Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 11:42
Documento (Certidão)
01/10/2025, 11:37
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:11
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 00:52
Publicação
27/08/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Vistos, Homologo, por sentença, para surtirem os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme expresso na petição de ID 125294647 e ID 125294646, e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Considerando o momento processual ao qual foi celebrado o acordo, custas finais pelo vencido, em atenção art. 90, §3º, do CPC e inciso III do art. 8 da Lei n.3.896/2016(Lei de Custas). Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Porto velho-RO, terça-feira, 26 de agosto de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:19
Homologação de Transação
26/08/2025, 11:19
Conclusão (para julgamento)
25/08/2025, 15:14
Petição
25/08/2025, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:46
Publicação
19/08/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 10:06
Decurso de Prazo
05/08/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 10:48
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 01:38
Publicação
11/07/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 04:05
Publicação
07/07/2025, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:09
Publicação
17/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:05
Documento
12/06/2025, 07:13
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:15
Petição (Apelação)
14/04/2025, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:07
Publicação
25/03/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Vistos,
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta pela SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de JHONATAN DOS SANTOS VARGAS, ambos qualificados nos autos, alegando em síntese, que prestou serviços educacionais referente ao curso de Arquitetura e Urbanismo nos anos de 2015 a 2019 para o requerido, pessoa que se tornou inadimplente no valor de R$8.739,89 (oito mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos) já atualizados. A requerente instruiu o pedido inicial com documentos. Citada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar embargos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. I. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE De início, cumpre anotar que o presente processo já comporta o julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, inc. II, do Código de Processo Civil. II – DO MÉRITO - OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO Consoante se depreende da análise dos autos, a parte requerida efetivamente foi citada para apresentar embargos monitórios, porém desdenhou do chamamento judicial e manteve-se inerte, razão pela qual decreto a sua revelia, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.” (Grifei). Ressalto, no entanto, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que, “na revelia, a presunção de veracidade é relativa, de forma que a sua ocorrência conduz à procedência do pedido se, com as provas dos autos, o magistrado se convencer da existência dos fatos alegados e não contestados” (AgRg no REsp 439.931/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 26/11/2012). No presente caso, após verificar os autos e analisar de forma acurada os documentos nele contidos, percebo que o pedido da parte requerente merece o total amparo, pois o conjunto probatório comprova a tese esposada na inicial, sustentando a presunção que lhe favorece. Desse modo, considerando que a parte demandada não efetuou o pagamento, tampouco ofertou embargos no prazo legal, e tendo a parte autora logrado comprovar seu crédito através da prova escrita sem eficácia executiva, própria, pois, da via monitória, a constituição do título executivo judicial é medida que se impõe. III – DO DISPOSITIVO:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de JHONATAN DOS SANTOS VARGAS e, por conseguinte, e CONSTITUO, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$8.739,89 (oito mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente, a contar da propositura da ação, visto que os valores já vieram atualizados, e de juros de mora a partir da citação, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Resta resolvida a fase de conhecimento, com julgamento de MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Arcará a parte sucumbente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida devidamente atualizada, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Fica intimada a parte sucumbente para proceder com o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo seguinte endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=FjnOr--DVcF7A4aZ_QirTUH7CAMBWGz7xeamKKnB.wildfly01:custas1.1 Tendo em vista que o §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil retirou o juízo de admissibilidade deste 1º grau de jurisdição, uma vez interposto recurso de apelação, caberá à CPE abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010, §1º, do mencionado diploma. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de recurso adesivo, conforme §2º do artigo supramencionado. Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Certificado o trânsito em julgado, o cumprimento da sentença só ocorrerá após prévio requerimento da autora, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Registrando-se o pagamento espontâneo, deverá ser intimada a parte vencedora ao respectivo recebimento, providenciando o que for necessário. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, conforme se observa do artigo 31, parágrafo único, da Lei 3896, de 24 de agosto de 2016. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Desnecessária a intimação pessoal da parte Requerida, conforme os termos do artigo 346, caput, do Código de Processo Civil. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de março de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 22:35
Procedência
24/03/2025, 22:35
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 07:05
Documento (Certidão)
18/03/2025, 07:04
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:05
Mandado
06/02/2025, 17:42
Mandado
07/01/2025, 12:59
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 17:25
Publicação
27/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 09:08
Documento
06/11/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 00:06
Publicação
04/09/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 08:35
Documento
31/08/2024, 01:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2024, 10:16
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:52
Publicação
10/07/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Polo Passivo: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa de endereço do réu/executado nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. Realizada a pesquisa, o resultado foi positivo, conforme documentos anexos. Assim, fica intimado o autor/exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, devendo recolher antecipadamente as custas para outras diligências, salvo se a parte for beneficiária da justiça da gratuita. Em caso de inércia do auto/exequente, intime-o pessoalmente para movimentar no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Quanto ao prazo, informo que não será deferida a dilação, salvo a comprovação de justa causa, na forma do art. 223, §1º, do CPC. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, {{data.extenso}} {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 13:59
Outras Decisões
09/07/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 01:22
Publicação
13/05/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:02
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:14
Publicação
29/04/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE/AUTOR intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE/AUTOR apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:35
Publicação
19/04/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 14:11
Mandado
18/04/2024, 12:31
Decurso de Prazo
16/04/2024, 09:16
Mandado
05/04/2024, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
04/04/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:42
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 02:42
Publicação
26/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7008744-33.2024.8.22.0001.
autora: AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796, SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301 Parte
requerida: REU: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO RECOLHAM-SE as custas processuais, no percentual de 2% do valor da causa, nos termos da Lei de Custas, no prazo de 15 dias. Caso não haja o recolhimento, venham os autos conclusos para extinção. Havendo o recolhimento, cumpra-se a decisão abaixo: 1. Diante da prova escrita,
requerida: REU: JHONATAN DOS SANTOS VARGAS, RUA DELEGADO MAURO DOS SANTOS 1122, - DE 1102/1103 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-258 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da juntada do aviso de recebimento ou do mandado aos autos. Não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora. sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços Parte defiro de plano a expedição de mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, nos termos da inicial, anotando-se que, caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC) Valor atualizado da dívida: R$ 8.739,89 + 5% de honorários advocatícios. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 2. Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, independentemente de qualquer formalidade, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 §2º NCPC). 3. Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. 4. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos art. 702, §8º e seguintes do NCPC. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 5. Caso o réu realize pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância com os valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Fica a parte requerida advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo a parte condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO. Endereço da parte