Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013928-80.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo: JOSILEIDE ISIDORIO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVANA MARA RECH, OAB nº RO9035 DECISÃO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, bem como o pedido de ID 102675904, DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor do credor, nos termos do Provimento n. 013/2014-CG. Intimem-se. Porto Velho/RO, 21 de março de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013928-80.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo: JOSILEIDE ISIDORIO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVANA MARA RECH, OAB nº RO9035 DECISÃO Considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, bem como o pedido de ID 102675904, DETERMINO a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima. Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC. Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE certidão de crédito em favor do credor, nos termos do Provimento n. 013/2014-CG. Intimem-se. Porto Velho/RO, 21 de março de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:23
Por decisão judicial
27/03/2024, 15:23
Outras Decisões
27/03/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 12:12
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:31
Publicação
08/03/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0013928-80.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo: JOSILEIDE ISIDORIO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVANA MARA RECH, OAB nº RO9035 DESPACHO Os autos vieram conclusos para solicitação da penhora online no CPF da parte requerida. Ocorre que ao solicitar o bloqueio online por meio do sistema SISBAJUD, o sistema informou que essa pessoa "O CPF/CNPJ informado não está com situação cadastral regular/ativo na Receita Federal". Isso significa que essa pessoa não se encontra com conta ativa e, portanto, não tem nenhum relacionamento com o sistema financeiro e bancário, de modo que o sistema sequer protocola a solicitação. Portanto, devido à impossibilidade de o sistema SISBAJUD protocolar o pedido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO indefiro o pedido de bloqueio no CPF/CNPJ solicitado. Sendo assim, intime-se parte autora para que indique bens penhoráveis para prosseguimento do feito. Porto Velho/RO, 7 de março de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:56
Outras Decisões
07/03/2024, 08:56
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 21:22
Documento (Certidão)
06/03/2024, 21:20
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 00:17
Publicação
26/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AVENIDA COSTA MARQUES 430 CENTRO - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIAADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, RUA RIO PURÚS, (CJ VIEIRALVES) NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 69053-050 - MANAUS - AMAZONAS
EXECUTADO: JOSILEIDE ISIDORIO DOS SANTOS, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIAADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVANA MARA RECH, OAB nº RO9035, RUA JAGUARIBE, 5760, OU AV. FORTALEZA, S/Nº CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] vinte e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos DEFIRO o pedido de consulta e bloqueio de veículos via sistema RENAJUD e procedo a imediata consulta, a qual restou infrutífera, conforme tela em anexo. No tocante o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado via INFOJUD, defiro o r. pedido. Assim, nesta data procedi à consulta via INFOJUD que restou infrutífera uma vez que a parte não apresentou declarações nos últimos exercícios fiscais. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito e/ou indicar medida eficaz para reaver o crédito, no prazo de cinco dias e sendo o caso, comprovar o recolhimento das custas pelas diligências solicitadas, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921 do CPC. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Porto Velho sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:47
Outras Decisões
23/02/2024, 08:47
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 11:09
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:15
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 08:01
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 01:27
Publicação
11/10/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013928-80.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo: JOSILEIDE ISIDORIO DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: SILVANA MARA RECH, OAB nº RO9035 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 2ª Vara Cível Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
Vistos. Segue em anexo o resultado negativo da diligência. Diga em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho10 de outubro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:46
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 08:48
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 00:27
Publicação
01/09/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 0013928-80.2010.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADO: JOSILEIDE ISIDORIO DOS SANTOS ADVOGADO DO EXECUTADO: SILVANA MARA RECH, OAB nº RO9035
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. I -
Trata-se de petição de renúncia ao patrocínio da defesa formulada pela advogada SILVANA MARA RECH (ID Num. 93209234 ). Em relação ao tema, vale salientar que pela sistemática adotada pelo CPC, nos termos do seu art. 112, a renúncia do mandato é válida desde que o mandatário comprove a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que ele nomeie novo defensor o que, in casu, não restou atendido. Vale mencionar, ainda, que nos termos do §1° do dispositivo retro, mesmo após a renúncia do mandato, o mandatário continua a representar o mandante no 10 (dez) dias seguintes, caso não haja nova habilitação antes. Vê-se, assim, que, para efeitos de representação, até que se cumpra o disposto no art. 112, do CPC, o advogado continua representando o acusado, devendo praticar todos os atos para sua defesa, sob pena de arcar com o ônus da inércia. II - Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da executada junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo para resposta e após faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,31 de agosto de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de direito
01/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 09:04
Mero expediente
31/08/2023, 09:04
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 12:28
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 12:31
Publicação
21/07/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0013928-80.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: JOSILEIDE ISIDORIO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVANA MARA RECH - RO9035 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:40
Publicação
29/06/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0013928-80.2010.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 EXECUTADOS: JOSILEIDE ISIDORIO DOS SANTOS, GERALDO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: SILVANA MARA RECH, OAB nº RO9035 Valor: R$ 27.639,73
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Deve a CPE excluir Geraldo José dos Santos do polo passivo da lide. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho - RO, 28 de junho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:13
Mero expediente
28/06/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:28
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
14/04/2023, 08:15
Decurso de Prazo
14/04/2023, 08:15
Publicação
14/04/2023, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0013928-80.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: GERALDO JOSE DOS SANTOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVANA MARA RECH - RO9035 Advogado do(a)
EXECUTADO: SILVANA MARA RECH - RO9035 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 09:27
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 15:08
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:15
Publicação
13/02/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 13:33
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:37
Publicação
16/01/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:50
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:25
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:25
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/12/2022, 21:32
Publicação
29/11/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 14:56
Mero expediente
25/11/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 09:17
Documento (Certidão)
24/11/2022, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2022, 17:57
Decurso de Prazo
25/10/2022, 10:22
Decurso de Prazo
25/10/2022, 10:22
Decurso de Prazo
25/10/2022, 10:22
Decurso de Prazo
25/10/2022, 10:22
Publicação
29/09/2022, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 12:21
Outras Decisões
28/09/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 12:01
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:15
Publicação
22/08/2022, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 09:40
Mero expediente
19/08/2022, 09:40
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 19:58
Documento (Certidão)
09/08/2022, 13:51
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:46
Decurso de Prazo
26/07/2022, 17:26
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:45
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 15:55
Documento (Certidão)
30/05/2022, 08:28
Documento (Certidão)
19/05/2022, 09:57
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:51
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:47
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:46
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:45
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:41
Publicação
05/05/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 11:53
Mero expediente
04/05/2022, 11:53
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2022, 08:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:55
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:59
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:50
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:13
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:20
Decurso de Prazo
29/04/2022, 01:33
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:44
Documento (Certidão)
28/04/2022, 12:17
Documento (Certidão)
28/04/2022, 10:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/04/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:39
Audiência (não-realizada; conciliação)
25/04/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 14:02
Publicação
11/04/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 01:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2022, 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:50
Documento (Certidão)
04/04/2022, 20:45
Audiência (designada; conciliação)
04/04/2022, 20:42
Publicação
30/03/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:46
Outras Decisões
29/03/2022, 09:46
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 19:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2022, 19:03
Documento (Certidão)
28/03/2022, 19:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 16:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2022, 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2022, 13:28
Audiência (realizada; conciliação)
22/03/2022, 13:28
Publicação
22/03/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2022, 16:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:25
Outras Decisões
18/03/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
17/03/2022, 18:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/03/2022, 18:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 11:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2022, 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2022, 14:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2022, 14:44
Publicação
07/12/2021, 08:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 08:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2021, 14:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 14:49
Documento (Certidão)
02/12/2021, 12:36
Audiência (designada; conciliação)
25/11/2021, 14:17
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:15
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:15
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:14
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:13
Publicação
09/11/2021, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2021, 10:35
Outras Decisões
06/11/2021, 10:35
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:20
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 14:31
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 16:29
Publicação
04/10/2021, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 10:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/09/2021, 13:00
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:12
Publicação
06/09/2021, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 09:29
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 11:09
Publicação
20/08/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 08:16
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:57
Publicação
14/07/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 08:19
Expedição de documento (Alvará)
13/07/2021, 07:43
Documento (Certidão)
08/07/2021, 12:48
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:06
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:02
Publicação
16/06/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 11:05
Outras Decisões
15/06/2021, 11:05
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 10:20
Decurso de Prazo
20/05/2021, 04:07
Publicação
11/05/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 11:16
Documento (Certidão)
10/05/2021, 11:15
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 11:12
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:21
Decurso de Prazo
02/05/2021, 04:07
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:12
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:08
Decurso de Prazo
01/05/2021, 23:43
Decurso de Prazo
01/05/2021, 23:41
Decurso de Prazo
29/04/2021, 11:01
Publicação
05/04/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 21:19
Ausência de pressupostos processuais
29/03/2021, 21:19
Conclusão (para julgamento)
29/03/2021, 14:38
Decurso de Prazo
10/03/2021, 04:47
Publicação
01/03/2021, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0013928-80.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056-S, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298, CARMEN ENEIDA DA SILVA ROCHA LIMA - RO3846, ANNE BOTELHO CORDEIRO - RO4370, DAYNNE FRANCYELLE DE GODOI PEREIRA - GO30368, LUCYANNE CARRATTE BRANDT HITZESCHKY - RO4659, ILDO DE ASSIS MACEDO - MT3541-O
EXECUTADO: GERALDO JOSE DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
01/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 11:57
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:42
Publicação
26/01/2021, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0013928-80.2010.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogados do(a)
EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI - RO0004937A-S, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA - RO7298, CARMEN ENEIDA DA SILVA ROCHA LIMA - RO3846, ANNE BOTELHO CORDEIRO - RO4370, DAYNNE FRANCYELLE DE GODOI PEREIRA - GO30368, LUCYANNE CARRATTE BRANDT HITZESCHKY - AM4624, ILDO DE ASSIS MACEDO - MT3541-O
EXECUTADO: GERALDO JOSE DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)