Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 0004049-80.2014.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 17.907,85 Parte autora: SALOMAO DA SILVEIRA, CPF nº 19274378904 Advogado: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO, OAB nº RO4511 Parte requerida: EXECUTADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Advogado: ADVOGADOS DO EXECUTADO: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº PR24498, TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM WAMBIER, OAB nº DF45472 HSBC - REPERCUSSÃO GERAL SUSPENDE até 31/12/2025 Feito decidido em primeiro grau (Num. 27186681 - Pág. 42 a 53). Os processos envolvendo expurgos inflacionários tramitam há décadas e dependem de pronunciamento das Cortes Superiores sobre o que pode ou deve ser pago e a quem (legitimidade). Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte (acórdão publicado no DJe de 7/6/2019). Conforme determinação do C. STF, seguida pelo E. TJRO, devem ser suspensas todas ações que versem sobre expurgos inflacionários. Foi reconhecida repercussão geral do assunto e determinada suspensão de todas ações envolvendo expurgos inflacionários e o HSBC, conforme decisão publicada no DJe de 14/2/2017, p. 6 – Agravo de Instrumento n. 0800470-53.2016.8.22.0000 (PJe), Relator: Des. Raduan Miguel Filho. Da mesma forma que a determinação acima, a CI N.º 41/2018 – NUGEP/PRESI/TJRO, de 26/2/2018, também determinou a suspensão de ações versando sobre Planos Bresser e Verão (Tema 264/STF), conforme Resolução 235/CNJ e Resolução 002/2017/PR. Seguido por outros precedentes.
DESPACHO
Processo: 0800458-39.2016.8.22.0000.
Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB/SP 291474) Recorrida: Ivone Lourenço de Paula da Silva Advogada: Lilian Santiago Teixeira Nascimento (OAB/RO 4511) Relatora: Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno (em substituição regimental) Interpostos em 19/03/2019 Decisão
Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB/PR 24498)
Recorrido: Salomão da Silveira Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB/MS 9548-A) Advogado: Márcio Emerson Alves Pereira (OAB/GO 23771-A) Relator: DES. MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO Interpostos em 27/07/2018 Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO - Recurso Especial/ Recurso Extraordinário (PJE) Origem: 0004111-232014.8.22.0010
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça em decisão de ID Num. 8269559 - pág 4/5 determinou o retorno dos autos a este Tribunal para aguardar o julgamento do TEMA 948/STJ- Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual. Diante da pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos ao Departamento, onde deverá permanecer sobrestado até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de junho de 2020. Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Presidente em substituição regimental (DJE de 18/6/2020) Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 0800470-53.2016.8.22.0000 – Recursos Especial e Extraordinário (PJE) Origem: 0004049-80.2014.8.22.0010
Vistos. O Superior Tribunal de Justiça em decisão de (ID Num. 7794727 - Pág. 4) determinou o retorno dos autos a este Tribunal para aguardar o julgamento dos REsps 1.362.038/SP e 1.361.869/ SP, TEMA 1015/STJ: Legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de expurgos inflacionários relativos a cadernetas de poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições financeiras. Diante da pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos ao Departamento, onde deverá permanecer sobrestado até o pronunciamento final pela Corte Superior. Publique-se. Intime-se. Respeitada eventual opinião em sentido contrário, mas não faz sentido tocar adiante um processo que venha a contrariar tese de suspensão por repercussão geral. Como tocar adiante um cumprimento de sentença que não pode ser praticado ato expropriatório? Entendo que a parte queira receber, pois se trata de sentença coletiva proferida há diversos anos, mas este Juízo não pode ir contra determinações superiores e previstas em lei – reconhecimento de repercussão geral Seguindo as determinações do STF e entendimento do E. TJRO, SUSPENDA-SE até 31/12/2025, estando a CPE autorizado a promover o necessário. Resolvido o incidente de repercussão geral no prazo acima, manifestem-se as partes. Transcorrido o prazo sem resolução do incidente ou manifestação das partes, proceda-se nova suspensão pelo prazo de 2 anos. Intimem-se as partes na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024, 12:26 JEFERSON CRISTI TESSILA MELO Juiz de Direito