Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: BORGES & BATISTA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 06:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:50
Documento
29/06/2025, 04:06
Documento
20/06/2025, 02:13
Documento
20/06/2025, 02:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 12:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 12:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: BORGES & BATISTA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 06:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 13:50
Documento
29/06/2025, 04:06
Documento
20/06/2025, 02:13
Documento
20/06/2025, 02:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 12:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 12:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2025, 12:49
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:34
Documento (Certidão)
20/05/2025, 11:28
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:15
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:18
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:27
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:10
Publicação
16/04/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Parte
requerida: EXECUTADOS: AURELIANO DELFINO BATISTA, JEAN CARLOS BORGES PIRES, BORGES & BATISTA LTDA - ME Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID119576232) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no inciso III do art. 924 e na alínea “b” do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por
EXEQUENTE: Banco Bradescoem face de
EXECUTADOS: AURELIANO DELFINO BATISTA, JEAN CARLOS BORGES PIRES, BORGES & BATISTA LTDA - ME todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Custas finais pela parte requerida/executada (art. 12, III da Lei 3.896/2016).
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Parte INTIME-SE para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (art. 35 e ss. da lei 3.896/16), cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. No mais, ressalto que, em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, II, do CPC). Retirei as restrições dos veículos, conforme comprovante em anexo. PROCEDA a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 15 de abril de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 07:39
Arquivamento
15/04/2025, 07:39
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/04/2025, 07:39
Outras Decisões
15/04/2025, 07:39
Conclusão (para julgamento)
14/04/2025, 14:59
Petição
14/04/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 15:32
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:37
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:01
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:52
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:48
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:42
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:04
Publicação
02/04/2025, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: BORGES & BATISTA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S 01. Fica o EXEQUENTE intimado acerca da liberação do acesso aos documentos juntados através da Decisão ID 117935877 às partes habilitadas nos autos. 02. Quanto ao solicitado na Petição ID 118627223, considerando que para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:15
Publicação
12/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado do(a)
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
Réu: AURELIANO DELFINO BATISTA, CPF nº 00679644199, RUA PETROLINA 10755, - DE 10104/10105 A 10804/10805 MARIANA - 76813-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JEAN CARLOS BORGES PIRES, CPF nº 56680015120, RUA FREIJÓ 2324 MARIANA - 76813-716 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BORGES & BATISTA LTDA - ME, CNPJ nº 13059429000104, RUA PETROLINA 10755, - DE 10104/10105 A 10804/10805 MARIANA - 76813-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7021095-77.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 327.754,47 Última distribuição:09/06/2020 Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Em pesquisa junto ao RENAJUD não logrei êxito na localização de veículos em nome da parte executada AURELIANO DELFINO BATISTA. Em consulta ao RENAJUD logrei êxito na localização de um veículo em nome da parte executada BORGES & BATISTA LTDA - ME, e procedi com a restrição de circulação. Contudo tal medida não é suficiente para satisfação da pretensão da parte exequente, porquanto
trata-se de medida administrativa, tendo eficácia como garantia da execução tão somente com a penhora do bem. Realizei consulta junto ao RENAJUD e logrei êxito na localização de veículo(s), de propriedade da parte executada JEAN CARLOS BORGES PIRES, conforme espelho que segue. No entanto, não promovi a restrição de circulação do(s) veículo(s) em nome do(a) executado(a), tendo em vista que se tratam de veículos antigos, de pouca comercialização, como também não se conhece a atual localização de tais bens móveis. Compulsando os autos, afigura-se insignificante o valor da penhora em relação ao total da dívida exequenda, de modo que, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC. Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via SISBAJUD, procedi com a sua liberação. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 11 de março de 2025 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado do(a)
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
Réu: AURELIANO DELFINO BATISTA, CPF nº 00679644199, RUA PETROLINA 10755, - DE 10104/10105 A 10804/10805 MARIANA - 76813-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JEAN CARLOS BORGES PIRES, CPF nº 56680015120, RUA FREIJÓ 2324 MARIANA - 76813-716 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BORGES & BATISTA LTDA - ME, CNPJ nº 13059429000104, RUA PETROLINA 10755, - DE 10104/10105 A 10804/10805 MARIANA - 76813-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7021095-77.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 327.754,47 Última distribuição:09/06/2020 Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Em pesquisa junto ao RENAJUD não logrei êxito na localização de veículos em nome da parte executada AURELIANO DELFINO BATISTA. Em consulta ao RENAJUD logrei êxito na localização de um veículo em nome da parte executada BORGES & BATISTA LTDA - ME, e procedi com a restrição de circulação. Contudo tal medida não é suficiente para satisfação da pretensão da parte exequente, porquanto
trata-se de medida administrativa, tendo eficácia como garantia da execução tão somente com a penhora do bem. Realizei consulta junto ao RENAJUD e logrei êxito na localização de veículo(s), de propriedade da parte executada JEAN CARLOS BORGES PIRES, conforme espelho que segue. No entanto, não promovi a restrição de circulação do(s) veículo(s) em nome do(a) executado(a), tendo em vista que se tratam de veículos antigos, de pouca comercialização, como também não se conhece a atual localização de tais bens móveis. Compulsando os autos, afigura-se insignificante o valor da penhora em relação ao total da dívida exequenda, de modo que, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC. Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via SISBAJUD, procedi com a sua liberação. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 11 de março de 2025 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado do(a)
AUTOR: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
Réu: AURELIANO DELFINO BATISTA, CPF nº 00679644199, RUA PETROLINA 10755, - DE 10104/10105 A 10804/10805 MARIANA - 76813-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JEAN CARLOS BORGES PIRES, CPF nº 56680015120, RUA FREIJÓ 2324 MARIANA - 76813-716 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BORGES & BATISTA LTDA - ME, CNPJ nº 13059429000104, RUA PETROLINA 10755, - DE 10104/10105 A 10804/10805 MARIANA - 76813-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7021095-77.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 327.754,47 Última distribuição:09/06/2020 Defiro o pedido da parte exequente/requerente. Em pesquisa junto ao RENAJUD não logrei êxito na localização de veículos em nome da parte executada AURELIANO DELFINO BATISTA. Em consulta ao RENAJUD logrei êxito na localização de um veículo em nome da parte executada BORGES & BATISTA LTDA - ME, e procedi com a restrição de circulação. Contudo tal medida não é suficiente para satisfação da pretensão da parte exequente, porquanto
trata-se de medida administrativa, tendo eficácia como garantia da execução tão somente com a penhora do bem. Realizei consulta junto ao RENAJUD e logrei êxito na localização de veículo(s), de propriedade da parte executada JEAN CARLOS BORGES PIRES, conforme espelho que segue. No entanto, não promovi a restrição de circulação do(s) veículo(s) em nome do(a) executado(a), tendo em vista que se tratam de veículos antigos, de pouca comercialização, como também não se conhece a atual localização de tais bens móveis. Compulsando os autos, afigura-se insignificante o valor da penhora em relação ao total da dívida exequenda, de modo que, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC. Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via SISBAJUD, procedi com a sua liberação. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse processual. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 11 de março de 2025 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 08:14
Outras Decisões
11/03/2025, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 08:14
Outras Decisões
11/03/2025, 08:14
Mero expediente
11/03/2025, 08:13
Mero expediente
11/03/2025, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 08:10
Outras Decisões
11/03/2025, 08:10
Mero expediente
11/03/2025, 08:10
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:34
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:13
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:21
Publicação
10/01/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7021095-77.2020.8.22.0001 Nota Promissória EXEQUENTE: Banco Bradesco, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO EXECUTADOS: AURELIANO DELFINO BATISTA, CPF nº 00679644199, RUA PETROLINA 10755, - DE 10104/10105 A 10804/10805 MARIANA - 76813-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JEAN CARLOS BORGES PIRES, CPF nº 56680015120, RUA FREIJÓ 2324 MARIANA - 76813-716 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BORGES & BATISTA LTDA - ME, CNPJ nº 13059429000104, RUA PETROLINA 10755, - DE 10104/10105 A 10804/10805 MARIANA - 76813-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Intime-se a parte exequente para recolher as custas, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Advirto que, em sendo postulada mais de uma diligência (ex.: pesquisa via Bacenjud e Renajud), tem-se mais de uma hipótese de incidência da respectiva taxa, devendo ser a taxa recolhida em quantidade equivalente. Tratando-se de diligência requerida em relação a mais de uma pessoa (física ou jurídica), tem-se, da mesma forma, mais de uma hipótese de incidência (ex.: pesquisa via Bacenjud e Renajud em dois CPF's geram quatro hipóteses de incidência). Dessa forma, deverá os exequente complementar as custas pacialmente recolhidas junto ao ID 113867158. Em caso de requerimento das diligências acima, atente-se, o exequente, quanto as já realizadas, a fim de evitar repetição de atos que em nada contribuem para a regular tramitação da execução, sob pena de indeferimento. Na oportunidade, ESPECIFIQUE o CFP/CNPJ sobre os quais pretende que recaia a diligência, sob pena de indeferimento. Desde já, em caso de inércia, inexistindo notícias acerca de bens passíveis de penhora, tornem os autos conclusos para SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para pasta “JUDs”. Pratique o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho 9 de janeiro de 2025 Amauri Fukuda Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 15:29
Outras Decisões
09/01/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:18
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:55
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:54
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:53
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:29
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:50
Publicação
08/11/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:50
Publicação
08/11/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: AURELIANO DELFINO BATISTA, JEAN CARLOS BORGES PIRES, BORGES & BATISTA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que no presente processo há 3 partes executadas, que a parte exequente requer diligências nos sistemas judiciais SISBAJUD e RENAJUD e que apresentou comprovante de custas para apenas 4 (quatro) diligências (ID 112878884), e não para 6 (seis), deverá comprovar a complementação do pagamento das custas, conforme artigo 17 da Lei 3893 /2016 - Regimento de Custas - utilizando o código 1007. Informe que nos casos em que o pedido inclua mais de uma diligência ou envolva múltiplas pessoas, deverá ser verificado o pagamento correspondente para cada uma delas. Após, retorne conclusivo para análise do pedido, na pasta JUDs. Na inércia,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória intime-se a parte autora para que dê continuidade ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, exigindo o que entenda de direito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC. Intime-se. SERVIR A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
EXECUTADOS: AURELIANO DELFINO BATISTA, JEAN CARLOS BORGES PIRES, BORGES & BATISTA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que no presente processo há 3 partes executadas, que a parte exequente requer diligências nos sistemas judiciais SISBAJUD e RENAJUD e que apresentou comprovante de custas para apenas 4 (quatro) diligências (ID 112878884), e não para 6 (seis), deverá comprovar a complementação do pagamento das custas, conforme artigo 17 da Lei 3893 /2016 - Regimento de Custas - utilizando o código 1007. Informe que nos casos em que o pedido inclua mais de uma diligência ou envolva múltiplas pessoas, deverá ser verificado o pagamento correspondente para cada uma delas. Após, retorne conclusivo para análise do pedido, na pasta JUDs. Na inércia,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória intime-se a parte autora para que dê continuidade ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, exigindo o que entenda de direito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC. Intime-se. SERVIR A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:35
Outras Decisões
07/11/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:35
Outras Decisões
07/11/2024, 10:35
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:32
Publicação
16/10/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: BORGES & BATISTA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:10
Publicação
02/10/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: BORGES & BATISTA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:47
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:03
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:33
Publicação
21/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JEAN CARLOS BORGES PIRES CPF: 566.800.151-20, BORGES & BATISTA LTDA - ME - CNPJ: 13.059.429/0001-04, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 327.754,46 (trezentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) atualizado até 05/06/2020.
DESPACHO
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
Exequente: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12
Executado: JEAN CARLOS BORGES PIRES CPF: 566.800.151-20, AURELIANO DELFINO BATISTA CPF: 006.796.441-99 DESPACHO ID 105894795: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos, Considerando as tentativas frustradas de localizar os executados para fins de citação, defiro o pleito de id. 102161785 e determino a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ademais, as pesquisas judiciais foram infrutíferas e o feito já tramita há mais de quatro anos. Deverá o (a) exequente, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Intimem-se. (...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 6 de junho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
21/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/06/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:06
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:10
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:09
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:09
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:07
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:00
Publicação
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: BORGES & BATISTA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 10:19
Expedição de documento (incompetência)
06/06/2024, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:12
Publicação
17/05/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Polo Passivo: AURELIANO DELFINO BATISTA, JEAN CARLOS BORGES PIRES, BORGES & BATISTA LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO Vistos, Considerando as tentativas frustradas de localizar os executados para fins de citação, defiro o pleito de id. 102161785 e determino a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Ademais, as pesquisas judiciais foram infrutíferas e o feito já tramita há mais de quatro anos. Deverá o (a) exequente, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 08:01
Outras Decisões
16/05/2024, 08:01
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 11:19
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:53
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 00:23
Publicação
26/02/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado do
requerente: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO Requerido/Executado: AURELIANO DELFINO BATISTA, RUA PETROLINA 10755, - DE 10104/10105 A 10804/10805 MARIANA - 76813-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JEAN CARLOS BORGES PIRES, RUA FREIJÓ 2324 MARIANA - 76813-716 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BORGES & BATISTA LTDA - ME, RUA PETROLINA 10755, - DE 10104/10105 A 10804/10805 MARIANA - 76813-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7021095-77.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/
Vistos. Em consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, foram localizadas informações quanto ao endereço da parte executada, conforme minutas em anexo. Com a resposta, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito, no prazo de 05 dias. Caso seja pleiteado, proceda-se com os atos necessários para citação. Cumpra-se. Porto Velho - RO, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:47
Mero expediente
23/02/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 10:32
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 01:25
Publicação
27/10/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S
EXECUTADO: BORGES & BATISTA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 17:38
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:42
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:38
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:35
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:35
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:34
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:30
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:29
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 02:23
Publicação
25/09/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7021095-77.2020.8.22.0001 Nota Promissória EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO EXECUTADOS: AURELIANO DELFINO BATISTA, CPF nº 00679644199, RUA PETROLINA 10755, - DE 10104/10105 A 10804/10805 MARIANA - 76813-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JEAN CARLOS BORGES PIRES, CPF nº 56680015120, RUA FREIJÓ 2324 MARIANA - 76813-716 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BORGES & BATISTA LTDA - ME, CNPJ nº 13059429000104, RUA PETROLINA 10755, - DE 10104/10105 A 10804/10805 MARIANA - 76813-690 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Fica a parte exequente intimada para dizer o que entender de direito, promovendo a citação dos executados JEAN CARLOS BORGES PIRES e BORGES & BATISTA LTDA - ME, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho 22 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:04
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 14:16
Recebimento
21/09/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB/RO 4937) Advogado: Edson Rosas Júnior (OAB/AM 1910) Apelada: Borges & Batista Ltda. - ME
Apelado: Jean Carlos Borges Pires
Apelado: Aureliano Delfino Batista Relator: JUIZ CONVOCADO DANILO PACCINI Impedido: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 22/02/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Descabimento. Recolhimento do valor da diligência tempestivamente. Sentença reformada. Tempestivo o pagamento das diligências judiciais relacionadas à busca de endereço em órgãos conveniados junto com o requerimento mostra-se desnecessário novo despacho para tanto. O recolhimento de diligências evidencia o interesse de agir, não sendo razoável e proporcional a extinção do processo, sem resolução do mérito, visto que importará restrição ao acesso à Justiça. Recurso que se dá provimento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 825 – 12/07/2023 à 19/07/2023 7021095-77.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7021095-77.2020.8.22.0001-Porto Velho / 2ª Vara Cível
10/08/2023, 00:00
Remessa
22/02/2023, 14:05
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:40
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:39
Decurso de Prazo
10/02/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/02/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/02/2023, 00:33
Decurso de Prazo
10/02/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/02/2023, 00:29
Publicação
12/12/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 11:30
Outras Decisões
09/12/2022, 11:30
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 15:01
Documento (Certidão)
08/12/2022, 15:01
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 20:51
Publicação
21/10/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 07:33
Ausência de pressupostos processuais
20/10/2022, 07:33
Conclusão (para julgamento)
18/10/2022, 12:57
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:19
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:07
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:55
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:55
Decurso de Prazo
29/09/2022, 12:55
Publicação
05/09/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 13:49
Outras Decisões
02/09/2022, 13:49
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:18
Publicação
08/08/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 13:15
Documento (Certidão)
04/07/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:57
Publicação
11/05/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 11:08
Publicação
09/03/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 14:54
Decurso de Prazo
31/01/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 12:08
Decurso de Prazo
13/01/2022, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 06:31
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 15:46
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:14
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:08
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:07
Decurso de Prazo
15/09/2021, 01:06
Publicação
02/09/2021, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 07:32
Expedição de documento (Carta precatória)
23/08/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 12:04
Publicação
20/08/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:26
Outras Decisões
18/08/2021, 15:26
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 06:50
Documento (Certidão)
22/07/2021, 06:49
Decurso de Prazo
21/07/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 13:58
Publicação
12/07/2021, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 19:46
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 23:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 13:37
Publicação
18/06/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 10:28
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:21
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:20
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:15
Decurso de Prazo
02/06/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 18:51
Publicação
07/05/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 20:14
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 16:39
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:40
Publicação
19/03/2021, 00:32
Decurso de Prazo
18/03/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 23:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 23:39
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 16:28
Publicação
09/03/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - RO9212, MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056-S
EXECUTADO: BORGES & BATISTA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 16:08
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 11:45
Mandado
01/03/2021, 11:45
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:31
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:31
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:21
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:14
Mandado
03/02/2021, 07:23
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 16:19
Publicação
22/01/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021095-77.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - RO9212, MAURO PAULO GALERA MARI - RO0004937A-S
EXECUTADO: BORGES & BATISTA LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)