Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PETCLIN AU AU LTDA - ME, RUA DA MATRIZ 2365 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 ANA RITA COGO, OAB nº RO660
EXECUTADO: LUCIANA DE SOUZA OLIVEIRA, RUA MINAS GERAIS 1817 MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.212,12 SENTENÇA Considerando a satisfação integral da obrigação, face o pagamento integral do débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, o processo, autorizando, em consequência, os necessário levantamentos (penhora se houver). Procedi a liberação dos valores bloqueados em nome da executada via sisbajud. Determino que o exequente entregue os títulos que embasam o presente feito ao executado, independente de novo despacho. Independente de trânsito, após as anotações de praxe, arquive-se. Sentença publicada e registrada nesta data. Espigão do Oeste/RO, 7 de março de 2025. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000677-58.2024.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória