Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Verifico que os executados foram citados por edital (Id 106495023) e foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial. No entanto, consta dos autos que a Defensoria Pública não foi devidamente intimada para apresentar defesa. Assim, para evitar nulidade processual, determino:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7005140-66.2021.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a Defensoria Pública Estadual para atuar como curadora especial dos executados citados por edital, concedendo-lhe vista dos autos para manifestação no prazo legal. Após o decurso do prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos para análise do prosseguimento. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 16 de junho de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Portanto,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 12 de setembro de 2025. FáBIO BATISTA DA SILVA Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7005140-66.2021.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado. Com a juntada, venham-me os autos conclusos para pesquisas. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 12 de setembro de 2025. FáBIO BATISTA DA SILVA Juiz(a) de direito
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 09:34
Outras Decisões
12/09/2025, 09:34
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:57
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:09
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:54
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:32
Publicação
02/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 1 de julho de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7005140-66.2021.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Roga a parte exequente para que este juízo realize pesquisa junto ao sistema SNIPER, a fim de encontrar algum bem em nome dos executados, no entanto não efetuou o pagamento das custas referente a diligência. No mais, considerando o lapso temporal entre o pedido/último cálculo e a presente data, verifica-se a necessidade de atualização do débito. Portanto, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento das custas referente a diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para pesquisas. Cumpra, praticando o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 1 de julho de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz(a) de direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 19:21
Outras Decisões
01/07/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 19:20
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:40
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:22
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:13
Publicação
17/01/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005140-66.2021.8.22.0002 Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 83.276,22 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) Parte Indefiro a quebra de sigilo fiscal (INFOJUD), vez que após o advento da Constituição Federal, o dever de informar dos órgãos fiscais ficou bastante limitado, visando resguardar o direito individual do cidadão, e, principalmente, a intimidade e a segurança jurídica. O sigilo fiscal é fundado na proteção à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, CF) ou no sigilo de dados (art. 5º, XII) não é, de modo algum, absoluto, conforme vem decidindo o excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: "(...) OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS NÃO TÊM CARÁTER ABSOLUTO. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros." (Plenário, MS nº 23.452/RJ, rel. Min. Celso de Mello, j. 16/09/99, DJ 12/05/00). Da análise dos princípios mais comezinhos de direito, bem como de diversos dispositivos legais do ordenamento jurídico, nota-se que é concernente ao Estado o dever de solucionar os litígios, e na garantia da composição das lides, facilitar o acesso à Justiça, necessariamente conferindo ao postulante os meios necessários a essa prestação jurisdicional, fazendo-se cogente a sua intervenção para localizar o devedor e bens que possam garantir a execução. Ressalte-se que apenas diante da impossibilidade de ter satisfeita a sua pretensão por vias próprias, demonstrando o autor/exequente ter esgotado as diligências prévias a seu alcance é que se admite a decisão que objetiva a localização dos bens do executado, seja por acesso direto do magistrado via Infojud, posto que o Judiciário, enquanto órgão destinado à justa composição dos conflitos, deve atuar de maneira a evitar que abusos impeçam o prosseguimento da lide. Outro não é o entendimento de nosso Tribunal. Senão vejamos: Agravo Interno. Quebra de sigilo fiscal. Não esgotamento de todos os meios para localizar bens passíveis de penhora. Impossibilidade. Recurso não Provido. Dado o caráter excepcional da quebra de sigilo fiscal, a utilização do sistema INFOJUD para localizar bens penhoráveis do devedor somente pode ser autorizada após exauridas todas as demais vias e diligências possíveis. Não sendo comprovado o esgotamento dos meios de busca de bens existentes ao alcance do credor, o indeferimento do pedido de quebra de sigilo é medida que se impõe.(TJRO - Agravo, N. 00087522120138220000, Rel. Desembargador Isaias Fonseca Moraes, J. 23/10/2013) Agravo Interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. Intimação para contrarrazões. Nulidade. Inocorrência. Ação revisional de alimentos. Quebra de sigilo bancário e fiscal. Excepcionalidade. Configurada. A interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida em agravo de instrumento supera eventual nulidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Admite-se a quebra de sigilo fiscal quando constatado que a parte não possui outros meios de buscar tais informações, mormente considerando a profissão exercida pelo alimentante.(TJRO - Agravo, N. 00056052120128220000, Rel. Juiz Glodner Luiz Pauletto, J. 31/07/2012) Assim, INDEFIRO o pedido de pesquisa via INFOJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 16:27
Outras Decisões
16/01/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 17:36
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 16:12
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:16
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:10
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 01:04
Publicação
30/10/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005140-66.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 83.276,22 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1- O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, foram encontrados em contas bancárias da parte executada a importância irrisória de R$92,15,00, insuficiente para arcar sequer com as custas processuais e honorários, razão pela qual foram desbloqueados (CPC, art. 836). 2 -Realizada a pesquisa de veículos via RENAJUD, todavia, em acesso ao sistema verificou-se inexistir veículo cadastrado em nome da parte executada. 3-
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que dê impulso ao feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 4- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Conforme OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024, os documentos anexos foram colocados em sigilo, devendo a CPE providenciar a liberação de visualização para as partes, e após efetuar a publicação da presente decisão. Ariquemes terça-feira, 22 de outubro de 2024 às 13:45. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:00
Outras Decisões
22/10/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:17
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:55
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:00
Publicação
28/08/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005140-66.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 83.276,22 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) Parte Vistos Diante da pesquisa requerida, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, acostar demonstrativo atualizado do débito, haja vista que o último cálculo é o que instrui a inicial. Ariquemes terça-feira, 27 de agosto de 2024 às 15:13. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:13
Outras Decisões
27/08/2024, 15:13
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:02
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 18:09
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 03:43
Publicação
05/08/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/08/2024, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 01:43
Publicação
25/07/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 20:41
Documento (Certidão)
22/07/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 00:01
Publicação
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS - CPF: 529.727.632-20, FRANCISMAR CONCEICAO - CPF: 003.711.542-19, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 83.276,22 (oitenta e três mil e duzentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) atualizado até 30/04/2021.
DESPACHO
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
Exequente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: 668.018.009-06, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA CPF: 029.483.497-45
Executado: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS CPF: 529.727.632-20, FRANCISMAR CONCEICAO CPF: 003.711.542-19 DESPACHO: “Vistos.1- Ante a inexistência de novas informações acerca do atual paradeiro da parte executada,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se-a por edital, com prazo de 20 dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias.2- Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador especial à parte executada a pessoa de quaisquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública.3- Apresentada defesa, intime-se a parte exequente para manifestar em 15 dias.4- Após, concluso. Ariquemes quarta-feira, 29 de maio de 2024 às 14:53.Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz de Direito." Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 10 de junho de 2024. Keli Cristina Dias Monteiro Flores Cadastro: 204619-9 Gestora de Equipe da Central de Processamento Eletrônico Cível 1º Grau (assinado digitalmente)
04/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
03/07/2024, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 06:38
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 12:57
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:27
Publicação
11/06/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:35
Expedição de documento (incompetência)
10/06/2024, 09:34
Decurso de Prazo
05/06/2024, 01:05
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:52
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:47
Publicação
30/05/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005140-66.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 83.276,22 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1- Ante a inexistência de novas informações acerca do atual paradeiro da parte executada, cite-se-a por edital, com prazo de 20 dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias. 2- Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador especial à parte executada a pessoa de quaisquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 3- Apresentada defesa, intime-se a parte exequente para manifestar em 15 dias. 4- Após, concluso. Ariquemes quarta-feira, 29 de maio de 2024 às 14:53. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:53
deferimento
29/05/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 17:49
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 00:36
Publicação
13/05/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:38
Documento (Certidão)
06/05/2024, 08:52
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 14:17
Mandado
28/04/2024, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 10:50
Documento (Certidão)
22/04/2024, 07:54
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:25
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:17
Mandado
04/04/2024, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 01:40
Publicação
22/03/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005140-66.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 83.276,22 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1- Defiro o prazo de 15 dias requerido. 2- Decorrido o prazo sem andamento, fica desde já intimada da suspensão do processo com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º do CPC, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional, e que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências, à CPE: Decorrido o prazo do item 1, arquivem-se os autos. Ariquemes quinta-feira, 21 de março de 2024 às 13:42. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
22/03/2024, 00:00
deferimento
21/03/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 19:24
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:23
Publicação
08/03/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:46
Decurso de Prazo
05/03/2024, 01:00
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 02:02
Publicação
23/02/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005140-66.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 83.276,22 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1- Indefiro a expedição de nova precatória para o mesmo juízo em que já tramita carta precatória, bastando ao exequente peticionar nos autos da carta precatória no juízo deprecado. 2- Aguarde-se a devolução da carta precatória. Ariquemes quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 às 18:39. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 21:16
Outras Decisões
22/02/2024, 21:16
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 14:28
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:06
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 02:44
Publicação
31/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005140-66.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 83.276,22 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. Fica o autor intimado a informar o andamento da carta precatória ID 89396523, em 05 dias, sob pena de extinção. Ariquemes segunda-feira, 30 de outubro de 2023 às 14:11. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:11
Mandado
26/10/2023, 22:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 13:24
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:02
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:38
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 01:59
Publicação
05/10/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:44
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 12:16
Mandado
21/09/2023, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2023, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2023, 08:05
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:59
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:53
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:51
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:54
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:36
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:09
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2023, 10:50
Publicação
15/07/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7005140-66.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 83.276,22 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. 1- Ante a comprovação do pagamento das custas, expeça mandado para citação da executada com endereço nesta Comarca e carta para citação da executada com endereço em Sorriso-MT (ID 92010279). Ariquemes quarta-feira, 12 de julho de 2023 às 13:32. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 13:32
deferimento
12/07/2023, 13:32
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:48
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 09:03
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:07
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 14:30
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:20
Publicação
19/06/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 08:42
Publicação
13/06/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: FRANCISMAR CONCEICAO, GRACINEIDE FERREIRA ASSIS, LINHA C-110, TB-40 MARCAÇÃO, SN RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA
VARA CÍVEL Processo n.: 7005140-66.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 83.276,22 (oitenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos) Parte
Vistos. Diante da pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 dias, manifestando a viabilidade de diligência nos endereços constantes nos espelhos anexos. A pesquisa RENAJUD restou infrutífera. Ariquemes/RO, 10 de junho de 2023. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
12/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2023, 09:32
Outras Decisões
10/06/2023, 09:32
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:06
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 08:15
Publicação
30/05/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 07:38
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:04
Decurso de Prazo
19/05/2023, 11:40
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:06
Publicação
18/05/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:56
Publicação
10/05/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 10:54
Decurso de Prazo
09/05/2023, 00:13
Publicação
19/04/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7005140-66.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: GRACINEIDE FERREIRA ASSIS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:59
Expedição de documento (Carta precatória)
13/04/2023, 10:27
Decurso de Prazo
11/04/2023, 05:52
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:19
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:19
Publicação
04/04/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 10:08
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:36
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 17:19
Publicação
06/03/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 20:57
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:17
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:17
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:12
Publicação
27/02/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 17:02
Abandono da causa
23/02/2023, 17:02
Conclusão (para julgamento)
17/02/2023, 18:50
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:27
Publicação
01/02/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 10:03
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:20
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:03
Publicação
13/01/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
23/12/2022, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 19:04
Publicação
12/12/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 07:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 09:56
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:11
Documento (Certidão)
12/09/2022, 08:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2022, 08:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2022, 08:14
Publicação
02/09/2022, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 03:27
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 18:08
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:07
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:08
Publicação
18/08/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:44
Publicação
11/08/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 10:27
Documento (Certidão)
08/08/2022, 11:28
Documento (Certidão)
08/08/2022, 11:27
Documento (Certidão)
21/07/2022, 08:02
Documento (Certidão)
21/07/2022, 08:00
Documento (Certidão)
24/06/2022, 10:51
Documento (Certidão)
24/06/2022, 10:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 07:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 07:47
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 09:37
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:06
Publicação
23/05/2022, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 18:21
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:11
Publicação
06/05/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:24
deferimento
05/05/2022, 13:24
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 09:25
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 11:33
Publicação
25/04/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 18:31
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:33
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:33
Decurso de Prazo
23/02/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:17
Publicação
14/02/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 11:24
Outras Decisões
11/02/2022, 11:24
Decurso de Prazo
04/02/2022, 03:28
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 08:29
Publicação
17/12/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 13:22
Decurso de Prazo
11/12/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 10:07
Publicação
01/12/2021, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 13:02
Documento (Certidão)
30/11/2021, 12:59
Decurso de Prazo
26/11/2021, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2021, 07:44
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 09:56
Publicação
17/11/2021, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2021, 04:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:41
Decurso de Prazo
12/11/2021, 04:33
Decurso de Prazo
12/11/2021, 03:57
Decurso de Prazo
12/11/2021, 02:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 09:40
Decurso de Prazo
04/11/2021, 03:58
Publicação
03/11/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 12:21
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 09:32
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:20
Publicação
22/10/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 09:58
Publicação
14/10/2021, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:50
Mandado
09/10/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/10/2021, 15:39
Mandado
29/09/2021, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2021, 08:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))