Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): ITALO SCARAMUSSA LUZ - RO13737 APELADO(A): FABIO PEREIRA ROBERTO APELADO(A): MARIA DO CARMO SANTOS SILVA APELADO(A): EVERALDO SANTOS LACERDA RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/05/2025 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. DISPENSA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE. I. Caso em exame: apelação interposta por instituição financeira contra sentença que extinguiu execução de cédula rural pignoratícia sem resolução do mérito, ante a impossibilidade de citação pessoal dos executados e inércia do exequente após intimações para regularização. II. Questão em discussão: cabimento da extinção do feito sem prévia intimação pessoal do exequente, diante da reiterada incapacidade de localização dos executados. III. Razões de decidir: 1. Pressuposto processual não atendido: A ausência de citação válida dos executados configura falta de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, autorizando a extinção sem resolução do mérito; 2. Dispensa de intimação pessoal: Em hipóteses de inviabilidade de citação não se exige intimação pessoal para decretação da extinção; 3. Inércia comprovada: O exequente, intimado por duas vezes para apresentar novos elementos de localização, manteve-se inerte, esgotando-se as possibilidades processuais. IV. Dispositivo: recurso desprovido. V. Tese de julgamento: A extinção do processo por ausência de pressuposto processual dispensa intimação pessoal do exequente quando este, regularmente intimado, mantém-se inerte na apresentação de elementos para viabilizar a citação, após esgotadas as tentativas de localização do devedor. Legislação citada: CPC/2015: art. 485, §1º. Jurisprudência aplicada: TJ-RO, Apelação Cível n. 7051982-73.2022.822.0001 (Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, j. 22/06/2023); TJ-RO, Apelação Cível n. 7019369-97.2022.822.0001 (Rel. Des. Rowilson Teixeira, j. 17/02/2023).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 359 de 07/07/2025 a 11/07/2025 AUTOS N. 7002461-88.2024.8.22.0002 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7002461-88.2024.8.22.0002 - ARIQUEMES / 1ª VARA CÍVEL