Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO GEOGRAFICA EDITORA LTDA, OVIDIO AMELIO DE OLIVEIRA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0128287-10.2005.8.22.0101 MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO Defiro a consulta ao sistema Sisbajud através da ferramenta "teimosinha", pelo período de 60 dias. 2. Aguarde-se em cartório até 13/10/2025. Decorrido o prazo, retornem conclusos na pasta "Decisão - Juds" para juntada do relatório e extrato da pesquisa. 3. Na hipótese de peticionamento da executada, retornem conclusos na pasta “Decisão - Urgente”. 4. Consoante o disposto no artigo 16, §3º da Lei 6.830/80, embargos à execução fiscal só serão admitidos em caso de penhora integral. 5. Nos casos de alegação de impenhorabilidade da quantia e/ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, a executada deverá apresentar as provas pertinentes (extratos bancários dos últimos três meses, contracheque salarial ou de proventos e comprovantes de despesas). 6. Para comunicar eventual excesso de penhora a executada pode contactar diretamente o juízo por meio telefônico ou email nos canais: (69) 3309-7052, [email protected]. 7. Diante da ordem de gradação do art. 11 da LEF, os demais pedidos da credora serão analisados caso a penhora de ativos financeiros seja infrutífera. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 14 de agosto de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO GEOGRAFICA EDITORA LTDA, OVIDIO AMELIO DE OLIVEIRA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0128287-10.2005.8.22.0101 MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO Defiro a consulta ao sistema Sisbajud através da ferramenta "teimosinha", pelo período de 60 dias. 2. Aguarde-se em cartório até 13/10/2025. Decorrido o prazo, retornem conclusos na pasta "Decisão - Juds" para juntada do relatório e extrato da pesquisa. 3. Na hipótese de peticionamento da executada, retornem conclusos na pasta “Decisão - Urgente”. 4. Consoante o disposto no artigo 16, §3º da Lei 6.830/80, embargos à execução fiscal só serão admitidos em caso de penhora integral. 5. Nos casos de alegação de impenhorabilidade da quantia e/ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, a executada deverá apresentar as provas pertinentes (extratos bancários dos últimos três meses, contracheque salarial ou de proventos e comprovantes de despesas). 6. Para comunicar eventual excesso de penhora a executada pode contactar diretamente o juízo por meio telefônico ou email nos canais: (69) 3309-7052, [email protected]. 7. Diante da ordem de gradação do art. 11 da LEF, os demais pedidos da credora serão analisados caso a penhora de ativos financeiros seja infrutífera. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 14 de agosto de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 19:49
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:52
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 01:18
Publicação
16/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: GEOGRAFICA EDITORA LTDA, OVIDIO AMELIO DE OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal:0128287-10.2005.8.22.0101 Vistos, Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de quinze dias: 1. Requerer o que entender de direito quanto ao valor que encontra-se à disposição do Juízo nas contas judiciais (R$ 142,31), indicando os dados bancários para expedição do alvará eletrônico; 2. Apresentar planilha atualizada do remanescente do débito, já descontando-se o valor acima, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução. Após, conclusos. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 15 de abril de 2025. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:37
Mero expediente
15/04/2025, 12:37
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 12:43
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:32
Publicação
21/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: GEOGRAFICA EDITORA LTDA, OVIDIO AMELIO DE OLIVEIRA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0128287-10.2005.8.22.0101 Vistos, 1. A consulta ao sistema Sisbajud, realizada através da ferramenta "teimosinha", resultou em bloqueio parcial - R$ 140,10 (espelho em anexo). 2. A ordem foi reiterada por um período de 60 dias. 3. Em atenção ao Ofício Circular CGJ n. 255/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ e aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a juntada dos espelhos dos convênios SISBAJUD / RENAJUD / PREVJUD será feita em sigilo. 4. À CPE: libere-se a visualização dos espelhos SISBAJUD / RENAJUD / PREVJUD exclusivamente em relação às partes cadastradas neste processo junto ao PJE. 5. Com fulcro no art. 841, §2º c/c art. 854, §3º c/c art. 186, todos do CPC, dê-se vistas a OVIDIO AMELIO DE OLIVEIRA, mediante intimação pessoal do órgão de curadoria especial (Defensoria Pública de Rondônia), para se manifestar acerca do bloqueio parcial, no prazo de 10 dias. 6. Publique-se no órgão oficial, na forma do art. 12 da Lei 6.830/80. 7. Em atendimento ao artigo 16, §3º da Lei 6.830/80, embargos à execução fiscal só serão admitidos em caso de reforço da penhora. 8. Nos termos do art. 854, §3º do CPC, fica a Executada intimada para, dentro do prazo assinalado no item 5 supra, comprovar eventual impenhorabilidade da quantia e/ou indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros, devendo, nesse caso, apresentar as provas pertinentes (extratos bancários dos últimos três meses, contracheque salarial ou de proventos e demais documentos que entender pertinentes). 9. Após, com ou sem manifestações, dê-se vistas à Exequente para eventual impugnação ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 20 de janeiro de 2025. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 22:23
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:17
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 12:45
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:04
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:05
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:03
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:42
Publicação
27/02/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe
DESPACHO
Processo: 0128287-10.2005.8.22.0101.
Exequente: MUNICIPIO DE PORTO VELHO
Executado: OVIDIO AMELIO DE OLIVEIRA e outros CDA's: 108/2001 CITAÇÃO DO
EXECUTADO: OVÍDIO AMÉLIO OLIVEIRA (CPF n. 051.848.512-91) FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 18.118,78 - Atualizado até 2/7/2001 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual, localizada AVENIDA JORGE TEIXEIRA, Nº 1722, BAIRRO EMBRATEL, CEP: 76.820-846 DESPACHO: " Decorrido o prazo sem manifestação, em observância ao disposto no artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, que passará atuar no feito na qualidade de Curadora de Ausentes e deverá ser intimada de todos os atos processuais doravante realizados. Após, encaminhem-se à Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias." Porto Velho/RO, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024. JOSE FRANCISCO NERY NASCIMENTO (Assinatura Digital)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
27/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 01:06
Publicação
26/02/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: GEOGRAFICA EDITORA LTDA, OVIDIO AMELIO DE OLIVEIRA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO As modalidades de citação previstas no art. 8º da LEF restaram frustradas. Assim, inexistindo notícia de endereço diverso e constatado que a parte se encontra em local incerto e não sabido,
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0128287-10.2005.8.22.0101 defiro a citação do sócio corresponsável OVÍDIO AMÉLIO OLIVEIRA (CPF n. 051.848.512-91) por edital. Decorrido o prazo sem manifestação, em observância ao disposto no artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, que passará atuar no feito na qualidade de Curadora de Ausentes e deverá ser intimada de todos os atos processuais doravante realizados. Após, encaminhem-se à Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 23 de fevereiro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:00
Outras Decisões
23/02/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 12:30
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 09:48
Decurso de Prazo
17/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 08:53
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 07:05
Outras Decisões
01/09/2023, 18:36
Outras Decisões
01/09/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:28
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 07:14
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 07:38
Mandado
15/12/2022, 10:19
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:12
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:10
Mandado
30/11/2022, 08:14
Publicação
30/11/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 00:46
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 08:10
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
05/09/2022, 13:22
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 07:55
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 07:17
Mero expediente
01/06/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
01/06/2022, 11:20
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 11:23
Documento (Certidão)
15/02/2022, 17:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/12/2021, 12:10
Outras Decisões
02/12/2021, 19:37
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 11:52
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 11:18
Decurso de Prazo
04/11/2021, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 18:20
Recebimento
08/10/2021, 18:19
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0128287-10.2005.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Apelado: Ovídio Amélio de Oliveira Apelada: Geográfica Editora Ltda Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 09/12/2020 DECISÃO:: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa:Apelação. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Lei de Execução Fiscal. Art. 40. Citação requerida tempestivamente e não apreciada pelo Juiz. Inocorrência da prescrição. Recurso provido. O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. A deflagração do prazo, portanto, ocorre ex lege. In casu, verificada a omissão do Juízo a quo em apreciar pedidos formulados tempestivamente pelo exequente (citação do corresponsável), impõe-se o retorno dos autos à origem para processamento da diligência requerida. Recurso provido.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0128287-10.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
23/03/2021, 00:00
Remessa
09/12/2020, 09:32
Decurso de Prazo
28/08/2020, 00:31
Publicação
04/08/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 11:07
Documento (Certidão)
20/02/2020, 09:08
Documento (Certidão)
20/02/2020, 09:07
Documento (Certidão)
05/12/2019, 08:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))