Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação imposta na sentença pela parte executada. Assim, como nada mais foi requerido pela parte exequente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido e o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, sexta-feira, 4 de abril de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:45
Arquivamento
04/04/2025, 10:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação imposta na sentença pela parte executada. Assim, como nada mais foi requerido pela parte exequente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, considerando a satisfação do pedido e o cumprimento da sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, sexta-feira, 4 de abril de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:45
Arquivamento
04/04/2025, 10:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/04/2025, 10:45
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 07:19
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:13
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 12:19
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:02
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:34
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 15:22
Documento
13/01/2025, 12:00
Documento (Certidão)
09/01/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Ivete Eloiza Bonatto em face do Estado de Rondônia. Após a determinação de retificação da requisição de pequeno valor (RPV), novo expediente foi emitido com o mesmo erro na indicação da instituição financeira. Diante disso, determino novamente a retificação da RPV com atenção para a menção da instituição financeira CREDIARI. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 19:52
Outras Decisões
19/12/2024, 19:52
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 14:28
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
Vistos. Determino a retificação do RPV a fim de que conste a cooperativa indicada pela parte autora Id. 114299593. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, terça-feira, 3 de dezembro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
04/12/2024, 00:00
Documento
03/12/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 09:29
Outras Decisões
03/12/2024, 09:29
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 13:08
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
Vistos. Face a apresentação de dados bancários pela parte autora e a concordância do requerido com o cálculo apresentado, requisite-se o pagamento via RPV (honorários de sucumbência), conforme previsão contida no art. 13, I e II da Lei 12.153/09. Desde já, fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública. Comprovado o recebimento da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito, devendo para tanto, antes de requerer o desarquivamento confirmar se houve ou não pagamento. Intimem-se observando-se que, as intimações para pagamento serão feitas através do sistema PJE, dispensando-se assim, o envio de correspondência através dos Correios. Por fim fica dispensada a intimação da parte autora para declarar a ausência de cobrança de verbas de igual ou diversa natureza, para o mesmo período, em outro processo, tendo em vista que caso isso ocorra, caberá a Fazenda Pública alegar preliminar de coisa julgada. Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes/RO, sexta-feira, 8 de novembro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:14
Expedição de precatório/rpv
08/11/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 10:01
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
Vistos. Considerando a petição acostada no ID 112516693, intime-se o executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o exequente para que, caso queira, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 13:24
Outras Decisões
21/10/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 10:14
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:59
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:40
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:03
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 01:08
Publicação
26/09/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: IVETE ELOIZA BONATTO, RUA ITAPOÃ DO OESTE 3280 SETOR 05 - 76870-662 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
REQUERENTE: IVETE ELOIZA BONATTO pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. FAVORECIDO: IVETE ELOIZA BONATTO, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000778615496-6 Ariquemes/RO, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7017937-74.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte
Vistos. Considerando a informação certificada ao ID 110855364, sobre a falha no envio de alvará eletrônico, realizo nova expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Torno sem efeito o alvará de ID 109580466. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Intime-se a exequente
26/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 09:49
Mudança de Classe Processual
24/09/2024, 09:48
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 00:52
Publicação
10/09/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: IVETE ELOIZA BONATTO, RUA ITAPOÃ DO OESTE 3280 SETOR 05 - 76870-662 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7017937-74.2021.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Parte
Vistos. Altere-se a classe para "cumprimento de sentença". Em consulta ao sistema de integração bancária, verifico que o alvará expedido (ID 109580466), foi devolvido pela instituição bancária em razão da não localização da conta de crédito, conforme demonstrativo anexo. Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários válidos a fim de que seja expedido alvará de transferência. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, segunda-feira, 9 de setembro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:52
Mero expediente
09/09/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 08:44
Documento (Certidão)
09/09/2024, 08:43
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 03:46
Publicação
12/08/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: IVETE ELOIZA BONATTO, RUA ITAPOÃ DO OESTE 3280 SETOR 05 - 76870-662 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7017937-74.2021.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Parte
Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. FAVORECIDO: IVETE ELOIZA BONATTO, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000778615496-6, Valor: R$ 2.010,62 Ariquemes/RO, sexta-feira, 9 de agosto de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: IVETE ELOIZA BONATTO, RUA ITAPOÃ DO OESTE 3280 SETOR 05 - 76870-662 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7017937-74.2021.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Parte
Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. FAVORECIDO: IVETE ELOIZA BONATTO, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 000778615496-6, Valor: R$ 2.010,62 Ariquemes/RO, sexta-feira, 9 de agosto de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
12/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 12:47
Expedição de alvará de levantamento
09/08/2024, 12:47
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 07:51
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 01:40
Publicação
26/07/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
Vistos. Intime-se a a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para expedição de alvará eletrônico. Ariquemes/RO, quinta-feira, 25 de julho de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 13:27
Outras Decisões
25/07/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:59
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 09:16
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 01:29
Publicação
11/07/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493
DESPACHO
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: IVETE ELOIZA BONATTO, CPF nº 48848484115, RUA ITAPOÃ DO OESTE 3280 SETOR 05 - 76870-662 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682
REU: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Padronizado
Vistos. Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, tendo em vista que o executado deixou de fornecer o fármaco necessário ao tratamento da autora, os quais devem ser continuamente ministrados, consoante recente relatório médico e receituário. Nesta data, realizei o sequestro nas contas bancárias do requerido até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme orçamentos anexos ao pedido supra, sendo que o levantamento dos valores serão realizados, caso não haja a entrega dos fármacos pelos requeridos, no prazo determinado. Desta forma, intimem-se os requeridos para comprovarem o cumprimento da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de liberação do valor sequestrado para aquisição da medicação de que necessita a paciente. Em caso de inércia, desde já AUTORIZO a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo, em favor da autora. Liberada a quantia e adquirido o medicamento, fica a exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar prestação de contas nos autos, devendo colacionar nota fiscal referente a aquisição dos fármacos. Ressalto que em caso de novo pedido, relatório médico recente deverá ser apresentado o qual deverá descrever a enfermidade, a eficácia e resultados do tratamento, bem como os motivos para a manutenção da medicação, além de novo receituário. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes- RO, quarta-feira, 10 de julho de 2024. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juíza de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 13:20
Outras Decisões
10/07/2024, 13:20
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:20
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:07
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar quanto a petição de ID 105927327. Ariquemes/RO, segunda-feira, 27 de maio de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:26
Outras Decisões
27/05/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 10:02
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 06:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 08:15
Publicação
13/05/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: IVETE ELOIZA BONATTO Advogado do(a)
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS - RO2682
REU: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ariquemes/RO, 10 de maio de 2024. MATHEUS LEONARDO DE ALMEIDA CORTEZ Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ====================================================================================== Processo nº: 7017937-74.2021.8.22.0002 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 07:02
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:18
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:14
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
Vistos. Considerando que a exequente apresentou receituário e laudo médico atualizado (ID 103752341), intime-se o executado para dar andamento ao processo de disponibilização do fármaco, no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, terça-feira, 9 de abril de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 05:25
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
Vistos. Ante a petição e os documentos apresentados pela exequente, intime-se o Estado de Rondônia, para se manifestar, no prazo de dez dias. Com a manifestação, voltem os autos conclusos. Ariquemes/RO, segunda-feira, 25 de março de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 11:38
Outras Decisões
25/03/2024, 11:38
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:49
Publicação
23/02/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
Vistos. O ofício n 50470/2023/SESAU-NMJ (ID 99710023) esclareceu que é necessário a apresentação de receita médica atual e original para que o medicamento seja disponibilizado. Diante disso, determino seja realizada a intimação da exequente para apresentar os documentos necessários para a disponibilização do fármaco concedido por meio da sentença (ID 77574407), bem como para informar se o medicamento foi fornecido. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:57
Outras Decisões
22/02/2024, 11:57
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 23:22
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 08:52
Publicação
20/10/2023, 08:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO
DECISÃO
Processo: 7017937-74.2021.8.22.0002.
REQUERENTE: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Padronizado Vistos; Intime-se a parte exequente para dizer se houve cumprimento da obrigação. Em caso negativo, fica desde já intimada para apresentar dados de conta bancária a fim de viabilizar eventual expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, na hipótese supracitada, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido pela parte exequente, entender-se-á cumprida a obrigação, devendo os autos serem conclusos para extinção. Cumpra-se. DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS. Ariquemes/RO, domingo, 15 de outubro de 2023 Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
16/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2023, 12:40
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:25
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:25
Publicação
12/06/2023, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: IVETE ELOIZA BONATTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682
REU: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Os autos vieram conclusos face a petição apresentada pela parte autora requerendo a dilação do prazo para início do cumprimento de sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7017937-74.2021.8.22.0002 Defiro a dilação do prazo pretendida, contados a partir da data do pedido interposto nos autos. Nesse sentido, como já decorreu o prazo requerido, determino que seja a parte autora intimada para no prazo de 10 dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento. Após o decurso do prazo, inexistindo manifestação da parte autora, arquivem-se. Apresentado pedido de cumprimento de sentença, intime-se o requerido para impugnar em 30 dias. Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória/carta de citação para seu cumprimento. Ariquemes, quarta-feira, 7 de junho de 2023 Fernanda Pereira Ribeiro