FUNDO DE ESPECIAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Autor
COMETA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ
Reu
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EDEMILSON KOJI MOTODA
OAB/SP 231747·CPF·Representa: Réu
CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU
OAB/SP 429267·CPF·Representa: Réu
PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS
OAB/MT 8014·CPF·Representa: Réu
RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU
OAB/SP 420723·CPF·Representa: Réu
REGINA CELI SINGILLO
OAB/SP 124985·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:19
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 11:31
Publicação
26/02/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FUNDO DE ESPECIAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: COMETA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL, - DE 3548 A 4056 - LADO PAR SÃO BERNARDO - 76907-362 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS, OAB nº AM8014, RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU, OAB nº SP420723, CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU, OAB nº SP429267 Valor da causa: R$ 1.722,33 SENTENÇA O exequente confirmou o recebimento integral da dívida e requereu a extinção do processo.
Intimação - Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007796-21.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 19 de fevereiro de 2024. José Antonio Barretto Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Definitivo
23/02/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 07:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FUNDO DE ESPECIAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: COMETA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL, - DE 3548 A 4056 - LADO PAR SÃO BERNARDO - 76907-362 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS, OAB nº AM8014, RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU, OAB nº SP420723, CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU, OAB nº SP429267 Valor da causa: R$ 1.722,33 SENTENÇA O exequente confirmou o recebimento integral da dívida e requereu a extinção do processo.
Intimação - Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007796-21.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 19 de fevereiro de 2024. José Antonio Barretto Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Definitivo
23/02/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 07:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2024, 07:35
Conclusão (para julgamento)
16/02/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 16:12
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:37
Publicação
24/11/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, - 76801-235 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FUNDO DE ESPECIAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: COMETA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL, - DE 3548 A 4056 - LADO PAR SÃO BERNARDO - 76907-362 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: REGINA CELI SINGILLO, OAB nº SP124985, PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS, OAB nº AM8014, EDEMILSON KOJI MOTODA, OAB nº AL12832 Valor da causa: R$ 1.722,33 DECISÃO Considerando a concordância da parte exequente a respeito da impugnação da executada, no qual foi apontado excesso de execução, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença. Expedi alvará eletrônico para transferência do valor de R$ 15.057,21 (quinze mil e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), bem como seus acréscimos legais, constante na conta judicial n. 1537528 - 7, para a conta corrente n. 3900-4, Banco do Brasil, agência 3347, de titularidade de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 59.395.061/0001-48. A comprovação da transferência deve se dar de forma eletrônica ([email protected]), no prazo de 10 (dez) dias. Caso a ordem eletrônica não seja cumprida por eventual inconsistência do sistema, cópia deste despacho deverá ser encaminhada pela CPE para a Caixa Econômica Federal e servirá de Ofício de Transferência para o cumprimento das determinações acima dispostas. Os embargos de declaração perderam o objeto, uma vez que, com o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença e a consequente quitação do débito e restituição de valores à executada, não há mais o que ser discutido, sendo o processo evidentemente extinto pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se. Comprovada a transferência e decorrido o prazo recursal, arquive-se. Ji-Paraná/RO, 26 de outubro de 2023. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Intimação - Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7007796-21.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
11/11/2023, 15:39
Expedição de alvará de levantamento
26/10/2023, 13:12
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 10:57
Decurso de Prazo
20/10/2023, 06:17
Decurso de Prazo
20/10/2023, 06:15
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:35
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:01
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
21/09/2023, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 12:53
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:03
Publicação
20/07/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007796-21.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: FUNDO DE ESPECIAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
REQUERIDO: COMETA COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros Advogados do(a)
REQUERIDO: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A, REGINA CELI SINGILLO - SP124985 Advogado do(a)
REQUERIDO: PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS - MT0008014A-O INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 14:39
Publicação
29/06/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007796-21.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: FUNDO DE ESPECIAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
REQUERIDO: COMETA COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros Advogados do(a)
REQUERIDO: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A, REGINA CELI SINGILLO - SP124985 Advogado do(a)
REQUERIDO: PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS - MT0008014A-O INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 12:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/06/2023, 13:34
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
22/06/2023, 13:15
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 08:08
Publicação
22/05/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007796-21.2020.8.22.0005.
AUTOR: MAURO BARELLA
REU: COMETA COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros Advogado do(a)
REU: PATRICIA JORGE DA CUNHA VIANA DANTAS - MT0008014A-O Advogados do(a)
REU: REGINA CELI SINGILLO - SP124985, EDEMILSON KOJI MOTODA - SP0231747A INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 14:15
Outras Decisões
17/05/2023, 12:20
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 11:01
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 07:47
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 14:42
Publicação
27/03/2023, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 03:50
Publicação
27/03/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:07
Recebimento
24/03/2023, 10:01
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 10:28
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 08:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 07:49
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 10:04
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:58
Decurso de Prazo
25/07/2022, 21:02
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:44
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:50
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:30
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:58
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:58
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:46
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:21
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 06:53
Publicação
14/06/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 11:28
Procedência em Parte
13/06/2022, 11:28
Conclusão (para julgamento)
29/07/2021, 08:04
Documento (Certidão)
23/07/2021, 08:42
Outras Decisões
21/07/2021, 12:19
Audiência (realizada; instrução)
21/07/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 16:08
Mandado
02/07/2021, 16:08
Decurso de Prazo
25/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
25/06/2021, 00:20
Decurso de Prazo
25/06/2021, 00:16
Mandado
21/06/2021, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 14:42
Publicação
31/05/2021, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2021, 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/05/2021, 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação