação a Maria Gorete de Almeida Rodrigues. Na petição anexa ao ID n. 86841127, consta plano de partilha apresentado pela inventariante, sobre o qual todas as partes foram intimadas e não se opuseram quanto à partilha. Desnecessária a intervenção do Ministério Público, em razão da inexistência de interesse de incapaz. É o breve relatório. DECIDO. Nos autos foram juntados todos os documentos necessários para a instrução do feito e estando regular o direito das Fazendas Públicas, o pleito é de ser deferido, ressalvada as omissões ou erros de eventuais direito de terceiros. Ante ao exposto, julgo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha apresentada através do esboço anexo ao ID n. 86841127, destes autos de inventário dos bens deixados por José da Costa Neto e na condição de meeira, os bens deixados por Ana de Almeida, determinando que seja expedido o respectivo formal de partilha em favor dos herdeiros, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC. 1 – DA EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA: Expeça-se formal de partilha nos termos fixados no plano anexo ao ID n. 86841127. Vejamos: 1.1 - Expeça-se formal de partilha em favor de Maria Gorete de Almeida Rodrigues e Célia da Costa dos Santos, herdeira de Ana de Almeida, nos termos fixados no plano anexo ao ID n. 86841127, item IV. 1.2 - Expeça-se formal de partilha em favor de Dimas Macedo Costa, João Costa, Maria de Fátima Costa, Geslei Costa, Gislany Costa Vilela e Geucileia Costa dos Santos, Elzanire Costa Correa, Célia Costa dos Santos, Elza Costa Biernascki, Maria Gorete de Almeida Rodrigues, Godofredo Silveira Costa Neto, Izalem Costa, Eny Costa, Essy Costa Comerio, José Carlos Ferreira, Adauto Paulo Costa, Edimar Macedo da Costa, nos termos fixados no plano anexo ao ID n. 86841127, item VI. 1.2.1 - No tocante aos bens pertencentes aos herdeiros ausentes Dimas Macedo Costa e João Costa, deverá a fração ideal pertencente a estes permanecer sob a guarda e administração da inventariante Maria Gorete de Almeida Rodrigues. 1.3 - Expeça-se alvará judicial em favor de Maria Gorete de Almeida Rodrigues, para fins de transferência do veículo camionete marca Ford/F1000 SS, ano 1993, cor vermelha, placa NBH1663, chassi 9BFBTNM3XPDB13600, Renavam 136519326. 2 – DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ ELETRÔNICO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. No tocante a expedição de alvará judicial para levantamento/transferência dos valores, em razão da determinação do Tribunal de Justiça no sentido de que os alvará deverão ser expedidos de forma eletrônica e pelo gabinete do juízo, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias indicar os dados bancários dos herdeiros para transferência dos valores em favor dos herdeiros, para tanto, deverá ser apresentado o nome completo das partes, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e os dados bancários (Banco, Agência e conta). Para fins de correção dos valores a serem partilhados pelos herdeiros e, tendo em vista a atualização do valor depositado judicialmente, nesta oportunidade, segue print do valor existente em conta judicial, devendo a inventariante apresentar novo plano de partilha, somente quanto aos valores a serem transferidos em favor das partes, em razão de sua atualização. Intime-se. Com o trânsito em julgado, não existindo pendências, arquive-se. Ouro Preto do Oeste, 14 de maio de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 10:15
Procedência
14/05/2024, 10:15
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 08:46
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:20
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:15
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:15
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:15
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:15
Documento (Certidão)
10/05/2024, 10:28
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:35
Documento (Certidão)
30/04/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 19:53
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:56
Publicação
17/04/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de Inventário ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. 1 - Peticiona a inventariante (ID n. 95507701) apresentando print da página do sistema de custas processuais onde consta a informação de erro: "A custa complementar 1001.91 não está cadastrada no processo, procure o cartório para atualizar o valor da ação." Ato posterior, o juízo determinou à CPE que emitisse as guias para pagamento (ID n. 98515242). Nesta data, em consulta à página de Controle de Custas Processuais (print anexo), constatei que as custas de complementação foram emitidas, no entanto, não foram geradas pela inventariante. Assim, determino à inventariante que no prazo de 15 dias adote os procedimentos necessários para gerar as custas processuais e anexá-las aos autos. 2 - Sendo apresentada as guias aos autos, desde já fica determinado à CPE que encaminhe o boleto à Caixa Econômica Federal para pagamento, devendo ser utilizado o valor exato correspondente à quitação e deduzido da conta judicial vinculada a estes autos, cadastrada sob o n. 3114/040/1517058-3. 3 - Ciente do teor da decisão anexa ao ID n. 102718305, onde consta a informação de que o Espólio de Ana de Almeida, representada pelas herdeiras Celia Costa dos Santos e Maria Gorete de Almeida Rodrigues estão sendo executadas no valor de R$ 61.012,03 (sessenta e um mil, doze reais e três centavos). 4 - Aguarde-se a comprovação de pagamento das custas complementares e, após, tornem os autos conclusos. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 16 de abril de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
17/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 20:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:37
Outras Decisões
16/04/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 11:31
Decurso de Prazo
11/04/2024, 06:57
Decurso de Prazo
11/04/2024, 05:24
Decurso de Prazo
11/04/2024, 05:06
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:58
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:45
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:42
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:41
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:14
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:45
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:42
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:29
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:25
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:24
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:18
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:08
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:05
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 21:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 09:45
Documento (Certidão)
11/03/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:32
Publicação
23/02/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de ação de Inventário ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. Ciente da certidão apresentada pela contadoria judicial (ID n. 100843020). Intime-se a inventariante para, em 30 dias emitir e quitar a guia de pagamento complementar das custas processuais. Comprovado o pagamento nos autos, tornem-os conclusos para homologação do formal de partilha ID n. 86841127. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 22 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:25
Outras Decisões
22/02/2024, 10:25
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 17:54
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:09
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:08
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:07
Remessa
24/01/2024, 09:37
Remessa
12/12/2023, 19:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 03:08
Publicação
13/11/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1460, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de ação de Inventário ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. 1 - Remetam-se os autos à contadoria para emissão da guia de pagamento complementar das custas processuais. Prazo de 30 dias. 2 - Comprovado o pagamento das custas, tornem os autos conclusos para homologação do plano de partilha anexo ao ID n. 86841127. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 10 de novembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1460, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de ação de Inventário ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. 1 - Remetam-se os autos à contadoria para emissão da guia de pagamento complementar das custas processuais. Prazo de 30 dias. 2 - Comprovado o pagamento das custas, tornem os autos conclusos para homologação do plano de partilha anexo ao ID n. 86841127. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 10 de novembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1460, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES CELIA COSTA DOS SANTOS Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) JOSE CARLOS FERREIRA ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO DIMAS MACEDO COSTA GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA ESSY COSTA COMERIO ELZA COSTA BIERNASCKI ENY COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ELZANIRE COSTA CORREA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ADAUTO PAULO COSTA IZALEM COSTA JOÃO COSTA Advogado(a) LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Trata-se de ação de Inventário ajuizada por ANA DE ALMEIDA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES, CELIA COSTA DOS SANTOS em face de JOSE CARLOS FERREIRA, ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO, DIMAS MACEDO COSTA, GESLEI COSTA, GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS, GISLANY COSTA VILELA, ESSY COSTA COMERIO, ELZA COSTA BIERNASCKI, ENY COSTA, EDEMAR MACEDO COSTA, ELZANIRE COSTA CORREA, GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO, ADAUTO PAULO COSTA, IZALEM COSTA, JOÃO COSTA. 1 - Remetam-se os autos à contadoria para emissão da guia de pagamento complementar das custas processuais. Prazo de 30 dias. 2 - Comprovado o pagamento das custas, tornem os autos conclusos para homologação do plano de partilha anexo ao ID n. 86841127. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 10 de novembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 13:24
Outras Decisões
10/11/2023, 13:24
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 16:04
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 01:40
Publicação
31/08/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 0000782-89.2012.8.22.0004.
REQUERENTE: MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES e outros (3) Advogado do(a)
REQUERENTE: JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA - RO899 Advogado do(a)
REQUERENTE: LARISSA DIAS MELO - RO10151
REQUERIDO: GESLEI COSTA e outros (14) Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO4636 Advogado do(a)
REQUERIDO: LARISSA DIAS MELO - RO10151 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS Fica a parte inventariante intimada para, no prazo de 15 dias comprovar o pagamento das custas complementares.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 17:16
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:26
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:24
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:23
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:21
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:53
Publicação
01/08/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA CELIA COSTA DOS SANTOS MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA DIMAS MACEDO COSTA JOÃO COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ADAUTO PAULO COSTA JOSE CARLOS FERREIRA ESSY COSTA COMERIO ENY COSTA IZALEM COSTA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ELZA COSTA BIERNASCKI ELZANIRE COSTA CORREA Advogado(a) GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos. 1 - Retifique-se o valor da causa, fazendo constar o valor do monte mor a ser partilhado, qual seja: R$ 1.452.926,02 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e dois centavos). 2 - Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias comprovar o pagamento das custas complementares. 2.1 - Comprovado o pagamento das custas, à contadoria para constatação do pagamento. 3 - Por fim, não havendo pendência quanto às custas, tornem os autos conclusos para homologação do plano de partilha anexo ao ID n. 86841127. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 31 de julho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0000782-89.2012.8.22.0004 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente ANA DE ALMEIDA MARIA DE FATIMA COSTA CELIA COSTA DOS SANTOS MARIA GORETE DE ALMEIDA RODRIGUES Advogado(a) JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB nº RO899 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 Requerido(a) ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA NETO GESLEI COSTA GEUCILEIA COSTA DOS SANTOS GISLANY COSTA VILELA DIMAS MACEDO COSTA JOÃO COSTA EDEMAR MACEDO COSTA ADAUTO PAULO COSTA JOSE CARLOS FERREIRA ESSY COSTA COMERIO ENY COSTA IZALEM COSTA GODOFREDO SILVEIRA COSTA NETO ELZA COSTA BIERNASCKI ELZANIRE COSTA CORREA Advogado(a) GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636 LARISSA DIAS MELO, OAB nº RO10151 DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos. 1 - Retifique-se o valor da causa, fazendo constar o valor do monte mor a ser partilhado, qual seja: R$ 1.452.926,02 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e dois centavos). 2 - Após, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias comprovar o pagamento das custas complementares. 2.1 - Comprovado o pagamento das custas, à contadoria para constatação do pagamento. 3 - Por fim, não havendo pendência quanto às custas, tornem os autos conclusos para homologação do plano de partilha anexo ao ID n. 86841127. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 31 de julho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 12:28
Mero expediente
31/07/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 22:18
Publicação
27/03/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:08
Atualização de conta
07/03/2023, 08:13
Remessa
03/03/2023, 17:48
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:02
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:38
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:35
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:35
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:33
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:05
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:00
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:56
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:49
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:49
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:48
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:46
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:46
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:37
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:30
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:26
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:26
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 09:52
Publicação
13/12/2022, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 10:24
Outras Decisões
12/12/2022, 10:24
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 17:47
Publicação
20/10/2022, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 13:51
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:41
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:39
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:39
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:35
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:31
Atualização de conta
20/09/2022, 10:27
Remessa
15/09/2022, 06:52
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 09:14
Publicação
30/08/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 10:07
Outras Decisões
29/08/2022, 10:07
Conclusão (para despacho)
29/08/2022, 06:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 17:13
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:38
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:15
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:37
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 10:52
Publicação
08/07/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 19:02
Atualização de conta
24/06/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:11
Remessa
26/05/2022, 14:30
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:39
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:37
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:27
Publicação
12/05/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:58
Outras Decisões
11/05/2022, 09:57
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 14:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:46
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:46
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:45
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:40
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:39
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:34
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:23
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:21
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:19
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:18
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:16
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 23:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 05:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 05:55
Publicação
23/02/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 11:06
Outras Decisões
22/02/2022, 11:06
Decurso de Prazo
18/02/2022, 13:41
Decurso de Prazo
18/02/2022, 13:41
Decurso de Prazo
18/02/2022, 13:41
Decurso de Prazo
18/02/2022, 13:41
Decurso de Prazo
18/02/2022, 13:41
Decurso de Prazo
18/02/2022, 13:41
Mandado
15/02/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 00:05
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 09:40
Publicação
20/12/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 10:07
Outras Decisões
17/12/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 11:57
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 07:37
Publicação
09/12/2021, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 11:52
Outras Decisões
07/12/2021, 11:52
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:51
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:47
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:46
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:42
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:38
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:34
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 11:13
Publicação
14/10/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 10:45
Atualização de conta
13/10/2021, 09:34
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:05
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:04
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:59
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:58
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:25
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:09
Decurso de Prazo
02/09/2021, 21:40
Decurso de Prazo
02/09/2021, 21:39
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:39
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:31
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:03
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:03
Decurso de Prazo
02/09/2021, 17:59
Decurso de Prazo
02/09/2021, 17:59
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:35
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:20
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:08
Decurso de Prazo
02/09/2021, 16:07
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:12
Decurso de Prazo
02/09/2021, 13:48
Decurso de Prazo
02/09/2021, 13:46
Decurso de Prazo
02/09/2021, 13:45
Decurso de Prazo
02/09/2021, 13:38
Decurso de Prazo
02/09/2021, 13:38
Decurso de Prazo
02/09/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 13:13
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:41
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:41
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:41
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:41
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:41
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:40
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:36
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:36
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:35
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:35
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:31
Publicação
12/08/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 00:52
Remessa
10/08/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 10:21
Outras Decisões
10/08/2021, 10:21
Decurso de Prazo
07/08/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 07:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 07:17
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 07:15
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 07:20
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 07:14
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 08:05
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:30
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:26
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:26
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:26
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:26
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:26
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:22
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:21
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 13:57
Petição
15/07/2021, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 07:31
Publicação
13/07/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 15:37
Mandado
12/07/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 10:53
Outras Decisões
12/07/2021, 10:53
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 07:49
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
26/06/2021, 11:07
Mandado
26/06/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 10:16
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 17:00
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:50
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:50
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:50
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:50
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:50
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:50
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:50
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:50
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:46
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:45
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:45
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:45
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:41
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:40
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 11:06
Mandado
07/06/2021, 07:32
Mandado
02/06/2021, 11:49
Mandado
02/06/2021, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2021, 10:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2021, 10:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2021, 10:00
Publicação
02/06/2021, 01:04
Outras Decisões
01/06/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:30
Outras Decisões
01/06/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 13:39
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 07:18
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:40
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:36
Decurso de Prazo
17/04/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 16:44
Publicação
24/03/2021, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 07:22
Publicação
23/03/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 14:09
Documento (Certidão)
22/03/2021, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 11:16
Outras Decisões
22/03/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 09:44
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:02
Decurso de Prazo
03/12/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 17:18
Decurso de Prazo
10/11/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 12:55
Decurso de Prazo
07/11/2020, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 11:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 11:26
Conclusão (para despacho)
02/11/2020, 07:49
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:21
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 19:23
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:25
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:25
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:25
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
30/10/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 17:24
Publicação
26/10/2020, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 18:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 11:39
Publicação
07/10/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 06:44
Publicação
06/10/2020, 00:42
Publicação
06/10/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:15
Publicação
05/10/2020, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2020, 10:34
Expedição de documento (incompetência)
05/10/2020, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 06:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 06:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 06:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 09:03
Outras Decisões
02/10/2020, 09:03
Conclusão (para despacho)
14/09/2020, 07:53
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:35
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:30
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:30
Decurso de Prazo
12/09/2020, 00:20
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:41
Decurso de Prazo
11/09/2020, 00:35
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 17:00
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:13
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:12
Decurso de Prazo
02/09/2020, 00:45
Decurso de Prazo
27/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
27/08/2020, 01:13
Decurso de Prazo
27/08/2020, 01:10
Decurso de Prazo
27/08/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 10:58
Decurso de Prazo
26/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
26/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
26/08/2020, 01:06
Decurso de Prazo
26/08/2020, 01:00
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:16
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:10
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:06
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:40
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:15
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:00
Decurso de Prazo
22/08/2020, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 10:08
Decurso de Prazo
19/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
19/08/2020, 01:15
Publicação
19/08/2020, 00:51
Publicação
19/08/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 10:17
Expedição de documento (Alvará)
18/08/2020, 09:20
Publicação
18/08/2020, 01:10
Publicação
18/08/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 18:34
Outras Decisões
17/08/2020, 18:34
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 16:17
Documento (Certidão)
17/08/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:56
Outras Decisões
17/08/2020, 12:56
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:12
Outras Decisões
17/08/2020, 12:12
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 11:38
Publicação
17/08/2020, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 12:38
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 12:21
Outras Decisões
14/08/2020, 12:21
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 12:19
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 12:15
Publicação
14/08/2020, 00:52
Publicação
14/08/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 10:28
Outras Decisões
13/08/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 10:28
Outras Decisões
13/08/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 10:17
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 08:50
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 17:51
Mandado
11/08/2020, 17:51
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:25
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:20
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
11/08/2020, 00:26
Mandado
07/08/2020, 10:05
Publicação
07/08/2020, 00:40
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:31
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:30
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:21
Decurso de Prazo
07/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:11
Publicação
06/08/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 12:20
Outras Decisões
05/08/2020, 12:20
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 07:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2020, 12:03
Documento (Certidão)
29/07/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 10:40
Publicação
29/07/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 12:18
Outras Decisões
28/07/2020, 12:18
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:12
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 08:20
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 15:35
Documento (Certidão)
17/07/2020, 07:58
Publicação
17/07/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 11:02
Outras Decisões
16/07/2020, 11:02
Publicação
16/07/2020, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2020, 00:31
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 07:44
Publicação
15/07/2020, 01:10
Publicação
15/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:41
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
15/07/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 12:16
Outras Decisões
14/07/2020, 12:16
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 11:28
Outras Decisões
14/07/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 08:53
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 07:28
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:40
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 11:08
Decurso de Prazo
04/07/2020, 01:26
Publicação
01/07/2020, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 13:14
Expedição de documento (incompetência)
29/06/2020, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 11:29
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:10
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:05
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:00
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:50
Publicação
22/06/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 10:14
Outras Decisões
19/06/2020, 10:14
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 07:40
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 16:53
Publicação
15/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 12:54
Outras Decisões
12/06/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 09:20
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 07:23
Decurso de Prazo
09/06/2020, 01:16
Decurso de Prazo
09/06/2020, 01:15
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 11:11
Publicação
29/05/2020, 01:20
Publicação
29/05/2020, 01:19
Publicação
29/05/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 12:17
Outras Decisões
28/05/2020, 12:17
Conclusão (para despacho)
28/05/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 11:11
Outras Decisões
28/05/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 19:04
Decurso de Prazo
26/05/2020, 12:02
Decurso de Prazo
26/05/2020, 12:01
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 07:15
Decurso de Prazo
26/05/2020, 07:14
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 18:09
Publicação
06/04/2020, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2020, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 11:39
Outras Decisões
03/04/2020, 11:39
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 17:39
Documento (Certidão)
15/01/2020, 17:39
Decurso de Prazo
14/06/2019, 03:09
Decurso de Prazo
14/06/2019, 03:08
Decurso de Prazo
14/06/2019, 03:07
Decurso de Prazo
14/06/2019, 03:07
Publicação
21/05/2019, 02:04
Documento (Certidão)
20/05/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 07:30
Mero expediente
20/05/2019, 07:30
Decurso de Prazo
18/05/2019, 02:18
Decurso de Prazo
18/05/2019, 02:18
Decurso de Prazo
18/05/2019, 01:48
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 18:31
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 14:43
Documento (Certidão)
15/05/2019, 14:42
Publicação
26/04/2019, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 11:58
Mero expediente
23/04/2019, 11:58
Decurso de Prazo
23/02/2019, 08:32
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 07:26
Decurso de Prazo
21/02/2019, 06:56
Decurso de Prazo
21/02/2019, 06:56
Decurso de Prazo
21/02/2019, 06:56
Decurso de Prazo
21/02/2019, 06:56
Decurso de Prazo
21/02/2019, 06:56
Decurso de Prazo
28/01/2019, 07:21
Decurso de Prazo
28/01/2019, 07:21
Decurso de Prazo
28/01/2019, 07:21
Decurso de Prazo
28/01/2019, 07:20
Decurso de Prazo
28/01/2019, 07:20
Decurso de Prazo
28/01/2019, 02:31
Decurso de Prazo
28/01/2019, 02:31
Petição (Petição (outras))
21/12/2018, 14:55
Publicação
21/12/2018, 00:29
Publicação
20/12/2018, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2018, 01:49
Expedição de documento (Alvará)
19/12/2018, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2018, 12:40
Mero expediente
19/12/2018, 12:40
Conclusão (para despacho)
19/12/2018, 07:38
Publicação
18/12/2018, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2018, 01:31
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 11:37
Publicação
14/12/2018, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 17:33
Mero expediente
12/12/2018, 17:33
Decurso de Prazo
05/12/2018, 13:27
Decurso de Prazo
05/12/2018, 13:26
Decurso de Prazo
30/11/2018, 02:59
Decurso de Prazo
30/11/2018, 02:59
Conclusão (para despacho)
05/11/2018, 08:22
Publicação
05/11/2018, 00:48
Petição (Petição (outras))
02/11/2018, 11:09
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 16:57
Publicação
31/10/2018, 01:12
Remessa
30/10/2018, 10:51
Mero expediente
30/10/2018, 10:33
Decurso de Prazo
27/10/2018, 01:41
Decurso de Prazo
26/10/2018, 13:51
Conclusão (para despacho)
26/10/2018, 07:28
Decurso de Prazo
26/10/2018, 06:48
Decurso de Prazo
26/10/2018, 06:05
Decurso de Prazo
26/10/2018, 06:05
Decurso de Prazo
26/10/2018, 06:05
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 11:27
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2018, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2018, 18:41
Expedição de documento (Alvará)
10/09/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 12:18
Mero expediente
06/09/2018, 12:18
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 11:53
Publicação
03/09/2018, 06:05
Publicação
03/09/2018, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2018, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2018, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 16:45
Mero expediente
13/08/2018, 16:36
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 00:00
Mero expediente
19/07/2018, 12:23
Conclusão (para despacho)
18/07/2018, 00:00
Mero expediente
17/07/2018, 12:58
Conclusão (para despacho)
05/06/2018, 00:00
Recebimento
04/06/2018, 16:49
Entrega em carga/vista
21/05/2018, 00:00
Recebimento
16/05/2018, 16:39
Entrega em carga/vista
16/05/2018, 00:00
Recebimento
02/05/2018, 00:00
Mero expediente
30/04/2018, 09:54
Conclusão (para despacho)
06/04/2018, 00:00
Recebimento
02/04/2018, 12:10
Recebimento
15/09/2017, 09:56
Entrega em carga/vista
11/09/2017, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente