Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: EDENIR APARECIDO BOING Advogado(a): CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 S E N T E N Ç A RPV - PAGAMENTO - ARQUIVAR
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7005462-04.2017.8.22.0010 Requerente/
Trata-se de cumprimento de sentença quanto aos honorários, cuja RPV fora paga, tendo em vista o informe trazido pelo Município O Exequente não se manifestou.
Diante do exposto, extingo este cumprimento de sentença com base no art. 924 do CPC. Não há restrições em contas do Executado. Não há custas ou outras verbas pendentes. Diante do informe de pagamento esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). P. R. Intimem-se por seus Procuradores. Após, arquive-se, de imediato, independente de nova deliberação. Rolim de Moura/RO, 25 de março de 2025. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito EDENIR APARECIDO BOING748.904.762-53 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 Nenhum processo encontrado para a pesquisa. 7005462-04.2017.8.22.0010