ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE
Autor
VIVO S/A
Reu
Advogados / Representantes
JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
OAB/SP 357630·CPF·Representa: Autor
TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA
OAB/RO 5033·CPF·Representa: Autor
SERGIO BERMUDES
OAB/RJ 17587·CPF·Representa: Autor
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
OAB/RJ 95237·CPF·Representa: Autor
RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES
OAB/RO 105·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/10/2024, 08:11
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 01:01
Publicação
12/09/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 0140827-65.2006.8.22.0001.
autora: AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641 Parte
requerida: REU: VIVO S/A Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DO
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI, OAB nº MG176848, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES, OAB nº RO105, SERGIO BERMUDES, OAB nº DF2192, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA, OAB nº SP357630 DECISÃO Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação pela parte ré, que comprovou o pagamento integral do débito objeto da demanda, esta permaneceu inerte, não se opondo ao reconhecimento do pagamento. Observo dos autos que houve a expedição de alvará e transferência para conta, conforme ID. 109930125 - pág. 3 e 4. Diante da inércia da parte autora e considerando a comprovação do pagamento, reconheço a extinção da obrigação pelo pagamento, tal como sentença ao ID. 102277907. Custas finais pagas pela parte requerida (ID. 102277907). Arquive-se. Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Oferta e Publicidade Parte
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 11:54
Arquivamento
11/09/2024, 11:54
Outras Decisões
11/09/2024, 11:54
Conclusão (para julgamento)
11/09/2024, 08:15
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:49
Publicação
20/08/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0140827-65.2006.8.22.0001.
AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, JOHNNY DENIZ CLIMACO - RO6496
REU: VIVO S/A Advogados do(a)
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - RJ95237, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES - RO105, SERGIO BERMUDES - RJ17587, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte exequente intimada para requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, nos termos da Decisão ID 106834949.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 0140827-65.2006.8.22.0001.
autora: AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641 Parte
requerida: REU: VIVO S/A Advogado da parte
requerida: ADVOGADOS DO
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI, OAB nº MG176848, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES, OAB nº RO105, SERGIO BERMUDES, OAB nº DF2192, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA, OAB nº SP357630 DECISÃO Intimada a parte autora para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação pela parte ré, que comprovou o pagamento integral do débito objeto da demanda, esta permaneceu inerte, não se opondo ao reconhecimento do pagamento. Observo dos autos que houve a expedição de alvará e transferência para conta, conforme ID. 109930125 - pág. 3 e 4. Diante da inércia da parte autora e considerando a comprovação do pagamento, reconheço a extinção da obrigação pelo pagamento, tal como sentença ao ID. 102277907. Custas finais pagas pela parte requerida (ID. 102277907). Arquive-se. Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Oferta e Publicidade Parte
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 11:54
Arquivamento
11/09/2024, 11:54
Outras Decisões
11/09/2024, 11:54
Conclusão (para julgamento)
11/09/2024, 08:15
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:49
Publicação
20/08/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0140827-65.2006.8.22.0001.
AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, JOHNNY DENIZ CLIMACO - RO6496
REU: VIVO S/A Advogados do(a)
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - RJ95237, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES - RO105, SERGIO BERMUDES - RJ17587, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte exequente intimada para requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, nos termos da Decisão ID 106834949.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 11:21
Documento (Certidão)
19/08/2024, 11:08
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 10:25
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:43
Expedição de documento (Ofício)
02/08/2024, 09:39
Documento (Certidão)
02/08/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:33
Expedição de documento (Ofício)
22/07/2024, 08:13
Documento (Certidão)
16/07/2024, 13:13
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:13
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 01:26
Publicação
10/06/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0140827-65.2006.8.22.0001.
AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE ADVOGADOS DO
AUTOR: JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641
REU: VIVO S/A ADVOGADOS DO
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI, OAB nº MG176848, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA, OAB nº SP357630, SERGIO BERMUDES, OAB nº DF2192, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES, OAB nº RO105 DESPACHO À CPE, consoante determinado anteriormente, cumpra-se o item do despacho de ID.105001528, para emissão de alvará do valor contido nos autos. Após, vistas à parte exequente para requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE DE MANDADO / OFÍCIO / CARTA / INTIMAÇÃO. Porto Velho, 7 de junho de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 12:49
Outras Decisões
07/06/2024, 12:49
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 09:50
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:40
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:46
Publicação
01/05/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE ADVOGADOS DO
AUTOR: JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641
REU: VIVO S/A ADVOGADOS DO
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI, OAB nº MG176848, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA, OAB nº SP357630, SERGIO BERMUDES, OAB nº DF2192, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES, OAB nº RO105 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0140827-65.2006.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Oferta e Publicidade DEFIRO o pedido da parte credora (ID. 104532644) EXPEÇA-SE a CPE alvará em favor da parte credora ou seu patrono para levantamento da quantia depositada nos autos, com seus respectivos rendimentos. Determino a transferência de 20% sobre o montante global depositado em juízo ao patrono da exequente para os dados indicados junto a petição de ID. 104532644 e, o remanescente, ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor – Fundec, conforme dados de ID. 104599574. Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará, implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. Após, dê-se vista à parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Expeça-se o necessário. Intime-se. Porto Velho, 30 de abril de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 15:17
Outras Decisões
30/04/2024, 15:17
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 21:34
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 23:48
Publicação
16/04/2024, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0140827-65.2006.8.22.0001.
AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, JOHNNY DENIZ CLIMACO - RO6496
REU: VIVO S/A Advogados do(a)
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - RJ95237, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES - RO105, SERGIO BERMUDES - RJ17587, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 07:28
Decurso de Prazo
06/04/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 02:37
Publicação
26/03/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0140827-65.2006.8.22.0001.
AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, JOHNNY DENIZ CLIMACO - RO6496
REU: VIVO S/A Advogados do(a)
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - RJ95237, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES - RO105, SERGIO BERMUDES - RJ17587, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a parte autora INTIMADA a indicar dados bancários para transferência de valores, os quais devem estar de acordo com poderes nos autos. Prazo: 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 19:12
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 01:58
Publicação
26/02/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE, RUA PRESIDENTE DUTRA 4000, - DE 4045 A 4705 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-327 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496 GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641
REU: VIVO S/A,, - DE 1679 A 2099 - LADO ÍMPAR - 76804-097 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI, OAB nº MG176848, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA, OAB nº SP357630, SERGIO BERMUDES, OAB nº DF2192, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES, OAB nº RO105 Valor da causa:R$ 30.000,00 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0140827-65.2006.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Oferta e Publicidade
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR. HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE em face da VIVO S/A, com o objetivo do pagamento de débito oriundo de indenização por dano moral coletivo (ID. 93963206). A parte executada, procedeu ao pagamento da execução conforme comprovante de ID. 95699042. A exequente não apresentou oposição quanto ao valor depositado judicialmente, pugnou pela expedição de alvará no valor integral depositado no feito, bem como ao constante do extrato 9622329 para o Fundo Estadual. Em suma, a parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos. À CPE, expeça-se Alvará Judicial referente ao valor transferido à conta judicial vinculada aos autos. Oportunamente, consigno que nos valores a serem transferidos deverão estar inclusos os seus respectivos rendimentos, e não somente as importâncias ali descritas, a fim de se evitar que eventual remanescente permaneça em conta judicial vinculada aos autos. Efetuada a transferência acima descrita, encaminhem-se seus respectivos comprovantes a este juízo. Desse modo, com fundamento no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Certificado o decurso de prazo sem pagamento das custas processuais, providencie o envio de certidão para protesto, art. 3° do Provimento 002/2017-PR-CG. Após, recebido o comunicado do protesto e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, encaminhe para a inscrição na dívida ativa, com a informação de que já foi protestado, arquivando em seguida, art. 4°, parágrafo único do Provimento 002/2017-PR-CG. Intimem-se as partes. Esclareço que eventual irresignação deverá ser ventilada através do meio recursal cabível. Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA DE VALORES E DE COMUNICAÇÃO. Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 11:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2024, 11:34
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:29
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:23
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:22
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:22
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:22
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:21
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:21
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:15
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:20
Mudança de Classe Processual (Recurso em sentido estrito; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/09/2023, 13:18
Publicação
27/09/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0140827-65.2006.8.22.0001 Assunto: Oferta e Publicidade Classe: Ação Civil Pública AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE ADVOGADOS DO AUTOR: JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641 REU: VIVO S/A ADVOGADOS DO REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI, OAB nº MG176848, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA, OAB nº SP357630, SERGIO BERMUDES, OAB nº DF2192, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES, OAB nº RO105 Valor: R$ 30.000,00
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Cumpra a CPE o item I do despacho de ID 94560849. Após, ao Ministério Público do Estado de Rondônia para manifestação. Porto Velho - RO, 26 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 14:30
Outras Decisões
26/09/2023, 14:30
Conclusão (para julgamento)
25/09/2023, 18:14
Documento (Certidão)
25/09/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 22:12
Publicação
19/09/2023, 19:45
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:58
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:10
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0140827-65.2006.8.22.0001.
AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, JOHNNY DENIZ CLIMACO - RO6496
REU: VIVO S/A Advogados do(a)
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - RJ95237, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES - RO105, SERGIO BERMUDES - RJ17587, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Fica ainda a parte AUTORA intimada do extrato da conta conforme ID 96223292 e para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 20:16
Documento (Certidão)
15/09/2023, 20:14
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:16
Publicação
15/08/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE, CNPJ nº 03232019000151, RUA PRESIDENTE DUTRA 4000, - DE 4045 A 4705 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-327 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641
REU: VIVO S/A, CNPJ nº 02449992000164,, - DE 1679 A 2099 - LADO ÍMPAR - 76804-097 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI, OAB nº MG176848, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA, OAB nº SP357630, SERGIO BERMUDES, OAB nº DF2192, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES, OAB nº RO105 DESPACHO
REU: VIVO S/A Endereço:
REU: VIVO S/A,, - DE 1679 A 2099 - LADO ÍMPAR - 76804-097 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Expeça-se o necessário. Porto Velho 14 de agosto de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
0140827-65.2006.8.22.0001 Oferta e Publicidade
Vistos. I -
Cuida-se de cumprimento de sentença. Altere-se a classe processual, observando-se os polos da ação. Anote-se. II - INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC. III - Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais impugnações, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. IV - Decorrido o prazo para impugnação sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. V - Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) ou proceda-se a transferência para conta a ser indicada, para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. (Obs.: aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo de vencimento do alvará). VI - Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. VII - Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DESTE observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: Nome:
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 13:59
Mero expediente
14/08/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
04/08/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 22:39
Publicação
27/07/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0140827-65.2006.8.22.0001.
AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, JOHNNY DENIZ CLIMACO - RO6496
REU: VIVO S/A Advogados do(a)
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - RJ95237, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES - RO105, SERGIO BERMUDES - RJ17587, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 16:19
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:59
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:59
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:34
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:34
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:11
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:42
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:42
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:42
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:14
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:14
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:46
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:40
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:40
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:39
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:39
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:39
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:45
Publicação
21/06/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0140827-65.2006.8.22.0001 Assunto: Oferta e Publicidade Classe: Ação Civil Pública AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE ADVOGADOS DO AUTOR: JOHNNY DENIZ CLIMACO, OAB nº RO6496, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641 REU: VIVO S/A ADVOGADOS DO REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI, OAB nº MG176848, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO5033, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA, OAB nº SP357630, SERGIO BERMUDES, OAB nº DF2192, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES, OAB nº RO105 Valor: R$ 30.000,00
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. O processo retornou da Instância Superior e a parte credora nada requereu. Arquivem-se os autos. Saliento que as custas finais foram pagas. Porto Velho - RO, 19 de junho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:25
Arquivamento
19/06/2023, 15:25
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 18:20
Publicação
18/05/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0140827-65.2006.8.22.0001.
AUTOR: ASSOC.COMUN.DE DEF.DO MEIO AMB.DO CONS.DOS DIR.HUM.DO PAT.PUB. E DA MOR.PUBLICA CIDADE VERDE Advogados do(a)
AUTOR: JOHNNY DENIZ CLIMACO - RO6496, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641
REU: VIVO S/A Advogados do(a)
REU: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - RJ95237, TAISA ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA - RO5033, JOAO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA - SP357630, SERGIO BERMUDES - RJ17587, RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES - RO105 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 11:01
Recebimento
17/05/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 08:35
Remessa
23/03/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:08
Remessa
01/07/2014, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
10/04/2014, 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
03/04/2014, 17:24
Recebimento
01/04/2014, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2014, 17:23
Mero expediente
14/03/2014, 10:49
Conclusão (para despacho)
13/03/2014, 00:00
Recebimento
10/02/2014, 16:55
Entrega em carga/vista
31/01/2014, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/01/2014, 17:26
Conclusão (para despacho)
07/01/2014, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/12/2013, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2013, 00:00
Mudança de Classe Processual (Recurso em sentido estrito; Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/11/2013, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2013, 08:31
Conclusão (para despacho)
28/10/2013, 00:00
Mudança de Classe Processual (Recurso em sentido estrito; Recurso em sentido estrito)