Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA Advogado do
requerente: ERIKA BENITA DA SILVA SANTOS, OAB nº BA65209, AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605, LUIZ FELIPE VALERIO FIRME, OAB nº BA71388 Requerido/Executado: IVALDO GERMANO DE LIMA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA, SEBASTIAO DA SILVA PEREIRA, TAINA SANT ANNA TRISTAO Advogado do
requerido: ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A DECISÃO
autora: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA, RUA SÃO FRANCISCO 1516, SALA 06, 07 E 08 MIMOSO DO OESTE - 47850-000 - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BAHIA Parte
requerida: IVALDO GERMANO DE LIMA, ÁREA RURAL Linha 25, GLEBA GARÇAS ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA, ÁREA RURAL lote 25, GLEBA GARÇAS ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SEBASTIAO DA SILVA PEREIRA, ÁREA RURAL lote 25, GLEBA GARÇAS ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, TAINA SANT ANNA TRISTAO, HUGO MUSSO 2380, APT 603 TORRE A ITAPOA - 29101-786 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7005495-50.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Reivindicação Requerente/ Vistos, Ante a remessa, arquive-se o feito. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, quarta-feira, 20 de agosto de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA Advogado do
requerente: ERIKA BENITA DA SILVA SANTOS, OAB nº BA65209, LUIZ FELIPE VALERIO FIRME, OAB nº BA71388, AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 Requerido/Executado: IVALDO GERMANO DE LIMA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA, SEBASTIAO DA SILVA PEREIRA, TAINA SANT ANNA TRISTAO Advogado do
requerido: ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A DECISÃO
autora: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA, RUA SÃO FRANCISCO 1516, SALA 06, 07 E 08 MIMOSO DO OESTE - 47850-000 - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BAHIA Parte
requerida: IVALDO GERMANO DE LIMA, ÁREA RURAL Linha 25, GLEBA GARÇAS ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA, ÁREA RURAL lote 25, GLEBA GARÇAS ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SEBASTIAO DA SILVA PEREIRA, ÁREA RURAL lote 25, GLEBA GARÇAS ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, TAINA SANT ANNA TRISTAO, HUGO MUSSO 2380, APT 603 TORRE A ITAPOA - 29101-786 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7005495-50.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Reivindicação Requerente/
Trata-se de ação reivindicatória proposta por RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA em face de IVALDO GERMANO DE LIMA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA, SEBASTIAO DA SILVA PEREIRA e TAINA SANT ANNA TRISTAO. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi intimado para informar ao juízo eventual interesse neste feito. O INCRA requereu o ingresso no feito na condição de interventor anômalo para fins de acompanhamento do andamento processual, tendo em vista a existência de procedimento administrativo em trâmite para verificação de eventual descumprimento das condições resolutivas do Título de Domínio (ID 115985730). O autor apresentou manifestação ao ID 120577813. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Em análise dos autos, verifico que o INCRA requereu o ingresso no feito na condição de interventor anômalo. A Lei n. 9.469/97 possibilitou que a União e demais pessoas jurídicas de direito público intervenham de maneira ampla em qualquer processo alheio, desde que, como parte, seja na qualidade de autor, réu ou terceiro interveniente, figurem autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista ou empresas públicas. Para tanto, basta a manifestação da vontade de intervir, não se exigindo a demonstração de interesse jurídico relevante. É o que se denomina intervenção anômala. Não obstante a literalidade da lei, por força da Súmula 150 do STJ, o entendimento dominante é no sentido de que a intervenção só será possível quando presente o interesse jurídico, competindo à Justiça Federal deferir ou não a intervenção. Assim, manifestando a União ou demais pessoas jurídicas de direito público interesse em intervir na lide que se processa perante a justiça estadual, os autos deverão ser remetidos ao juízo federal, para que lá seja decidida a possibilidade de intervenção. Nesse caso, decidindo o juízo federal pela impossibilidade da intervenção, os autos retornarão ao juízo estadual, que não poderá reexaminar a decisão da justiça federal (Súmula 254 do STJ). Destaco que o raciocínio ora explanado guarda sintonia com o entendimento adotado pelo E.TJRO, in verbis: [...] Independente do posicionamento do agravante acerca do teor do pedido de intervenção no processo formulado pela Autarquia Federal (INCRA), a questão de fundo tem como desdobramento a definição de competência para processar e julgar a ação de origem - se da justiça estadual, ou da justiça federal. Analisado sob tal perspectiva, forçoso reconhecer que o posicionamento do magistrado de origem foi acertado no caso, porquanto descabe a este Poder Judiciário Estadual deliberar acerca do pedido de intervenção de autarquia federal, tampouco da consequente competência para julgamento de ação. É isso o que dispõe a súmula 150 do c. STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença no processo da União, suas Autarquias ou Empresas Públicas”. Assim, verificado já constar nos autos originários petição do INCRA manifestando expresso interesse de ingressar no feito, a definição acerca deste pedido - e, via de consequência, a competência para processar e julgar a ação - incumbe à justiça federal, à quem deve o agravante direcionar suas razões pela qual entende a quem compete o processamento do feito. [...] (0800934-04.2021.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA - Data distribuição: 10/02/2021) Frisa-se que a intervenção anômala da União não tem o condão de deslocar automaticamente a competência para a Justiça Federal. Isso porque, segundo entendimento do STJ, o deslocamento somente deverá ocorrer caso seja demonstrado o legítimo interesse jurídico na demanda, nos termos dos arts. 119 e 124 do CPC. Portanto, considerando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia federal da Administração Pública brasileira e que demonstrou interesse no feito, DECLINO COMPETÊNCIA à uma das Varas Cíveis da Justiça Federal. Remetam-se os autos à Subseção Judiciária competente, com as homenagens de estilo. INTIMEM-SE as partes e o INCRA. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, terça-feira, 10 de junho de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:10
Determinada a Redistribuição
10/06/2025, 09:10
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 07:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA Advogado do
requerente: ERIKA BENITA DA SILVA SANTOS, OAB nº BA65209, LUIZ FELIPE VALERIO FIRME, OAB nº BA71388, AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 Requerido/Executado: IVALDO GERMANO DE LIMA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA, SEBASTIAO DA SILVA PEREIRA, TAINA SANT ANNA TRISTAO Advogado do
requerido: ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A DECISÃO
autora: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA, RUA SÃO FRANCISCO 1516, SALA 06, 07 E 08 MIMOSO DO OESTE - 47850-000 - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BAHIA Parte
requerida: IVALDO GERMANO DE LIMA, ÁREA RURAL Linha 25, GLEBA GARÇAS ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA, ÁREA RURAL lote 25, GLEBA GARÇAS ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SEBASTIAO DA SILVA PEREIRA, ÁREA RURAL lote 25, GLEBA GARÇAS ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, TAINA SANT ANNA TRISTAO, HUGO MUSSO 2380, APT 603 TORRE A ITAPOA - 29101-786 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7005495-50.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Reivindicação Requerente/ Vistos, Compulsando os autos, constato a existência de manifestação do INCRA ao ID 115985730, apontando interesse em ingressar como interveniente anômalo. A Lei n. 9.469/97 possibilitou que a União e demais pessoas jurídicas de direito público intervenham de maneira ampla em qualquer processo alheio, desde que, como parte, seja na qualidade de autor, réu ou terceiro interveniente, figurem autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista ou empresas públicas. Para tanto, basta a manifestação da vontade de intervir, não se exigindo a demonstração de interesse jurídico relevante. É o que se denomina intervenção anômala. Não obstante a literalidade da lei, por força da Súmula 150 do STJ, o entendimento dominante é no sentido de que a intervenção só será possível quando presente o interesse jurídico, competindo à Justiça Federal deferir ou não a intervenção. Assim, manifestando a União ou demais pessoas jurídicas de direito público interesse em intervir na lide que se processa perante a justiça estadual, os autos deverão ser remetidos ao juízo federal, para que lá seja decidida a possibilidade de intervenção. Nesse caso, decidindo o juízo federal pela impossibilidade da intervenção, os autos retornarão ao juízo estadual, que não poderá reexaminar a decisão da justiça federal (Súmula 254 do STJ). Isto posto, em atenção ao princípio da não surpresa, INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 dias, acerca da competência da justiça federal para atuar no feito. Após, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, segunda-feira, 12 de maio de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
13/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:55
Outras Decisões
12/05/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 07:21
Petição (Contra-razões)
10/03/2025, 12:35
Decurso de Prazo
08/03/2025, 04:32
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:19
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:18
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:33
Publicação
24/02/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005495-50.2019.8.22.0001.
AUTOR: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605, ERIKA BENITA DA SILVA SANTOS - TO7287, LUIZ FELIPE VALERIO FIRME - BA71388
REU: TAINA SANT ANNA TRISTAO e outros (3) Advogado do(a)
REU: ELENIR AVALO - RO224-A INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados - id 115985730.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 11:21
Petição (Alegações finais)
20/02/2025, 12:17
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:32
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:32
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:28
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/12/2024, 03:25
Publicação
27/12/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005495-50.2019.8.22.0001.
AUTOR: ERIKA BENITA DA SILVA SANTOS, OAB nº BA65209, AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605, LUIZ FELIPE VALERIO FIRME, OAB nº BA71388 Polo Passivo: IVALDO GERMANO DE LIMA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA, SEBASTIAO DA SILVA PEREIRA, TAINA SANT ANNA TRISTAO ADVOGADOS DOS
REU: ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA ADVOGADOS DO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA na qual expõe que ainda não logou êxito na obtenção de manifestação técnica acerca do interesse em integrar a lide. Assim, requer dilação de prazo de 60 dias para realização de diligências administrativas e apresentação da devida manifestação nos autos. Defiro o pedido de ID 113893605 e determino que a parte manifeste-se nos autos no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, em caso de inércia, intime-se o autor para dar andamento na lide no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão. Intime-se. Porto Velho-RO
27/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 12:18
Outras Decisões
26/12/2024, 12:17
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:50
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:11
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:11
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:08
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:31
Publicação
05/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005495-50.2019.8.22.0001.
AUTOR: ERIKA BENITA DA SILVA SANTOS, OAB nº BA65209, LUIZ FELIPE VALERIO FIRME, OAB nº BA71388, AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 Polo Passivo: IVALDO GERMANO DE LIMA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA, SEBASTIAO DA SILVA PEREIRA, TAINA SANT ANNA TRISTAO ADVOGADOS DOS
REU: ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Inicialmente, registra-se que estes autos estão reunidos com os autos da ação de usucapião n. 7039792-83.2019.8.22.0001 para ser proferido o julgamento em conjunto, conforme art. 55, §3º, do CPC. Pois bem, expedido ofício ao INCRA para que informasse, no prazo de 15 dias, se existe ainda cláusula resolutiva sobre o imóvel lote de terras rural n. 25, Gleba Garças, Projeto Fundiário Alto Madeira, Setor 02, matriculado sob o n.156 no 3º Registro de Imóveis de Porto Velho-RO, oriunda do Contrato de Concessão de Domínio de Terras Públicas 232.2.01/0.025, expedido pelo INCRA em 03/08/1981; bem como para que esclarecesse se o bem permanece como imóvel público, conforme análise em andamento no SEI n. 54000.028960/2023-68; a autarquia federal quedou-se inerte. Assim, a parte autora realizou diligência junto ao INCRA e deste obteve o "OFÍCIO Nº 24631/2024/SR(RO)G/SR(RO)/INCRA-INCRA!" informando que o imóvel objeto destes autos ainda pertence ao domínio público, haja vista que o cumprimento do Contrato de Concessão de Domínio de Terras Públicas n. 232.2.01/0.025, expedido pelo INCRA em 03/08/1981, encontra-se sob análise (ID n. 108814632). Além disso, registro que União, por intermédio da AGU, informou que não possui interesse jurídico na causa, mas declarou que, segundo a sua Superintendência do Patrimônio Público da União, o imóvel encontra-se sob gestão do INCRA, sugerindo, portanto, a intimação da autarquia para manifestar o seu interesse ou não na demanda (ID n.103598961) Portanto, diante dessas novas informações, determino, a intimação do INCRA, através da sua procuradoria, para informar se possui interesse jurídica na causa, bem como nos autos de usucapião n. 7039792-83.2019.8.22.0001, no prazo de 30 dias. Quedando-se inerte, intime-se pessoalmente a referida procuradoria. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 4 de setembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 21:11
Mero expediente
04/09/2024, 21:10
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 07:21
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005495-50.2019.8.22.0001.
AUTOR: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605, ERIKA BENITA DA SILVA SANTOS - TO7287, LUIZ FELIPE VALERIO FIRME - BA71388
REU: TAINA SANT ANNA TRISTAO e outros (3) Advogado do(a)
REU: ELENIR AVALO - RO224-A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/07/2024, 00:00
Petição (Contra-razões)
24/07/2024, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 07:20
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 07:22
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:02
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 08:09
Documento (Certidão)
07/05/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:26
Documento (Certidão)
03/05/2024, 08:21
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:28
Publicação
25/04/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7005495-50.2019.8.22.0001.
AUTOR: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ERIKA BENITA DA SILVA SANTOS - TO7287, LUIZ FELIPE VALERIO FIRME - BA71388
REU: TAINA SANT ANNA TRISTAO e outros (3) Advogado do(a)
REU: ELENIR AVALO - RO224-A INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados de ID´s 103382390, 103598961 e seus respectivos anexos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:38
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:05
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 12:36
Documento (Certidão)
26/03/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 07:21
Documento (Certidão)
26/03/2024, 07:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2024, 12:20
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2024, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:01
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:56
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:03
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:58
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:56
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:56
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:47
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2024, 07:52
Documento (Certidão)
01/03/2024, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:50
Publicação
23/02/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005495-50.2019.8.22.0001.
AUTOR: ERIKA BENITA DA SILVA SANTOS, OAB nº BA65209, LUIZ FELIPE VALERIO FIRME, OAB nº BA71388 Polo Passivo: IVALDO GERMANO DE LIMA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA, SEBASTIAO DA SILVA PEREIRA, TAINA SANT ANNA TRISTAO ADVOGADOS DOS
REU: ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Em face da inércia da União, reitere-se o ofício de ID n. 81657508, para que o ente público informe se possui interesse no presente feito e na ação de usucapião conexa n. 7039792-83.2019.8.22.0001, anotando-se o prazo de 15 dias para resposta. Expeça-se ofício à Superintendência Regional do INCRA no Estado de Rondônia, para que informe, no prazo de 15 dias, se existe ainda cláusula resolutiva sobre o imóvel lote de terras rural n. 25, Gleba Garças, Projeto Fundiário Alto Madeira, Setor 02, matriculado sob o n.156 no 3º Registro de Imóveis de Porto Velho-RO, oriunda do Contrato de Concessão de Domínio de Terras Públicas 232.2.01/0.025, expedido pelo INCRA em 03/08/1981; bem como para esclareça se o bem permanece ainda como imóvel público, conforme análise em andamento no SEI n. 54000.028960/2023-68. Além disso, envie-se ofício ao 3º Registro de Imóveis de Porto Velho-RO, para que remeta a este juízo, no prazo de 15 dias, cópia dos documentos que serviram para a averbação (AV-1-156) e posterior cancelamento (AV-4-156) da inalienabilidade do imóvel lote de terras rural n. 25, Gleba Garças, Projeto Fundiário Alto Madeira, Setor 02, matriculado sob o n.156. Com a resposta, promova-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Ao final, retornem os autos conclusos na pasta "Despacho". Translade-se cópia deste despacho para o autos conexos n. 7039792-83.2019.8.22.0001. Cópia deste despacho serve como ofício. Publique-se,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA ADVOGADOS DO intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:36
Julgamento em Diligência
22/02/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 09:16
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:11
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:10
Conclusão (para julgamento)
17/10/2023, 07:48
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:14
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:13
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:10
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:09
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:09
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:10
Publicação
14/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA, RUA SÃO FRANCISCO 1516, SALA 06, 07 E 08 MIMOSO DO OESTE - 47850-000 - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BAHIA ADVOGADOS DO
AUTOR: WELLINGHTON TAYLOR GIOVANUCI, OAB nº BA29318, RUA JOSÉ CARDOSO DE LIMA 964, SALA 04, ED. VERDES SERTÕES CENTRO - 47850-000 - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BAHIA, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA, OAB nº GO2482, RUA 19 342 SETOR CENTRAL - 74030-090 - GOIÂNIA - GOIÁS, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR, OAB nº BA40395 Parte
requerida: IVALDO GERMANO DE LIMA, ÁREA RURAL Linha 25, GLEBA GARÇAS ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA, ÁREA RURAL lote 25, GLEBA GARÇAS ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SEBASTIAO DA SILVA PEREIRA, ÁREA RURAL lote 25, GLEBA GARÇAS ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, TAINA SANT ANNA TRISTAO, HUGO MUSSO 2380, APT 603 TORRE A ITAPOA - 29101-786 - VILA VELHA - ESPÍRITO SANTO ADVOGADOS DOS
REU: ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A, ELENIR AVALO, OAB nº RO224A DESPACHO Chamo o feito à ordem. Para fins de registro, informo que estes autos estão reunidos com os autos da ação de usucapião n.7039792-83.2019.8.22.0001 para seja proferido o julgamento em conjunto, conforme art. 55, §3º, do CPC. Pois bem, examinando os presentes autos, verifico que a parte autora deixou de recolher a 2ª parcela das custas iniciais após audiência de conciliação infrutífera no CEJUSC. Assim, fica a parte autora intimada a recolher a 2ª parcela das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Quanto a 1ª parcela das custas, determino a CPE que anote o pagamento no sistema de custas, conforme comprovante de ID n. 24700024. Após o pagamento das custas, retornem os autos conclusos na pasta "Julgamento", caso contrário, na pasta "Julgamento extinção". Publique-se,
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7005495-50.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Reivindicação Valor da causa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Parte intime-se e cumpra-se. 13 de setembro de 2023 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz (a) de Direito
14/09/2023, 00:00
Julgamento em Diligência
13/09/2023, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 07:33
Julgamento em Diligência
13/09/2023, 07:33
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 08:57
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 07:55
Documento (Certidão)
27/06/2023, 07:54
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 10:41
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 10:36
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 11:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
08/06/2021, 13:11
Documento (Certidão)
17/05/2021, 12:06
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:51
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:48
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:46
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:22
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:21
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:33
Publicação
19/03/2021, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 09:44
Documento (Certidão)
18/03/2021, 09:37
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
18/03/2021, 09:36
Outras Decisões
18/03/2021, 08:54
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
17/03/2021, 08:49
Decurso de Prazo
06/03/2021, 00:36
Decurso de Prazo
06/03/2021, 00:36
Decurso de Prazo
06/03/2021, 00:36
Decurso de Prazo
06/03/2021, 00:36
Decurso de Prazo
06/03/2021, 00:35
Decurso de Prazo
06/03/2021, 00:32
Decurso de Prazo
06/03/2021, 00:11
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:31
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:31
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:30
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:30
Decurso de Prazo
24/02/2021, 08:30
Publicação
11/02/2021, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DECISÃO
Processo: 7005495-50.2019.8.22.0001.
autora: AUTOR: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: WELLINGHTON TAYLOR GIOVANUCI, OAB nº BA29318, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA, OAB nº GO2482, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR, OAB nº BA40395 Parte
requerida: RÉUS: IVALDO GERMANO DE LIMA, MARCIA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA, SEBASTIÃO DA SILVA PEREIRA, TAINÁ SANT'ANNA TRISTÃO Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DOS
RÉUS: ELENIR AVALO, OAB nº RO224
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Reivindicação Parte Vistos, As partes são legítimas e estão bem representadas. Inexistindo questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a ocorrência dos fatos como narrados na inicial; b) a propriedade x a posse do imóvel em questão e a culpa da parte requerida pelo ocorrido (eventual esbulho), pressupondo que se trata de um proprietário não possuidor agindo contra um possuidor não proprietário; c) a responsabilidade pelo evento descrito nos autos; d) o reconhecimento da propriedade da autora através da presente demanda; e) a possibilidade de restituição do imóvel em questão, com todos os seus frutos e rendimentos. Defiro a produção da prova oral postulada por ambas as partes, consistente na oitiva de testemunhas que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos, bem como o depoimento pessoal dos requeridos e de representante legal da requerente. Para tanto, cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, na forma do art. 455, CPC (Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo). Para a realização da audiência de instrução e julgamento designo o dia 17 de Março de 2021 às 8:30h, via videoconferência. Oportunidade em que será analisada a pertinência da prova pericial (no imóvel), conforme postulada pelos réus. Segue link: https://meet.google.com/qwg-qfyt-efa Tocante à produção de prova documental, esclareço inicialmente à autora que se trata de diligência que lhe compete, portanto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INCRA. Outrossim, eventuais documentos deveriam acompanhar a petição inicial. Contudo, nada impede a juntada de novos, caso justificada a necessidade. Considerando a proximidade da solenidade, deve a autora apresentar eventuais documentos no prazo de 15 (quinze) dias - a contar desta decisão -, possibilitando a ciência destes pela parte ré. Cientes as partes de que o atual cenário e as dificuldades suportadas pelo Poder Judiciário e pelos jurisdicionados, de resto pela sociedade geral, deflagrados em razão da pandemia instalada pelo Corona Vírus (COVID-19), impuseram medidas preventivas e de distanciamento social recomendadas pelo CNJ e pela OMS. De outra banda, diante dos novos meios tecnológicos disponibilizados ao juízo, da ausência de prejuízo à marcha processual e aos direitos das partes, o Ato n. 009/2020 – PR – CGJ, que institui medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário no Estado de Rondônia, previu a possibilidade de audiências por videoconferência, com previsão de prorrogação do período de afastamento social. Frise-se, ainda, as tratativas envidadas entre OAB – Subseção local e este juízo –, para que as audiências neste juízo se realizem por meio da rede mundial de computadores - internet -, através do aplicativo “Google Meet”, podendo ser utilizado, pela parte interessada, aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando, mediante auxílio do respectivo patrono/advogado. Assim sendo, a audiência designada será realizada por videoconferência ou meio virtual mediante sistema disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), enquanto estiverem prorrogadas as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID, conforme ATO CONJUNTO n. 009/2020 – TJ PR/CGJ. Ressalte-se que, as partes e testemunhas deverão estar presentes no local indicado por seus respectivos procuradores e, nos termos do CPC, os advogados têm o dever de notificá-las e comprovar tal notificação no processo, até 15 dias antes da audiência. No horário da audiência por videoconferência, as partes e testemunhas devem se fazer disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e tanto as partes como as testemunhas e os advogados acessarão e participarão do ato após serem autorizados a ingressarem na sala virtual. Os advogados, as partes e as testemunhas deverão comprovar as respectivas identidades ao início da audiência, exibindo documento oficial com foto para conferência e registro. Aguarde-se a produção da prova. Associem-se aos autos de n. 7039792-83.2019.8.22.0001 para decisão em conjunto. Traslade-se cópia desta decisão para os autos de n. 7039792-83.2019.8.22.0001. Conclusos, oportunamente. Intimem-se. segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2021, 10:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2021, 10:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2021, 10:57
Documento (Certidão)
10/02/2021, 10:53
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)