Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009682-65.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: FRANCISCO CARLOS SEIXAS QUEIROZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em desfavor de
EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS SEIXAS QUEIROZ, na qual a parte exequente, ante o falecimento da parte executada, apresentou pedido de extinção e arquivamento, id. nº.113305958. Assim sendo, considerando a desistência da parte exequente, inexiste razão para o prosseguimento do feito. Posto isto, com base no que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e Enunciado n° 90 do FONAJE. Em decorrência do pedido de desistência, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no que diz respeito ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Porto Velho/RO, data certificada. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por