Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Simone Santana Silva Advogado(a): Karima Faccioli Caram (OAB/RO 3460)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado(a): Wilson Belchior (OAB/RO 6484) Relator: DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Impedido: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 10/06/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – TARIFA BANCÁRIA "CESTA B. EXPRESSO" – CONTRATAÇÃO REGULAR – LEGALIDADE DA COBRANÇA – INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame: Ação indenizatória ajuizada pela parte autora em face de instituição bancária, visando à devolução de valores cobrados a título de tarifa bancária "Cesta B. Expresso" e à reparação por danos morais, sob a alegação de que as cobranças foram indevidas e realizadas sem sua autorização. II – Questão em discussão: Legalidade da cobrança da tarifa bancária contratada pela parte autora e a existência de dano moral decorrente dessas cobranças. III – Razões de decidir: Comprovada a contratação regular do serviço de pacote bancário pela parte ré, conforme documento assinado pela autora, não há que se falar em ilegalidade ou abusividade na cobrança da tarifa "Cesta B. Expresso". A Resolução n. 3.919/2010 do Banco Central permite a cobrança de tarifas previamente contratadas ou autorizadas pelo cliente. A relação entre as partes é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas a inversão do ônus da prova não se dá automaticamente, devendo a parte autora demonstrar verossimilhança em suas alegações, o que não ocorreu. Não houve demonstração de conduta ilícita por parte da instituição financeira, tampouco violação a direitos da personalidade, o que afasta a configuração do dano moral. IV – Dispositivo e tese: Recurso de apelação desprovido. Mantida a sentença de improcedência, considerando a regularidade da contratação da tarifa bancária "Cesta B. Expresso" e a inexistência de danos morais. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ), mas sem inversão automática do ônus da prova. Honorários advocatícios majorados para 15%, conforme o art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita à parte autora. Jurisprudência relevante: APELAÇÃO CÍVEL, Processo no 7002263-54.2024.822.0001, TJRO, 1ª Câmara Cível, Relator: Des. Rowilson Teixeira; APELAÇÃO CÍVEL, Processo no 7002353-64.2022.822.0023, TJRO, 1ª Câmara Cível, Relator: Des. Sansão Saldanha; APELAÇÃO CÍVEL, Processo no 7000791-38.2022.822.0017, TJRO, 2ª Câmara Cível, Relator: Des. Alexandre Miguel.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 928 de 29/10/2024 a 01/11/2024 7004897-48.2023.8.22.0004 Apelação PJE) Origem: 7004897-48.2023.8.22.0004-Ouro Preto do Oeste / 2ª Vara Cível