Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001128-98.2015.8.22.0008.
REQUERENTE: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ARTURO LUSITANI ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ARTURO LUSITANI em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Foram expedidas requisições de pagamento e Alvará (IDs. 1245167 e 124582990). Intimada do alvará expedido, a exequente não se manifestou (ID 124923922). Pois bem. DECIDO. Ante a informação do pagamento integral do débito, dá-se por satisfeita a obrigação. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, c/c. art. 925, ambos do CPC. Sem custas pela autarquia executada, na forma do inciso I, do art. 5º, da Lei 3.896/2016. P.R.I.C, transitada em julgado, arquivem-se os autos. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito