Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000089-03.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADOS DO
Vistos. Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, diante da inércia da parte exequente, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes. Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921 do CPC. Ademais, considerando a restrição RENAJUD inserida em 2019 (ID 29623262) e não tendo a parte exequente indicando endereço para localização do veículo ou pedido de penhora e avaliação, nesta data procedi a retirada da restrição, conforme comprovante anexo. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 19 de agosto de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000089-03.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADOS DO
Vistos. Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, diante da inércia da parte exequente, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes. Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921 do CPC. Ademais, considerando a restrição RENAJUD inserida em 2019 (ID 29623262) e não tendo a parte exequente indicando endereço para localização do veículo ou pedido de penhora e avaliação, nesta data procedi a retirada da restrição, conforme comprovante anexo. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 19 de agosto de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:53
Execução frustrada
19/08/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 08:46
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:16
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:16
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:16
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:16
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:16
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:16
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:06
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:20
Publicação
24/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO A audiência de conciliação restou prejudicada, em razão da ausência dos requeridos. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000089-03.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para dar impulso válido à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 23 de junho de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 12:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2025, 12:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2025, 12:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2025, 12:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/06/2025, 12:45
Outras Decisões
23/06/2025, 12:45
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 09:28
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada)
17/06/2025, 09:28
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2025, 07:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2025, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 13:02
Publicação
09/05/2025, 13:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2025, 08:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000089-03.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO, ANA LARA PEREIRA CARVALHO, SAMUEL PEREIRA DE CARVALHOAdvogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da certidão id. 120298307, que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 17/06/2025 09:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/05/2025, 09:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/05/2025, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 09:36
Documento (Certidão)
06/05/2025, 09:33
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; redesignada)
06/05/2025, 09:32
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:47
Publicação
21/03/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:46
Publicação
21/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000089-03.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO, ANA LARA PEREIRA CARVALHO, SAMUEL PEREIRA DE CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, fica a REQUERIDA, por seu advogado, intimada da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe. Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/05/2025 08:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA O prazo para CONTESTAÇÃO fluirá da data da realização da audiência designada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II). Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º). O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID 118443866.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000089-03.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO, ANA LARA PEREIRA CARVALHO, SAMUEL PEREIRA DE CARVALHO Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, fica a REQUERIDA, por seu advogado, intimada da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe. Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/05/2025 08:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA O prazo para CONTESTAÇÃO fluirá da data da realização da audiência designada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II). Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º). O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Certidão ID 118443866.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2025, 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/03/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:07
Documento (Certidão)
20/03/2025, 15:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
20/03/2025, 15:04
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:05
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:25
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:22
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:21
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:46
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:37
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:35
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:29
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:03
Publicação
20/01/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000089-03.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO O Código de Processo Civil revela o esforço empreendido pelo legislador, jurisprudência e doutrinadores no sentido de privilegiar a autocomposição dos litígios, como forma, inclusive, de promover a necessária mitigação da sobrecarga a que se encontra sujeito o Poder Judiciário. Nesse contexto é possível observar um acentuado incentivo, por parte da legislação e da doutrina, para que todos os sujeitos do processo cooperem na busca da solução consensual dos conflitos. Desta forma, considerando a petição de ID 113280520, determino que seja realizada audiência de conciliação, a fim de viabilizar eventual acordo entre as partes. Para tanto, deverá a CPE designar data para audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, conforme art. 23 do Provimento Corregedoria Nº 06/2022 (publicado no DJe de 23/6/2022). Após designada, certifique-se nos autos para intimações. Para audiência a ser designada, deverá ser seguido o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, publicado no DJE de 25/5/2020 e demais normas cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 17 de janeiro de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 13:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
17/01/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:52
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:29
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:43
Publicação
30/10/2024, 00:43
Decurso de Prazo
25/10/2024, 14:32
Decurso de Prazo
25/10/2024, 14:30
Decurso de Prazo
25/10/2024, 14:30
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:32
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:23
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000089-03.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:34
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:12
Mandado
28/09/2024, 10:07
Mandado
20/09/2024, 07:16
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 14:59
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:13
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:50
Publicação
28/08/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000089-03.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 00:39
Publicação
27/08/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4 ZONA RURAL - 76860-999 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, SAMUEL PEREIRA DE CARVALHO, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4 ZONA RURAL - 76860-999 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANA LARA PEREIRA CARVALHO, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4 ZONA RURAL - 76860-999 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4 ZONA RURAL - 76860-999 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, SAMUEL PEREIRA DE CARVALHO, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4 ZONA RURAL - 76860-999 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANA LARA PEREIRA CARVALHO, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4 ZONA RURAL - 76860-999 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 26 de agosto de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000089-03.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte autora/exequente pugnou pela citação da parte contrária por aplicativo de mensagem – WhatsApp (97) 9 8415-5261. A citação e intimação por meio eletrônico pode ser autorizada e válida desde que cumpra seu objetivo, isto é, desde que promova a ciência inequívoca do destinatário acerca do teor da correspondência. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/2020, na qual dispôs acerca da possibilidade de citação e intimação das partes por meio eletrônico: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas. Portanto, considerando as peculiaridades do caso, mormente pelo insucesso na localização pessoal da parte requerida/executada, excepcionalmente, DEFIRO o pedido e DETERMINO a citação dela via aplicativo de mensagem - WhatsApp (97) 9 8415-5261. Intime-se o exequente para recolher as custas judiciais para realização do ato. Expeça-se mandado. O senhor oficial de justiça deverá observar os requisitos de validade do ato, acima explanados, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência, sob pena de ter sua produtividade glosada. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 10:03
Outras Decisões
26/08/2024, 10:03
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 15:59
Decurso de Prazo
05/07/2024, 09:09
Decurso de Prazo
05/07/2024, 09:09
Decurso de Prazo
05/07/2024, 09:09
Decurso de Prazo
05/07/2024, 09:09
Decurso de Prazo
05/07/2024, 09:09
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 01:04
Publicação
12/06/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4 ZONA RURAL - 76860-999 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, SAMUEL PEREIRA DE CARVALHO, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4 ZONA RURAL - 76860-999 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANA LARA PEREIRA CARVALHO, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4 ZONA RURAL - 76860-999 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora, considerando a possibilidade de composição entre as partes,
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4 ZONA RURAL - 76860-999 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, SAMUEL PEREIRA DE CARVALHO, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4 ZONA RURAL - 76860-999 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ANA LARA PEREIRA CARVALHO, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4, LINHA 08, S/N 33, POSTE 23 A, KM 4,4 ZONA RURAL - 76860-999 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 11 de junho de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000089-03.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias para finalização das tratativas de negociação. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:10
Outras Decisões
11/06/2024, 12:10
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 04:14
Publicação
26/02/2024, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000089-03.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO e outros (4) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:25
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:01
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:01
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:01
Mandado
25/01/2024, 19:23
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:28
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:27
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:25
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:25
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:25
Mandado
23/11/2023, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2023, 10:07
Publicação
23/11/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 22 de novembro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000089-03.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Com razão a parte exequente, apesar do Juízo ter determinado a citação dos herdeiros ADRIANA PEREIRA GRUGEL, VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO, ANA LARA PEREIRA CARVALHO e SAMUEL PEREIRA DE CARVALHO, houve somente a tentativa de citação de ADRIANA, a qual restou infrutífera. Desta forma, determino que a CPE providencie o necessária, a fim de realizar a tentativa de citação dos herdeiros VITÓRIA, ANA e SAMUEL, nos termos da decisão inclusa no Id 95836762. Por fim, INDEFIRO o pedido de citação/intimação da herdeira ADRIANA, por intermédio do advogado constituído nos autos, eis que o patrono não possui poderes para receber citação, conforme verifica-se da procuração acostada no Id 34787938. Cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:39
Determinação de Diligência
22/11/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:52
Publicação
20/10/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000089-03.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 11:06
Mandado
16/10/2023, 12:07
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:50
Mandado
19/09/2023, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 07:47
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 07:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:34
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:08
Publicação
11/09/2023, 03:37
Publicação
11/09/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000089-03.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 8 de setembro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000089-03.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Com o falecimento do executado Alexandre de Carvalho, abre-se a possibilidade de substituição processual pelo espólio ou pelos seus sucessores, a teor do art. 110 do CPC. Outrossim, o art. 689 do mesmo diploma legal consigna a possibilidade de habilitação nos autos da ação principal. O falecimento do requerido está comprovado pela certidão de óbito (ID 91966653), inclusive consta averbado na referida certidão que o de cujus deixou viúva e três filhos, que o autor indicou tratar-se de ADRIANA PEREIRA GRUGEL, VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO, ANA LARA PEREIRA CARVALHO e SAMUEL PEREIRA DE CARVALHO. Posto isto, nos termos do art. 690 do CPC, determino a citação de ADRIANA PEREIRA GRUGEL, VITÓRIA PEREIRA DE CARVALHO, ANA LARA PEREIRA CARVALHO e SAMUEL PEREIRA DE CARVALHO, no endereço Linha 08, s/n 33, Poste 23 A, KM 4,4, zona rural de Costa Marques – RO, para pronunciamento, no prazo 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, venham conclusos. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
11/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 12:48
Outras Decisões
08/09/2023, 11:53
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 00:37
Publicação
23/08/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO Concedo a dilação de prazo requerido (ID 94774976). Deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o polo passivo dos autos e dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 22 de agosto de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000089-03.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:07
Outras Decisões
22/08/2023, 10:07
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 09:44
Publicação
11/08/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000089-03.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 12:35
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:05
Publicação
27/06/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 23 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000089-03.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de ID 91964000, considerando que é dever da parte exequente regularizar o polo passivo dos autos. No entanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para a parte exequente providenciar o necessário para habilitar os herdeiros do executado falecido. Determino a suspensão dos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para ciência do prazo concedido. Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 20:38
Por decisão judicial
23/06/2023, 12:35
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:03
Publicação
07/06/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO Considerando que decorreu o prazo da suspensão,
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: ADRIANA PEREIRA GRUGEL, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, BR 429, KM 33, LH 08 S/n, AVENIDA LIMOEIRO 1174 ZONA RURAL - 76937-970 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 6 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000089-03.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial INTIME-SE a parte exequente, via advogado, para dar prosseguimento no feito, cumprindo a decisão de ID 88777945, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:58
Outras Decisões
06/06/2023, 09:58
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 09:13
Decurso de Prazo
26/04/2023, 07:45
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:30
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:30
Publicação
29/03/2023, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 12:15
Por decisão judicial
27/03/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 18:37
Publicação
17/03/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 11:08
Mandado
15/03/2023, 22:33
Mandado
28/02/2023, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 14:33
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:21
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:15
Publicação
10/02/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 08:44
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:48
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:42
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:42
Publicação
18/01/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 02:51
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 13:58
Determinação de Diligência
17/01/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
16/01/2023, 06:37
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 09:52
Publicação
28/11/2022, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 07:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 15:29
Recebimento
24/11/2022, 15:27
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTES: ALEXANDRE DE CARVALHO E OUTRA ADVOGADO(A): LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA – RO10134 APELADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP ADVOGADO(A): GEISIELI DA SILVA ALVES – RO9343 ADVOGADO(A): ANA PAULA SANCHES MENEZES – RO9705 ADVOGADO(A): ÉDER TIMÓTIO PEREIRA BASTOS – RO2930 ADVOGADO(A): NOEL NUNES DE ANDRADE – RO1586 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/03/2021 Decisão: “RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível. Execução. Impugnação à penhora. Recurso cabível. Agravo de Instrumento. Interposição de apelação. Erro grosseiro. Aplicação da fungibilidade recursal. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Contra a decisão que julga a impugnação à penhora, cabe agravo de instrumento e não apelação.A interposição de apelação contra a decisão proferida em impugnação à penhora constitui erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 90 de 16/06/2021 a 23/06/2021 AUTOS N. 7000089-03.2019.8.22.0016 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)