Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS Advogado do
requerido: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7486, BRUNA CLAUDIA VICENTE, OAB nº TO9013 DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS, LINHA 08 KM 2 LADO DIREITO DISTRITO DE JACINOPOLIS s/n, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7000281-39.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Requerente/ Vistos, Arquive-se o feito, conforme deliberado ao ID 125173925. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, quarta-feira, 15 de outubro de 2025. Renan Kirihata Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS Advogado do
requerido: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7486, BRUNA CLAUDIA VICENTE, OAB nº TO9013 DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte
requerida: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS, LINHA 08 KM 2 LADO DIREITO DISTRITO DE JACINOPOLIS s/n, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7000281-39.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Requerente/ Vistos, Arquive-se o feito, conforme deliberado ao ID 125173925. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, quarta-feira, 15 de outubro de 2025. Renan Kirihata Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 12:17
Arquivamento
15/10/2025, 10:33
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 07:56
Documento (Certidão)
22/09/2025, 12:35
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:08
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 00:06
Publicação
25/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7486, BRUNA CLAUDIA VICENTE, OAB nº TO9013 DECISÃO
7000281-39.2023.8.22.0001
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte exequente na qual requer suspensão dos autos pelo prazo de 1 ano para realizar diligências na tentativa de localizar bens ou valores que integram o patrimônio do executado. De acordo com o art. 921 do CPC, a execução poderá ser suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, a fim de que a parte exequente diligencie no intuito de encontrar bens passíveis de satisfazer o crédito exequendo. Como nos autos foram realizadas diversas diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Assim, a suspensão correrá em arquivo. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meu de seus patronos, se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento em mãos próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 21 de agosto de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 07:36
Execução frustrada
22/08/2025, 07:36
Arquivamento
22/08/2025, 07:36
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 08:16
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:29
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:24
Publicação
03/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000281-39.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7486, BRUNA CLAUDIA VICENTE, OAB nº TO9013 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos, Defiro a pesquisa de informações previdenciárias e relações de emprego do executado via sistema PREVJUD e SNIPER. Realizada a diligência, o resultado foi positivo, estando o extrato da pesquisa em segredo de justiça, com acesso restrito às partes e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), inscrita no Ofício Circular - CGJ n.º 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. Em face disso, determino à CPE a liberação do acesso ao documento às partes e seus advogados. Por fim, fica intimada a parte credora a requerer o que entender de direito, em 15 dias, devendo antecipar o pagamento das custas para novas diligências, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. Publique-se. Porto Velho-RO, 1 de julho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 08:23
Outras Decisões
02/07/2025, 08:23
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 09:53
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:21
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:15
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:16
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:01
Decurso de Prazo
01/05/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000281-39.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNA CLAUDIA VICENTE - TO9013, CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA - RO7486, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:29
Publicação
08/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000281-39.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO7486, BRUNA CLAUDIA VICENTE, OAB nº TO9013 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Vistos, Defiro a pesquisa de bens do executado via sistema INFOJUD. Contudo, realizada a pesquisa, o resultado foi negativo, conforme documento anexo. Assim, fica intimada a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, devendo recolher previamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. O espelho da pesquisa encontra-se em segredo de justiça, com acesso restrito às partes envolvidas e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), através do Ofício Circular - CGJ n.º 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. À CPE para proceder à liberação do acesso ao espelho apenas às partes envolvidas e seus advogados. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de abril de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 12:17
Outras Decisões
07/04/2025, 12:17
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 17:29
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000281-39.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNA CLAUDIA VICENTE - TO9013, CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA - RO7486, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:06
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:13
Publicação
07/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000281-39.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: BRUNA CLAUDIA VICENTE - TO9013, CARLOS GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA - RO7486, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 07:06
Mandado
31/01/2025, 17:59
Documento
14/01/2025, 12:12
Documento (Certidão)
14/01/2025, 12:11
Documento (Certidão)
14/01/2025, 12:00
Mandado
28/11/2024, 07:47
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2024, 07:30
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:57
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:01
Publicação
29/10/2024, 22:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7000281-39.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido de penhora por termo nos autos do veículo FIAT PALIO FIRE FLEX, PLACA MJZ5040, conforme espelho em anexo (art. 838, CPC). 2 - INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, OFERTAR IMPUGNAÇÃO A PENHORA, ou mesmo a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 3. Apresentada eventual impugnação a penhora, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, considerando que, conforme o Código de Processo Civil, a adjudicação recebe status de forma preferencial de pagamento ao credor (artigos 825 e 881 do CPC), intime-se o exequente a informar se possui interesse ou não na adjudicação do bem penhorado, ou sua venda extrajudicial, nos termos dos artigos 876 e 880 do Código de Processo Civil. Na oportunidade, deverá informar o endereço em que o veículo se encontra. 4.1 Requerida a adjudicação ou venda judicial, intime-se o executado para que se manifeste em 05 (cinco) dias. 4.2 Intimem-se, ainda: a) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; b) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; c) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; d) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; e) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; f) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, conforme artigo 889 do Código de Processo Civil, bem como o(s) credor (es) concorrente (s) que haja(m) penhorado o mesmo bem, o cônjuge ou companheiro (a), o(s) descendente (s) e o(s) ascendente(s) do executado, desde que haja informação da existência destes nos autos. 5. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. Porto Velho–RO, 20 de outubro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de direito
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 07:15
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 00:27
Publicação
22/08/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7000281-39.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Em consonância ao DESPACHO ID 108612909 "(...)caberá a parte exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado dos veículos(...)", considerando que a petição ID 108887350 não apresentou valor especifico, fica a parte AUTORA intimada a indicar o valor especifico para a realização da penhora pretendida, bem como, já indicar o fiel depositário e as custas processuais do ato, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 08:46
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:50
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:35
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:20
Publicação
19/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS, LINHA 08 KM 2 LADO DIREITO DISTRITO DE JACINOPOLIS s/n, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo n.: 7000281-39.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 88.050,00 (oitenta e oito mil, cinquenta reais) Parte
Vistos. A parte exequente requereu a penhora dos veículos encontrados em nome da parte executada, por termo nos autos, com a averbação junto ao sistema RENAJUD. Quanto ao veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX, PLACA MJZ5040: Referente ao pedido de penhora mencionado acima, sabe-se que determina o Código de Processo Civil, no §1.º, do artigo 845, que “(...) a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente às exceções legais supracitadas, considerando o demonstrativo nos autos (RENAJUD), e o que significa dizer que a penhora pretendida deverá ser realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação. Consigna-se que caberá a parte exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado dos veículos encontrados via RENAJUD. Assim, desde já, DEFIRO, por ora, a penhora pretendida, sobre o(s) veículo(s) encontrados [105358415], por termo nos autos, nos moldes acima delineados, observando-se a cotação de mercado deverá ser apresentado pela parte exequente. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (se houver), para querendo apresentar impugnação. Restando infrutífera a intimação via carta AR ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para oposição de embargos, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. Em não havendo impugnação da parte executada, intime-se a exequente para que informe se possui interesse na adjudicação do bem penhorado. Providencie a exequente a averbação da penhora no registro competente, em observância ao artigo 844, do CPC; Quanto à motocicleta HONDA/CG 150 TITAN MIX EX, PLACA NEA6411: Verificou-se a existência de gravame de alienação fiduciária em consulta ao sistema RENAJUD. Desde já informo que houve a restrição de circulação e transferência da referida motocicleta, conforme espelho em anexo. Portanto, INTIME-SE a parte exequente para manifesta-se quanto à possibilidade apenas da constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária do veículo HONDA/CG 150 TITAN MIX EX, PLACA NEA6411, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho terça-feira, 16 de julho de 2024 às 16:58. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 08:12
Outras Decisões
18/07/2024, 08:12
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 09:06
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 00:34
Publicação
21/05/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000281-39.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a informar nos autos, no prazo de 5 dias, o endereço atual do veículo para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação, devendo ser recolhido antecipadamente as custas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:44
Publicação
08/05/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000281-39.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa de veículos do executado via sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, tendo sido lançada a restrição de circulação do bem, conforme documento anexo. Esclareço, ainda, que o RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O sistema permite o envio, em tempo real, à base de dados do RENAVAM, de ordens judiciais que podem ser de restrição de transferência, licenciamento ou circulação (Restrição total). No caso, para que haja a apreensão do bem, deve a parte credora diligenciar o endereço do veículo e informa-lo nos autos para posterior expedição do mandado de penhora e avaliação. Assim, fica intimado o exequente a informar nos autos, no prazo de 5 dias, o endereço atual do veículo para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação, devendo ser recolhido antecipadamente as custas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Em caso de inércia do autor/exequente, intime-o pessoalmente para movimentar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento/suspensão. Noutro giro, também Procedida à diligência para a constrição de ativos financeiros via sistema SISNAJUD, modalidade "teimosinha", obteve-se o bloqueio de quantia ínfima, a qual não cobre sequer as custas. Assim, determinei seu desbloqueio, nos termos do art. 836 do CPC. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 7 de maio de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:46
Outras Decisões
07/05/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 08:02
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 08:46
Por decisão judicial
18/03/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 10:55
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 00:56
Publicação
23/02/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000281-39.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:53
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 15:31
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:34
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:04
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 02:34
Publicação
25/09/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7000281-39.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:32
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:48
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 09:36
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:17
Expedição de documento (Carta precatória)
18/05/2023, 09:17
Publicação
15/05/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7000281-39.2023.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: EXECUTADO: EDVANDO EUGENIA DOS SANTOS Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Parte Vistos, Com razão a CPE (certidão de ID88111644). Expeça-se Carta Precatória, às expensas da parte autora, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263). Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. Após a retirada, deverá a parte autora comprovar sua distribuição no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante disposto no art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem conclusos para decisão. Sobrevindo a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da precatória, em cartório, por 60 (sessenta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente. Cite-se; Intimem-se. SERVE COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO/COMUNICADO/NOTIFICAÇÃO Porto Velho 12 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia