Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7052038-09.2022.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO REQUERENTE: UNIAO RONDONIENSE DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS, RUA ALMIRANTE BARROSO 968, - DE 961 A 1371 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-091 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, OAB nº RO4688 POLO PASSIVO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença referente a Ação Civil Pública em que foi condenado o Município de Porto Velho a publicar editais do Programa de Bolsas de Estudo instituído pela Lei Municipal nº 1.887/2010. O acórdão proferido pelo TJ/RO (ID 122582417), publicado em 09/01/2025 (certidão ID 122582420), manteve a condenação e majorou os honorários advocatícios para 11% sobre o valor atualizado da causa. Na fase de cumprimento, foi expedida Requisição de Pequeno Valor – RPV (ID 127490448) em 10/10/2025, no valor de R$ 616,46, em favor da beneficiária FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, com dados bancários: Banco Itaú (341), Agência 0663, Conta 27770-5. Em 03/02/2026, o Município de Porto Velho, por meio da Coordenadoria Municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios - COMCEP (ID 131835577), informou que houve inconsistência nos dados bancários da beneficiária, o que ensejou a devolução do pagamento, conforme comprovante de cancelamento (ID 131835581). O Município solicitou que a beneficiária apresente os dados corretos para pagamento (Banco, Agência, Conta, CNPJ e cópia do cartão ou extrato) e que seja expedida nova RPV. É o relatório. Decido. A RPV foi expedida com os dados bancários fornecidos pela própria beneficiária, porém o pagamento não foi efetivado em razão de inconsistência cadastral. Cumpre proporcionar à advogada a oportunidade de regularizar os dados bancários para recebimento do crédito.
Diante do exposto, intime-se a advogada FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça os dados bancários corretos, quais sejam: Banco, Agência, Conta Corrente, CNPJ (se pessoa jurídica). Após a juntada dos dados, expeça-se nova Requisição de Pequeno Valor – RPV. Cumpra-se. A presente Decisão Serve como Mandado/Ofício Para Seu Fiel Cumprimento Porto Velho/RO, sexta-feira, 6 de março de 2026 Angela Maria da Silva Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública