REI DO TEMPERO INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Autor
S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO DA SILVA AZEVEDO
OAB/RO 1293·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DA SILVA AZEVEDO
OAB/RO 1293·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 11:31
Publicação
08/05/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 11:29
Expedição de documento
07/05/2026, 11:29
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 15:04
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 18:12
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7001272-24.2019.8.22.0011.
EXEQUENTE: REI DO TEMPERO INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, AVENIDA FLOR DE MARACÁ 1026, - ATÉ 1310/1311 VISTA ALEGRE - 76960-024 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO, OAB nº RO1293A
EXECUTADO: S. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP, AVENIDA MOACIR DE PAULA VIEIRA 3898 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer a adjudicação dos bens pelo valor da avaliação realizada à época, com abatimento do crédito que possuía em face da executada. Contudo, verifica-se que os valores disponíveis foram integralmente destinados aos credores trabalhistas nos autos da ação nº 7000300-83.2021.8.22.0011, não havendo saldo que permita a medida pretendida. Diante desse cenário, resta inviabilizada a adjudicação postulada. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque indefiro o pedido de adjudicação. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, nos termos da legislação aplicável. Alvorada do Oeste/RO, domingo, 14 de dezembro de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta