Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 0017588-48.2011.8.22.0001.
AUTOR: CENTRO NORTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: DELIO ALVES PEREIRA, OAB nº GO16589, EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978, ADEMAR DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO810
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4020, LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº RO156820A, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO4982 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 13.422.673,00 Vistos, Com razão a parte requerida, pois em melhor análise da sentença, id. 58456483, a obrigação de pagar as custas foi imposta à CENEC a quem foi concedida a gratuidade da justiça, conforme acórdão id. 101555570. Assim, arquivem-se. Porto Velho 29 de maio de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/05/2024, 00:00
Definitivo
29/05/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:10
Arquivamento
29/05/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:24
Publicação
15/05/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0017588-48.2011.8.22.0001.
AUTOR: CENTRO NORTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: DELIO ALVES PEREIRA, OAB nº GO16589, EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978, ADEMAR DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO810
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4020, LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº RO156820A, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO4982 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 13.422.673,00 Vistos, O cumprimento de sentença está se desenvolvendo no feito n. 7063056-90.2023.8.22.0001. Portanto, neste convém apenas o pagamento das custas processuais, caso não o tenha feito no citado, e pelo presente, fica intimada a parte requerida para, no prazo de 15 dias, recolher as custas, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. Porto Velho 14 de maio de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 0017588-48.2011.8.22.0001.
AUTOR: CENTRO NORTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: DELIO ALVES PEREIRA, OAB nº GO16589, EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978, ADEMAR DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO810
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4020, LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº RO156820A, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO4982 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 13.422.673,00 Vistos, Com razão a parte requerida, pois em melhor análise da sentença, id. 58456483, a obrigação de pagar as custas foi imposta à CENEC a quem foi concedida a gratuidade da justiça, conforme acórdão id. 101555570. Assim, arquivem-se. Porto Velho 29 de maio de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/05/2024, 00:00
Definitivo
29/05/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:10
Arquivamento
29/05/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:24
Publicação
15/05/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0017588-48.2011.8.22.0001.
AUTOR: CENTRO NORTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: DELIO ALVES PEREIRA, OAB nº GO16589, EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978, ADEMAR DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO810
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO
REU: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO4020, LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº RO156820A, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO4982 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 13.422.673,00 Vistos, O cumprimento de sentença está se desenvolvendo no feito n. 7063056-90.2023.8.22.0001. Portanto, neste convém apenas o pagamento das custas processuais, caso não o tenha feito no citado, e pelo presente, fica intimada a parte requerida para, no prazo de 15 dias, recolher as custas, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. Porto Velho 14 de maio de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 09:41
Outras Decisões
14/05/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:34
Publicação
23/04/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0017588-48.2011.8.22.0001.
AUTOR: CENTRO NORTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ADEMAR DOS SANTOS SILVA - RO810, EDISON FERNANDO PIACENTINI - RO978
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogados do(a)
REU: BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA - RO4020, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA - RO4982, CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, LUCIANA SALES NASCIMENTO - RO5082 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados ID 103536893.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:33
Documento (Certidão)
01/04/2024, 13:34
Documento (Certidão)
12/03/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:40
Publicação
23/02/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0017588-48.2011.8.22.0001.
AUTOR: CENTRO NORTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ADEMAR DOS SANTOS SILVA - RO810, EDISON FERNANDO PIACENTINI - RO978
REU: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. Advogados do(a)
REU: BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA - RO4020, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA - RO4982, CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, LUCIANA SALES NASCIMENTO - RO5082 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 18:09
Recebimento
22/02/2024, 18:08
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 14:32
Remessa (em grau de recurso)
07/10/2021, 11:16
Petição (Contra-razões)
05/10/2021, 13:26
Publicação
29/09/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 14:11
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:14
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:10
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:08
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:04
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 19:40
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 17:14
Publicação
01/09/2021, 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 18:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/08/2021, 18:53
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 16:40
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 10:30
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:41
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:35
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:30
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:21
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:21
Publicação
25/06/2021, 00:10
Publicação
25/06/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 12:38
Publicação
08/06/2021, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2021, 20:48
Procedência em Parte
06/06/2021, 20:48
Documento (Certidão)
13/05/2021, 14:08
Documento (Certidão)
05/05/2021, 13:54
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 21:37
Documento (Outros documentos)
28/01/2021, 10:31
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:16
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:11
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:10
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:07
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:06
Petição (Alegações finais)
19/10/2020, 13:46
Petição (Alegações finais)
19/10/2020, 09:20
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 07:33
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 09:26
Publicação
06/10/2020, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 15:32
Publicação
28/09/2020, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 11:23
Outras Decisões
25/09/2020, 11:23
Apensamento
07/08/2020, 11:59
Apensamento
03/08/2020, 13:04
Conclusão (para decisão)
25/03/2020, 09:36
Documento (Certidão)
12/03/2020, 07:43
Decurso de Prazo
11/03/2020, 01:50
Decurso de Prazo
11/03/2020, 01:46
Decurso de Prazo
11/03/2020, 01:45
Decurso de Prazo
11/03/2020, 01:45
Decurso de Prazo
11/03/2020, 01:41
Decurso de Prazo
11/03/2020, 01:40
Decurso de Prazo
11/03/2020, 01:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 20:23
Publicação
02/03/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 08:02
Outras Decisões
28/02/2020, 08:02
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 18:02
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 19:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 12:14
Publicação
16/08/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 18:34
Requisição de Informações
13/08/2019, 11:19
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 10:42
Suspensão do Processo
14/09/2018, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2018, 12:08
Conclusão (para decisão)
25/06/2018, 00:00
Recebimento
05/06/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
04/06/2018, 00:00
Recebimento
21/03/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
08/03/2018, 00:00
Recebimento
19/01/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
18/01/2018, 00:00
Recebimento
15/01/2018, 00:00
Mero expediente
12/01/2018, 12:29
Conclusão (para despacho)
30/06/2017, 00:00
Recebimento
30/05/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
29/05/2017, 00:00
Recebimento
22/05/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
24/04/2017, 00:00
Recebimento
19/04/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
16/02/2017, 00:00
Recebimento
03/02/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
31/01/2017, 00:00
Recebimento
23/01/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
17/01/2017, 00:00
Recebimento
09/12/2016, 00:00
Mero expediente
06/12/2016, 16:10
Conclusão (para despacho)
16/06/2016, 00:00
Baixa Definitiva
15/06/2016, 00:00
Recebimento
01/06/2016, 00:00
Mero expediente
23/05/2016, 17:27
Conclusão (para decisão)
19/05/2015, 00:00
Recebimento
08/05/2015, 09:35
Entrega em carga/vista
06/05/2015, 00:00
Recebimento
27/04/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
09/04/2015, 00:00
Recebimento
25/03/2015, 00:00
Mero expediente
24/03/2015, 10:44
Conclusão (para despacho)
22/09/2014, 00:00
Recebimento
19/09/2014, 00:00
Mero expediente
16/09/2014, 09:38
Conclusão (para julgamento)
15/09/2014, 00:00
Improcedência
24/06/2014, 17:00
Conclusão (para julgamento)
14/04/2014, 00:00
Recebimento
01/04/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
24/03/2014, 00:00
Recebimento
20/03/2014, 16:25
Entrega em carga/vista
14/03/2014, 00:00
Recebimento
13/03/2014, 00:00
Mero expediente
11/03/2014, 13:06
Conclusão (para despacho)
27/02/2014, 00:00
Recebimento
13/02/2014, 00:00
Entrega em carga/vista
11/02/2014, 00:00
Mero expediente
06/02/2014, 08:39
Conclusão (para despacho)
05/02/2014, 00:00
Mero expediente
03/02/2014, 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2014, 18:18
Conclusão (para despacho)
30/01/2014, 00:00
Recebimento
09/12/2013, 00:00
Entrega em carga/vista
10/09/2013, 00:00
Recebimento
05/09/2013, 00:00
Mero expediente
02/09/2013, 12:15
Audiência (realizada; conciliação)
05/08/2013, 11:31
Conclusão (para despacho)
05/08/2013, 00:00
Recebimento
01/08/2013, 00:00
Entrega em carga/vista
23/07/2013, 00:00
Recebimento
08/07/2013, 00:00
Audiência (designada; conciliação)
03/07/2013, 12:03
Mero expediente
02/07/2013, 10:30
Conclusão (para despacho)
10/05/2013, 00:00
Recebimento
11/04/2013, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/04/2013, 00:00
Recebimento
21/02/2013, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/02/2013, 00:00
Recebimento
01/02/2013, 00:00
Entrega em carga/vista
20/09/2012, 00:00
Recebimento
04/07/2012, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/05/2012, 00:00
Mero expediente
18/05/2012, 10:42
Entrega em carga/vista
08/05/2012, 00:00
Recebimento
03/05/2012, 07:28
Entrega em carga/vista
12/04/2012, 00:00
Antecipação de tutela
10/04/2012, 10:11
Recebimento
17/01/2012, 00:00
Entrega em carga/vista
09/12/2011, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))