COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI
Autor
DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
ANDREIA MARTINS DE CARVALHO
Reu
JOSE RODRIGUES DE SA
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 3272·CPF·Representa: Autor
ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR
OAB/RO 5993·CPF·Representa: Autor
VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES
OAB/RO 2368·CPF·Representa: Autor
PAULA LOPES DA ROCHA
OAB/RO 12109·CPF·Representa: Autor
FERNANDO CESAR PIMENTA AGUIAR
OAB/RO 7233·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - Email: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272
EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, JOSE RODRIGUES DE SA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR, OAB nº RO5993, FERNANDO CESAR PIMENTA AGUIAR, OAB nº RO7233 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
VISTOS. Defiro o pedido do credor. Suspendam-se os autos por dois meses ou até que seja devolvida a Carta Precatória 7000479.08-2026.8.22.0022. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA - OFÍCIO - MANDADO DE CITAÇÃO PESSOAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe. Cacoal - RO, 2 de julho de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272
EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, CPF nº 61035882272, LINHA 05, LOTE 08, GLEBA 05 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES DE SA, CPF nº 31691870234, NA LINHA 05, LT B, GLEBA 05, ESQUERDO s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR, OAB nº RO5993 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos.
Trata-se de pedido para designação de novo leilão dos semoventes penhorados. Verifico que a constrição foi realizada em março deste ano, portanto decorrido prazo considerável desde a penhora e avaliação. Deste modo, por prudência e visando evitar percalços futuros quando da arrematação, deverá ser novamente realizado a diligência. Intime-se o credor para comprovar o pagamento das custas processuais relativas à diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com o pagamento, distribua-se o mandado para cumprimento. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos semoventes constantes na ficha de bovídeos abaixo descritas: Número - 0626/2024; Endereço: FAZENDA FENIX, LH 22-C, KM 22, LT 65, GB TERRA FIRME, STR MANOEL CORREIA Município: SERINGUEIRAS - RO Número - 0627/2024; Endereço: FAZENDA OLHOS D'AGUA, LH 75, LT 33, GB CORUMBIARA Município: PARECIS - RO Número - 0628/2024; Endereço: FAZENDA FENIX, LH 22-C, KM 22, LT 65, GB TERRA FIRME, STR MANOEL CORREIA Município: SERINGUEIRAS - RO. Número - 0629/2024; Endereço: FAZENDO ARREIO DE OURO, LH 22-C, KM 26, LT 66, GB BOM PRINCIPIO, STR MANOEL CORREIA Município: SERINGUEIRAS - RO. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 2 de dezembro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 18:54
Mero expediente
02/12/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 07:58
Publicação
14/11/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR - RO5993 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 07:44
Publicação
10/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DECISÃO
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272
EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, JOSE RODRIGUES DE SA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR, OAB nº RO5993 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos.
Cuida-se de execução em que foi designado leilão judicial de semoventes (gado bovino) apreendidos/penhorados nos autos. Sobreveio petição do executado noticiando que o rebanho objeto da expropriação encontra-se previamente bloqueado em outro processo (7016790-61.2022.8.22.0007), informação corroborada por comunicação oficial da IDARON (Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia). Requer o devedor a suspensão do leilão, a fim de evitar confusão entre constrições e eventuais prejuízos a terceiro de boa-fé. Pois bem. A execução, embora se realize no interesse do credor (art. 797 do CPC), deve observar a legalidade, a segurança jurídica e a menor onerosidade possível ao devedor (art. 805 do CPC), sem descurar da proteção da confiança dos participantes do ato expropriatório. Tais evidências são incontestáveis, mas não se pode ignorar que os princípios da cooperação e da boa fé devem não só marcar presença na tramitação processual mas principalmente nortear as condutas dos litigantes. A restrição noticiada decorre de processo promovido pelo mesmo credor, daí porque não existe a possibilidade do alegado prejuízo de terceiro em eventual venda judicial, ou até mesmo em possível adjudicação. A suspensão do processo e principalmente da venda judicial já definida, não somente contrariam toda a dinâmica processual, como também identificam tão somente o propósito de retardar o feito, até porque, ao mesmo tempo que o devedor afirma categoricamente que está ocorrendo excesso de execução e que a dívida neste processo não é tão significativa, não apresenta ou expõe a possibilidade de utilizar apenas parte dos animais para, mediante venda, liquidar completamente a obrigação, o que seria o mais lógico e normal. Caso o devedor conclua que apenas 30 animais seriam suficientes para liquidação da obrigação, aqui obviamente considerando o preço de mercado, poderia pôr fim ao processo, oferecendo a entrega dos aludidos animais para quitação da dívida, mas o que se verifica é a resistência injustificada que culmina com o passar do tempo apenas em mais gastos, despesas, prejuízos consolidados. As alegações do devedor são, portanto, insuficientes e inconsistentes para a obtenção de uma suspensão do processo ou até mesmo dos leilões já designados e autorizados, lembrando que no tocante à necessidade, existência e validade dos leilões, já ocorreu preclusão de discussão relativas a estes temas. Ficam mantidas inalteráveis as determinações já anteriormente estabelecidas e definidas, devendo prosseguir o feito sem interrupção. Não havendo licitantes, desde já fica ciente o credor que deverá se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação dos animais em número satisfatório para a total liquidação do débito, acrescido das despesas com custas e honorários de advogado. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA - OFÍCIO - MANDADO DE CITAÇÃO PESSOAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe. Cacoal - RO, 7 de novembro de 2025. MARIO JOSE MILANI E SILVA Juiz de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:27
Outras Decisões
07/11/2025, 12:27
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 07:40
Publicação
04/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272
EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, CPF nº 61035882272, LINHA 05, LOTE 08, GLEBA 05 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES DE SA, CPF nº 31691870234, NA LINHA 05, LT B, GLEBA 05, ESQUERDO s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ANTONIO RERISON PIMENTA AGUIAR, OAB nº RO5993 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos.... Antes de decidir sobre a anulação da hasta pública, vistas ao credor para manifestação - Prazo 5 dias. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 3 de setembro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 17:10
Mero expediente
03/09/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 07:45
Publicação
02/09/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORTE DE RONDÔNIA LTDA. CREDISIS CREDIARI (CNPJ: 03.222.753/0001-30)
EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO (CPF: 610.358.822-72), JOSÉ RODRIGUES DE SÁ (CPF: 316.918.702-34) DATAS: 1º Leilão no dia 08 de setembro de 2025, com encerramento às 09h00min. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão, que terá início no dia 08 de setembro de 2025, com encerramento às 10h00min, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. LOCAL: O leilão será realizado na modalidade ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura em até 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 73.793,90 (setenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e noventa centavos), em 04 de setembro de 2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 184. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) 63 (sessenta e três) Semoventes Machos, idade de 13 a 24 meses, peso médio de 14 arrobas por cabeça, no total de 882 arrobas, sendo o preço por arroba de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais). AVALIAÇÃO: R$ 235.494,00 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), em 25 de março de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 164.845,80 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). 02) 64 (sessenta e quatro) Semoventes Fêmeas, idade de 13 a 24 meses, peso médio de 12 arrobas por cabeça, no total de 768 arrobas, sendo o preço por arroba de R$ 252,50 (duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). AVALIAÇÃO: R$ 193.920,00 (cento e noventa e três mil, novecentos e vinte reais), em 25 de março de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 135.744,00 (cento e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais). 03) 11 (onze) Semoventes Machos, idade de 25 a 36 meses, peso médio de 16 arrobas por cabeça, no total de 176 arrobas, sendo o preço por arroba de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais). AVALIAÇÃO: R$ 46.992,00 (quarenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais), em 25 de março de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 32.894,40 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). 04) 04 (quatro) Semoventes Machos, idade mais de 36 meses, peso médio de 18 arrobas por cabeça, no total de 72 arrobas, sendo o preço por arroba de R$ 267,00 (duzentos e sessenta e sete reais). AVALIAÇÃO: R$ 19.224,00 (dezenove mil, duzentos e vinte e quatro reais), em 25 de março de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 13.456,80 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). 05) 39 (trinta e nove) Semoventes Fêmeas, idade de mais de 36 meses, peso médio de 14 arrobas por cabeça, no total de 546 arrobas, sendo o preço por arroba de R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta reais). AVALIAÇÃO: R$ 132.405,00 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e cinco reais), em 25 de março de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 92.683,50 (noventa e dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 628.035,00 (seiscentos e vinte e oito mil e trinta e cinco reais), em 25 de março de 2025. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 439.624,50 (quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). DEPOSITÁRIO(A): Item 01 ao 05) JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Linha 05, lote 55, RO 471, Km 01, Área Rural, Cacoal/RO. ÔNUS: Item 01 ao 05) Não consta nos autos. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob n.º 21/2017, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (leiloesjudiciais.com.br). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de veículos e bens móveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta Leiloeira devida. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento à Leiloeira até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor da Leiloeira a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, a Leiloeira cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado à Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação da Leiloeira Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos. Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização desta profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e seu(a) cônjuge se casado(a) for; JOSÉ RODRIGUES DE SÁ e seu(a) cônjuge se casado(a) for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cacoal Estado de Rondônia. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025. GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI JUÍZA DE DIREITO
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Cacoal - 4ª Vara Cível EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculado no JUCER sob n.º 21/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°. 7000356-60.2023.8.22.0007 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
02/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 17:06
Documento (Certidão)
01/09/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 00:31
Publicação
26/08/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:13
Expedição de documento (incompetência)
20/08/2025, 12:15
Documento (Certidão)
13/08/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 10:42
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:18
Publicação
19/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 122138587.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:02
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:07
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:48
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:36
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:44
Documento (Certidão)
09/06/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:16
Publicação
04/06/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 Requerido/Executado: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, LINHA 05, LOTE 08, GLEBA 05 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES DE SA, NA LINHA 05, LT B, GLEBA 05, ESQUERDO s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
executados: EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, CPF nº 61035882272, JOSE RODRIGUES DE SA, CPF nº 31691870234 12) Uma vez que nada mais foi requerido pelo credor, DETERMINO o arquivamento provisório do feito até a data de 03/09/2025, no aguardo da realização da hasta pública. Intimem-se. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A) - OFÍCIO/MANDADO AO IDARON. Cacoal - RO, terça-feira, 3 de junho de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº: 7000356-60.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. O credor disse que não tem interesse de adjudicar os semoventes e requer alienação em hasta pública, o que DEFIRO. 1) Para realização do leilão, nomeio a leiloeira Deonizia Kiratch da empresa Leilões Judiciais Serrano, a qual poderá ser contactada pelos telefones: (69) 98426-7887 e (69) 99991-8800 e pelo endereço eletrônico [email protected], inscrita na JUCEAC nº 004/2010 e JUCER nº 21/2017,para venda do imóvel; 2) Mantenho a avaliação realizada no ID n. 119306119, por estar compatível com o preço de mercado do bem. 3) Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4) Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5) Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6) O corretor nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7) Nos termos do artigo 889 do NCPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8) O corretor nomeado deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9) Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10) Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a CONCLUSÃO da alienação; 11) Designem datas para venda judicial dos semoventes; QUANTO AO PEDIDO DE BLOQUEIO NO IDARON Para resguardar os semoventes penhorados e avaliados, o credor pede pelo bloqueio da ficha do IDARON, referente aos semoventes constritos. DEFIRO o pedido. Expeça-se OFÍCIO-MANDADO ao Diretor do IDARON, ou quem as vezes o fizer, com ordem para que seja bloqueado o total de setenta e sete(77) machos e cento e três (103) fêmeas na ficha dos
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:43
Outras Decisões
03/06/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 11:50
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:56
Decurso de Prazo
02/05/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 18:22
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:38
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:19
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 01:02
Publicação
16/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória POSITIVA.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:00
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:56
Publicação
28/03/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109 VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368 WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272
EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, LINHA 05, LOTE 08, GLEBA 05 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES DE SA, NA LINHA 05, LT B, GLEBA 05, ESQUERDO s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 50.811,92 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7000356-60.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Considerando a distribuição da Carta Precatória, bem como a ausência de novos requerimentos, DETERMINO a suspensão processual até a data de 10/06/2025, ou, até que sobrevenha manifestação do exequente. Decorrido o prazo suspensivo, INTIME-SE o exequente à manifestar-se, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. ARQUIVE-SE provisoriamente. Intime-se. Cacoal, 27 de março de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:01
Por decisão judicial
27/03/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 10:45
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:42
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
25/01/2025, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:43
Publicação
19/12/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272
EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, CPF nº 61035882272, LINHA 05, LOTE 08, GLEBA 05 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES DE SA, CPF nº 31691870234, NA LINHA 05, LT B, GLEBA 05, ESQUERDO s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Verifico que embora exista bloqueio nas fichas ativas dos requeridos por ordem judicial dos autos nº 7016790-61.2022.8.22.0007, não notícia de penhora naqueles autos, apenas impossibilitou a venda dos bovídeos. Desta forma, DEFIRO o pedido de penhora e avaliação dos semoventes constantes das fichas dos executados. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos semoventes constantes na ficha de bovídeos abaixo descritas: Número - 0626/2024; Endereço: FAZENDA FENIX, LH 22-C, KM 22, LT 65, GB TERRA FIRME, STR MANOEL CORREIA Município: SERINGUEIRAS - RO Número - 0627/2024; Endereço: FAZENDA OLHOS D'AGUA, LH 75, LT 33, GB CORUMBIARA Município: PARECIS - RO Número - 0628/2024; Endereço: FAZENDA FENIX, LH 22-C, KM 22, LT 65, GB TERRA FIRME, STR MANOEL CORREIA Município: SERINGUEIRAS - RO. Número - 0629/2024; Endereço: FAZENDO ARREIO DE OURO, LH 22-C, KM 26, LT 66, GB BOM PRINCIPIO, STR MANOEL CORREIA Município: SERINGUEIRAS - RO. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição das cartas precatórias perante os juízos competentes. Após, conclusos. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 18 de dezembro de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 17:02
Mero expediente
18/12/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 08:42
Decurso de Prazo
14/12/2024, 01:01
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 10:03
Publicação
09/12/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 114503781.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:14
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 01:43
Publicação
19/11/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109 VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368 WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272
EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, CPF nº 61035882272, LINHA 05, LOTE 08, GLEBA 05 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA JOSE RODRIGUES DE SA, CPF nº 31691870234, NA LINHA 05, LT B, GLEBA 05, ESQUERDO s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do
Vistos. A parte exequente requer a expedição de ofício à IDARON para que informe quanto a existência de semoventes cadastrados em nome do(a) executado(a). DEFIRO o pedido. Serve de ofício ao IDARON, agência de Cacoal, e-mail: [email protected], localizada na Rua Antônio de Paula Nunes, nº. 1271, bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO, CEP 76964-062, solicitando relatório com o saldo de semoventes registrados em nome da parte executada ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, CPF nº 61035882272, JOSE RODRIGUES DE SA, CPF nº 31691870234 bem como a localização de animais, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco (5) dias, apresentando cálculo atualizado do débito. Se inerte a parte no prazo assinalado, suspenda nos termos do art, 921, III do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida. Fica a diligência condicionada ao recolhimento das custas pertinentes. Cacoal/RO, 18 de novembro de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 17:03
Outras Decisões
18/11/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 00:27
Publicação
08/10/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Certifico que liberei a visualização. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender por direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 09:06
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 19:29
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:06
Publicação
17/09/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272
EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, CPF nº 61035882272, LINHA 05, LOTE 08, GLEBA 05 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES DE SA, CPF nº 31691870234, NA LINHA 05, LT B, GLEBA 05, ESQUERDO s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos etc. Diante do pedido da parte Autora, este juízo realizou pesquisa INFOJUD, sendo que os resultados seguem anexos para análise. Determino à CPE que libere a visualização dos documentos anexos ao presente despacho à parte Exequente, uma vez que eles se encontram sob sigilo, o qual é imposto em resultados de pesquisas INFOJUD. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 16 de setembro de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:19
Outras Decisões
16/09/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 08:10
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:56
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:28
Publicação
27/08/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272
EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, CPF nº 61035882272, LINHA 05, LOTE 08, GLEBA 05 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES DE SA, CPF nº 31691870234, NA LINHA 05, LT B, GLEBA 05, ESQUERDO s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Em pesquisa SISBAJUD, conforme demonstrativo anexo, a quantia bloqueada é irrisória se comparada ao valor da dívida, sendo assim, promovi seu desbloqueio. Por outro lado, em pesquisa ao RENAJUD foi incluída restrição em um veículo conforme espelho anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seu interesse no bem, bem como a localização do veículo, a fim de possibilitar a expedição de mandado e penhora e avaliação. Com a informação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem restringido, a saber: I/TOYOTA HILUX CDSRVA4FD, placa RSX3J88, ano fabricação/modelo 2021/2021, proprietário JOSE RODRIGUES DE SA. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, segunda-feira, 26 de agosto de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 13:00
Outras Decisões
26/08/2024, 12:59
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/08/2024, 10:24
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:47
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 11:30
Por decisão judicial
22/07/2024, 09:55
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 12:17
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:59
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:58
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:03
Publicação
10/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de cinco (5) dias, promova a atualização do crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 07:36
Documento (Certidão)
09/07/2024, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 03:33
Publicação
01/07/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 4ª Vara Cível Fórum de Cacoal, 4ª Vara Cível, 4º andar, Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº 7000356-60.2023.8.22.0007 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272 EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, JOSE RODRIGUES DE SA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 50.811,92
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Tendo a parte executada sido pessoalmente citada, e posteriormente não localizada em seu endereço, resta evidenciada a negligência em manter atualizado nos autos seu paradeiro, descumprindo dever processual que lhe cabia. Nos termos do art. 274 do CPC: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Assim, presume-se válida a intimação dirigida à parte requerida/executada ante a ausência de comunicação a este Juízo quanto a sua alteração de endereço. Nesse sentido: Agravo de instrumento e agravo interno. Citação efetivada. Cumprimento de sentença. Intimação para cumprimento da obrigação de fazer. Mudança de endereço. Validade da intimação. Presunção. Quando o devedor mudar de endereço no curso processual, sem prévia comunicação ao juízo, presume-se válida a intimação realizada no endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, uma vez que mudou de endereço no curso processual, deixando de comunicar ao juízo, impondo-se considerar válida a intimação levada a efeito. Agravo de instrumento não provido e agravo interno prejudicado (TJ-RO - AI: 08080797720228220000, Relator: Des. José Torres Ferreira, Data de Julgamento: 08/05/2023)(grifei) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Nulidade intimação. Excesso de execução. Reforma. Quando a intimação da executada prossegue no mesmo endereço informado na ação de conhecimento no endereço, era seu dever comunicar ao Juízo a mudança de endereço, sob pena de ser considerada válida a intimação enviada para aquele primeiro endereço. Considerando que nos cálculos judiciais constou verbas que não foram objeto de decisão judicial, configurando excesso na execução, a reforma da decisão é medida que se impõe. (TJ-RO - AI: 08100855720228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 27/03/2023)(grifei) Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Abandono da causa. Extinção sem mérito. Intimação pessoal. Mudança de endereço. Não comunicada. Presunção de validade. Requerimento do réu. Ausência de embargos. Súmula 240 do STJ. Inaplicabilidade. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante na inicial, seja sede ou filial, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. O enunciado da Súmula 240 do STJ não se aplica na hipótese em que a execução não foi embargada, de forma que é dispensável o requerimento do executado para a extinção do feito. (TJ-RO - AC: 01600230219988220001 RO 0160023-02.1998.822.0001, Data de Julgamento: 21/10/2019)(grifei) Dessa forma, considero intimada a parte requerida/executada nos termos do art. 274 do CPC. Nesta data, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de cinco (5) dias, promova a atualização do crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal - RO, 28 de junho de 2024 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
01/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 11:43
Outras Decisões
28/06/2024, 11:43
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 14:39
Publicação
18/06/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 07:11
Mandado
06/06/2024, 09:22
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:22
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:22
Mandado
07/05/2024, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2024, 12:22
Outras Decisões
02/05/2024, 12:54
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 08:28
Documento (Certidão)
02/05/2024, 08:28
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 15:45
Outras Decisões
26/04/2024, 10:49
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 11:05
Documento (Certidão)
25/04/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:52
Publicação
24/04/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI, CNPJ nº 03222753000130,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272
EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, CPF nº 61035882272, LINHA 05, LOTE 08, GLEBA 05 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES DE SA, CPF nº 31691870234, NA LINHA 05, LT B, GLEBA 05, ESQUERDO s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor dos executados. Considerando ter sido parcialmente frutífera o bloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local. Converto o bloqueio em penhora. Intime-se as partes executadas para se manifestarem quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação (enviar anexo o resultado do bloqueio) visto que as partes executadas não possuem patrono constituído nos autos, Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO Cacoal-RO, terça-feira, 23 de abril de 2024. MARIO JOSE MILANI E SILVA Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:32
Outras Decisões
23/04/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 09:22
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 12:07
Por decisão judicial
11/03/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:25
Publicação
23/02/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:49
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:25
Mandado
22/01/2024, 22:40
Mandado
08/11/2023, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2023, 12:25
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:22
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:21
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:44
Publicação
10/10/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109 VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368 WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272
EXECUTADOS: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, LINHA 05, LOTE 08, GLEBA 05 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, JOSE RODRIGUES DE SA, NA LINHA 05, LT B, GLEBA 05, ESQUERDO s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 50.811,92 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo n.: 7000356-60.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Extrai-se dos autos que foram empreendidas tentativas de citação pessoal dos Executados, sem êxito. Em seguida, a parte autora peticionou nos autos visando que os requeridos sejam citados por meio telefônico - aplicativo WHATSAPP. Os autos vieram conclusos. Ressalte-se que a citação, por sua natureza, é um ato que exige maior formalidade, nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil, consoante se infere da colação abaixo: Art. 246. A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Desse modo, o CPC impõe a presença do demandado, a assinatura de termo de recebimento, a certidão de oficial de justiça noticiando a entrega de mandado, a forma editalícia ou, ainda, o meio eletrônico, desde que na forma da lei. Neste último caso, “na forma da lei” devem ser consideradas as situações previstas na Lei nº 11.419/06, que não se refere à citação via telefone, e-mail, aplicativos, dentre outros mecanismos, mas ao processo judicial eletrônico. Para não deixar dúvidas, o sistema de citação eletrônica desenvolvido pelo Poder Judiciário de Rondônia só se aplica na hipótese de prévio cadastramento de empresas que aderem a esse estilo de comunicação. A citação por ligação telefônica ou aplicativo de aparelho de celular carece de regulamentação e, por não preencher os requisitos indicados no Código de Processo Civil, enseja informalidade ao procedimento. Há notícia de decisões proferidas monocraticamente ao longo da extensão territorial, inclusive neste Estado, admitindo a intimação via WhatsApp em casos excepcionais. Também, de que a citação chegou a ser flexibilizada no caso, por exemplo, de urgência que envolva direito alimentar de criança ou adolescente, especialmente no atual cenário de pandemia (COVID-19). No mais, o Código de Processo Civil permite que a citação seja feita pelo escrivão ou chefe de secretaria, “se o citando comparecer em cartório”, e não prevê a ligação telefônica como ferramenta de comunicação neste caso. Dessa forma, não havendo previsão na legislação, indefiro a citação por aplicativo de aparelho de celular. Intime-se a requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Serve o presente como mandado de intimação através do DJE. Cacoal, 9 de outubro de 2023. MARIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:22
Outras Decisões
09/10/2023, 11:22
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 20:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:30
Publicação
01/09/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 09:58
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 08:20
Documento (Certidão)
09/08/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 11:23
Publicação
15/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, atentando-se ao disposto no Provimento 007/2016-CG, mais especificamente seu § 1º (§1º Excetua-se à regra, todos os atos deprecados que extrapolem a simples atuação do oficial de justiça, requerendo a intervenção do juiz para decidir questões procedimentais ou determinar outras providências que assegurem o cumprimento da finalidade do ato em outra comarca, os quais deverão ser realizados por Carta Precatória Eletrônica ( Ex: oitiva de testemunha, ordem de busca e apreensão de menor, prisão civil por dívida, penhora cumulada com os demais atos de expropriação, etc).) e ainda ao disposto nas Diretrizes Gerais Judiciais, art. 48 (precatórias para atos de constrição). Tendo em vista tratar-se de Citação em Execução de Título Extrajudicial, deverá a parte manifestar-se quanto a expedição de Carta Precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 09:19
Publicação
06/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000356-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULA LOPES DA ROCHA - RO12109, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES - RO2368, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272
EXECUTADO: ANDREIA MARTINS DE CARVALHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 18:11
Mandado
31/05/2023, 10:58
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:31
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:30
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:27
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:25
Mandado
12/05/2023, 07:42
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:56
Publicação
03/05/2023, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE DE RONDONIA LTDA. - CREDISIS CREDIARI,, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272A, VALDOMIRO JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO2368, PAULA LOPES DA ROCHA, OAB nº RO12109
EXECUTADOS: JOSE RODRIGUES DE SA, NA LINHA 05, LT B, GLEBA 05, ESQUERDO s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, ANDREIA MARTINS DE CARVALHO, LINHA 05, LOTE 08, GLEBA 05 s/n ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Autos n. 7000356-60.2023.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 12/01/2023 Defiro o pedido de pesquisas de endereços das partes, resultados anexos. Cumpra-se o despacho de ID 85840005, no seguinte endereço: - Rua Remi de Oliveira, n. 1050, bairro Greenville, Cacoal-RO, CEP 76960970. Os demais endereços encontrados foram os mesmo já diligenciados. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/MANDADO. Cacoal-RO, 2 de maio de 2023. Juiz de Direito