Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008925-34.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924 Polo Passivo: VANDERLENE DE SOUZA DO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FEIRAO DO POVO CONFECCOES E CALCADOS LTDA - EPP ADVOGADO DO
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por FEIRAO DO POVO CONFECCOES E CALCADOS LTDA - EPP em desfavor de VANDERLENE DE SOUZA DO NASCIMENTO, partes qualificadas. Embora intimada para dar andamento ao processo, a parte exequente se manteve silente, de forma que a presente execução deve ser extinta, nos termos do art. 485, III, do CPC. Outrossim, o artigo 53, §4º, da Lei Federal 9.099/95, prevê que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos a parte exequente".
Diante do exposto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 485, III, do CPC c/c art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários nesta fase (art. 54 da Lei 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, arquive-se. Porto Velho/RO, data certificada. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito