Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597
EXECUTADO: SEBASTIAO DE ASSIS ADVOGADOS DO
EXECUTADO: BARBARA RUBYA CHAVES SILVA, OAB nº RO9834, GISELE APARECIDA DOS SANTOS, OAB nº RO10284 DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002726-72.2020.8.22.0021
Trata-se de renúncia ao mandato apresentada pela advogada GISELE APARECIDA DOS SANTOS, OAB/RO nº 10.284 (ID 135609340), acompanhada da comprovação de notificação da parte representada. Diante da regularidade da renúncia, homologo-a, determinando a exclusão da referida causídica do cadastro processual. De igual modo, determino a exclusão da advogada BARBARA RUBYA CHAVES SILVA, OAB/RO nº 9.834, tendo em vista que o requerido constituiu novo patrono com poderes ad judicia et extra, o qual, posteriormente, renunciou ao mandato. Ademais, conforme decisão de ID 102019355, já foi determinada a exclusão das respectivas peças processuais, razão pela qual se mostra necessária a regularização do cadastro processual. No mais, considerando o decurso do prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide, caso a matéria seja exclusivamente de direito ou a prova documental já se revele suficiente. Intimação via DJe. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda-se à exclusão das advogadas GISELE APARECIDA DOS SANTOS, OAB/RO nº 10.284, e BARBARA RUBYA CHAVES SILVA, OAB/RO nº 9.834 do cadastro processual. 2. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 13 de julho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito