Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853
SENTENÇA
Processo: 7014367-12.2023.8.22.0002.
REQUERENTE: GABRIELLA STHEFANY PRATES DOS SANTOS, CPF nº 06773790212, LINHA C-67, LOTE 44, GLEBA 03, S/N, s/n, ZONA RURAL ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FRANCISCO JEVERSON SANTOS DE FREITAS CONSOLINE, OAB nº RO12643, ELIZEU LEITE CONSOLINE, OAB nº RO5712
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA GABRIELLA STHEFANY PRATES DOS SANTOS, qualificada nos autos, move Ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc. II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Já houve intimação das partes quanto a expedição do alvará. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 10 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73), Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$ 5.280,00