Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Vara Genérica de Machadinho D'Oeste/RO RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000610-60.2024.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: LUCIANA LANDIM DE CARVALHO, IGOR GONTIJO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. A pesquisa SISBAJUD restou positiva, com a constrição parcial do crédito executado, conforme demonstrativo juntado aos autos de forma sigilosa, por conter dados sensíveis. Assim, determino a INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da juntada da intimação ao autos, comprovar que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou é excessiva, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do executado, volte os autos conclusos para a conversão do bloqueio do numerário em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo. Após, intime-se a Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Determino à CPE que viabilize a liberação de acesso ao demonstrativo do SISBAJUD para as partes envolvidas no processo. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste, 23 de junho de 2026. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito