Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7012140-05.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: MANOEL DE JESUS DOS SANTOS, RUA CLARA NUNES 339 SANTA IZABEL - 78035-120 - CUIABÁ - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença em que há informação da quitação do débito pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Verifique-se a necessidade do recolhimento das custas finais. Caso necessário, intime-se a parte responsável para efetuar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Certifique-se o saldo da conta judicial. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 23/02/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem