Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002293-71.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: ELITE CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME, AC JI-PARANÁ 1415, RUA 06 DE MAIO, FUNDOS C/FARMÁCIA MENOS PREÇO CENTRO - 76900-901 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADO: WEBERTY FELIPE RAMOS DE SOUZA, RUA JOSÉ SARNEY 1020, - DE 1510/1511 AO FIM JARDIM PRESIDENCIAL - 76901-084 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em parte executada não foi localizada e a parte exequente não informou o atual endereço. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 18/06/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem