Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABRICIO TAVARES DE CARVALHO ADVOGADO DO
AUTOR: RONICE SANTOS DE FREITAS, OAB nº RO756
REU: JOYS TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADOS DO
REU: LORENA MARTINS RAPOSO RODRIGUES, OAB nº RO10388, FRANCILENE BORBA DE LIMA, OAB nº RO10663 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Buritis - 2ª Vara Genérica 7000798-81.2023.8.22.0021
Vistos. Considerando a manifestação da perita nomeada ao ID.129679872, sendo necessário a perícia topográfica, REVOGO a nomeação outrora, e nomeio o perito Sr. ANTONIO EDUARDO DE CARVALHO LOUREIRO FILHO, cadastrado no CEAJUS, o qual deverá, no prazo de 15 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação, apresentar proposta de honorários, bem como indicar sua conta bancária para recebimentos de valores, além de data e horário que será realizada a perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para viabilidade da intimação. As partes têm o prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da presente decisão, para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (incisos I, II e III, do §1º, do art. 465 do Código de Processo Civil). Havendo quesitos idênticos ou visando o mesmo esclarecimento, o senhor perito fica autorizado a respondê-los em bloco, evitando delongas desnecessárias, mas assinalo que todos deverão ser respondidos. Consigo que o valor a título de honorários periciais ficará a cargo da parte autora tendo em vista ser a requerida beneficiária da gratuidade de justiça. INTIME-SE do encargo, o qual deverá realizar o pagamento mediante depósito judicial, devidamente comprovado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o perito, que deverá apresentar aos autos a data e horário do agendamento da perícia, sendo oportunizado que as partes acompanhem o ato. Na sequência, INTIMEM-SE as partes. O perito deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Aportando o laudo, vistas às partes para manifestação no prazo legal. Com a entrega do laudo e não havendo impugnações, desde já, DEFIRO o pagamento dos honorários periciais, devendo para tanto o perito trazer dados bancários para efetivação do pagamento por meio de alvará eletrônico. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Promova-se o necessário. Disposições à CPE: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Intime-se o perito nomeado ANTONIO EDUARDO DE CARVALHO LOUREIRO FILHO pelo meio mais célere. 3. Havendo concordância, intime-se a requerente para comprovar o pagamento dos honorários nos autos, no prazo de 15 dias. 4. Comprovado o pagamento, intime-se a perita para designar data e horário para realização da prova pericial deferida. 4.1 Com a designação das datas agendadas para a realização da perícia, intime-se as partes, via seus advogados, para tomarem ciência das datas e horários agendados, a fim de que, querendo, acompanhem a realização da perícia, acompanhados de seus assistentes técnicos que eventualmente já tenham sido indicados. 5. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após a data de realização da perícia designada. 6. Sobrevindo o laudo, intime-se as partes, no prazo comum de quinze dias, consoante artigo 477, § 1º do CPC. 7. Independente de manifestação, venham então os autos conclusos para sentença. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 9 de dezembro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito