Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7034118-85.2023.8.22.0001.
AUTOR: PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 Polo Passivo: EDSON DOS REIS TENORIO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 1.007,52 (mil, sete reais e cinquenta e dois centavos). Polo Ativo: MARIA IVANILDE CARDOSO GARCA ADVOGADOS DO Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que MARIA IVANILDE CARDOSO GARCA demanda em face de EDSON DOS REIS TENORIO. Conforme informações do sistema, há quantia irrisória disponibilizada em conta judicial vinculada ao presente feito. Desta forma, com fundamento no §4º do art. 278 das Diretrizes Geris Judiciais, DETERMINO a transferência, mediante expedição de alvará físico a ser confeccionado pela serventia, nos moldes do determinado no Ofício Circular - CGJ B. 118/2024-DEJUD/SCGJ/CGJ (SEI n. 0000942-90.2024.8.22.88000), bem como pelo disposto no SEI 0000186-50.2024.8.22.8002. Referidos expedientes circulares determinam a expedição de alvarás pela CPE, conforme hipóteses ali elencadas. Em atenção ao Ofício Circular nº 21/2024 – CGJ, disponível no processo SEI nº 0006930-04.2023.8.22.8000, qualifico a parte beneficiária, qual seja: EDSON DOS REIS TENÓRIO, inscrito no CPF sob o nº 830.***.***-87, residente e domiciliado à Rua Ibotirama, nº 2812, Bairro Ulisses Guimarães, CEP nº 76.813-870, no município de Porto Velho- RO A CPE aguarde o prazo de transferência, devendo a conta judicial restar zerada. Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de julho de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA JUDICIAL CENTRALIZADORA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1,78 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 04293700000172 1848111 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 OBSERVAÇÕES: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.